LEI Nº
251, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1951.
Entrega à Diocese de
Sorocaba a administração da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Municipal
de Sorocaba.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica entregue à
Cúria Diocesana de Sorocaba a administração da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras Municipal de Sorocaba, criada pela Lei nº 233,
de 23 de agosto do corrente ano.
Art. 2º Competirá à Cúria
Diocesana de Sorocaba, por intermédio do Conselho Técnico Administrativo da
Faculdade, a contratação dos lentes e do pessoal administrativo estritamente
necessários ao funcionamento da faculdade.
Art. 3º As despesas com a
administração e manutenção da Faculdade correrão por conta da Municipalidade,
no limite das verbas próprias consignadas em seus orçamentos.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 4 de dezembro de 1951.
ARMÍNIO VASCONCELLOS LEITE
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de dezembro de 1951.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.