LEI Nº 233, DE 23 DE AGÔSTO DE 1951.


Dispõe sôbre a criação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica criada a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Municipal de Sorocaba. (Vide Leis nº 251/1951, 376/1954, 458/1956, 1153/1963 e 1368/1965)


Parágrafo único. O Prefeito Municipal providênciará junto às autoridades de ensino competentes no sentido de obter imediata legalização da faculdade ora criada, para o seu funcionamento, nos moldes estabelecidos pelas leis vigentes com relação a estabelecimentos dessa natureza.


Art. 2º Os corpos administrativos e docente serão organizados pelo Prefeito Municipal, de acôrdo com as necessidades de funcionamento do estabelecimento.


Parágrafo único. Os professores serão contratados e perceberão por aula, de conformidade com a tabela que constar do respectivo Regimento Interno, aprovado pelo Prefeito Municipal.


Art. 3º Serão oportunamente, por crédito especial ou dotação orçamentária, os recursos necessários para atender às despesas com a execução desta lei.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de agôsto de 1951.


Armínio Vasconcellos Leite

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de agôsto de 1951.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo