LEI Nº 1.368, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1965.

 

Altera a redação do § 2º do Art. 4º da Lei nº 1.153, de 29 de outubro de 1963.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O § 2º do Art. 4º da Lei nº 1.153, de 29 de outubro de 1963, passa a ter a seguinte redação:

 

"§ 2º A ausência de qualquer discriminação, seja racial, social, política ou religiosa, será assegurada a todos os alunos, indistintamente, e constitui condição para a transferência e doação autorizadas por esta lei."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 24 de novembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Otto Wey Netto

Secretário de Educação e Saúde

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.