LEI Nº 1.368, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1965.


Altera a redação do § 2º do Art. 4º da Lei nº 1.153, de 29 de outubro de 1963.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O § 2º do Art. 4º da Lei nº 1.153, de 29 de outubro de 1963, passa a ter a seguinte redação:


"§ 2º A ausência de qualquer discriminação, seja racial, social, política ou religiosa, será assegurada a todos os alunos, indistintamente, e constitui condição para a transferência e doação autorizadas por esta lei."


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 24 de novembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Rosa Baldy

(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)

Otto Wey Netto

(Secretário de Educação e Saúde)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

(Diretor Administrativo)