LEI Nº
233, DE 23 DE AGÔSTO DE 1951.
Dispõe
sôbre a criação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Municipal de
Sorocaba, e dá outras providências.
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica criada a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Municipal de Sorocaba. (Vide Leis nº 251/1951, 376/1954,
458/1956, 1153/1963 e 1368/1965)
Parágrafo
único. O Prefeito Municipal providênciará junto às autoridades de ensino
competentes no sentido de obter imediata legalização da faculdade ora criada,
para o seu funcionamento, nos moldes estabelecidos pelas leis vigentes com
relação a estabelecimentos dessa natureza.
Art. 2º Os
corpos administrativos e docente serão organizados pelo Prefeito Municipal, de
acôrdo com as necessidades de funcionamento do estabelecimento.
Parágrafo
único. Os professores serão contratados e perceberão por aula, de conformidade
com a tabela que constar do respectivo Regimento Interno, aprovado pelo
Prefeito Municipal.
Art. 3º
Serão oportunamente, por crédito especial ou dotação orçamentária, os recursos
necessários para atender às despesas com a execução desta lei.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 23 de agôsto de 1951.
ARMÍNIO
VASCONCELLOS LEITE
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de
agôsto de 1951.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.