LEI Nº 424,
DE 16 DE ABRIL DE 1956.
Dispõe
sôbre a criação da Faculdade de Direito de Sorocaba, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica criada a Faculdade de Direito de Sorocaba.
Parágrafo
único. O Prefeito Municipal providenciará junto às autoridades de ensino
competentes, no sentido de obter imediata legalisação da Faculdade ora criada
para o seu funcionamento nos moldes estabelecidos pelas leis vigentes com
relação a estabelecimentos dessa natureza.
Art. 2º Os
corpos administrativos e docentes serão organizados pelo Prefeito Municipal, de
acôrdo com as necessidades de funcionamento do estabelecimento.
Parágrafo
único. Os professores serão contratados e perceberão por aula, de conformidade
com a tabela que constar do respectivo Regimento Interno, aprovado pelo
Prefeito Municipal.
Art. 3º A
manutenção da Faculdade de Direito de Sorocaba será assegurada por dotações
orçamentárias anuais, numa inferiores a Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de
cruzeiros).
Parágrafo
único. Para atender ao disposto neste artigo, serão consignadas verbas próprias
nos orçamentos a partir do próximo exercício de 1957.
Art. 4º A
fim de atender às despesas que se verificarem no corrente exercício para a
legalisação do funcionamento da Faculdade, fica aberto, na Diretoria de
Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 5º
Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil
cruzeiros), a verba 251/8-63-2 Material Permanente, do orçamento.
Art. 6º O
valor do crédito referido no artigo 4º será coberto com o recurso proveniente
da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 7º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 16 de abril de 1956.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de abril
de 1956.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.