LEI Nº 1.368,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 1965.
Altera a
redação do § 2º do Art. 4º da Lei nº 1.153, de 29 de outubro de 1963.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O §
2º do Art. 4º da Lei nº 1.153, de 29 de outubro de
1963, passa a ter a seguinte redação:
"§ 2º A
ausência de qualquer discriminação, seja racial, social, política ou religiosa,
será assegurada a todos os alunos, indistintamente, e constitui condição para a
transferência e doação autorizadas por esta lei."
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 24 de novembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Otto Wey
Netto
Secretário de
Educação e Saúde
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.