LEI Nº 458, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1956.
Dispõe sôbre a volta da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
Municipal de Sorocaba à responsabilidade da Municipalidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Municipal de Sorocaba, com a extinção
da Fundação Scarpa, volta a pertencer à Municipalidade. (Vide
Leis nº 251/1951, 376/1954, 1153/1963 e 1368/1965)
Art. 2º
Fica revertido ao patrimônio Municipal, com as benfeitorias existentes, independente de qualquer indenização, o imóvel que havia
sido doado pela Prefeitura Municipal à Fundação Scarpa.
Art. 3º A
administração da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Municipal de
Sorocaba fica entregue à Cúria Diocesana de Sorocaba.
Art. 4º
Competirá a Cúria Diocesana de Sorocaba, por intermédio do Conselho Técnico
Administrativo da Faculdade, a contratação dos lentes e do pessoal
administrativo estritamente necessários ao funcionamento do estabelecimento.
Art. 5º As
despesas com a administração e manutenção da Faculdade correrão por conta da
Municipalidade, no limite das verbas próprias consignadas em seus orçamentos,
suplementadas se necessário, e de outras contribuições que lhe forem
destinadas.
Art. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 1º de dezembro de 1956.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 1º de
dezembro de 1956.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.