LEI Nº 9.436, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Dispõe sobre a revogação dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 3.511, de 02 de abril de 1991, revoga as Leis nºs 5.300, de 10 de dezembro de 1996, 5.898, de 10 de maio de 1999, 6.650, de 15 de julho de 2002 e 8.334, de 19 de dezembro de 2007 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n° 532/2010 - autoria do EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam expressamente revogados os artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 3.511, de 02 de abril de 1991, que dispuseram sobre Concessão de Direito Real de Uso à Associação dos Advogados de Sorocaba.

 

Art. 2º  Ficam expressamente revogadas as Leis nº 5.300, de 10 de dezembro de 1996, 5.898, de 10 de maio de 1999, 6.650, de 15 de julho de 2002 e 8.334, de 19 de dezembro de 2007, as quais dispuseram sobre prorrogação de prazo para que a Associação dos Advogados de Sorocaba concluísse as obras de sua sede no imóvel recebido através da Lei nº 3.511, de 02 de abril de 1991, a título de Concessão de Direito Real de Uso.

 

Art. 3º  A ementa da Lei nº 3.511, de 02 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Desafeta bem imóvel de uso comum e dá outras providências" (NR)

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 127/2010

Processo nº 10.996/89

Senhor Presidente:

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação dos Artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 3.511, de 02 de abril de 1991, bem como a revogação das Leis nºs 5.300, de 10 de dezembro de 1996, 5.898, de 10 de maio de 1999, 6.650 de 15 de julho de 2 002 e 8.334, de 19 de dezembro de 2007 e dá outras providências.

Após a devida instrução do Processo Administrativo nº 10.996/89, autuado por solicitação da Associação dos Advogados de Sorocaba, esta Municipalidade encaminhou Projeto de Lei a essa Câmara, o qual tinha por finalidade desafetar área institucional localizada no Jardim do Paço, bem como conceder direito real de uso à citada Associação, para que a mesma ali edificasse sua sede própria. Tal Projeto transformou-se na Lei nº 3.511, de 02 de abril de 1991, estipulando-se o prazo da concessão em 30 (trinta) anos, sendo que no prazo de 02 (dois) anos, a concessionária deveria construir e fazer funcionar a sede. Tudo em consonância com o Artigo 3º da referida Lei.

Porém, alegando dificuldades financeiras e administrativas, a Associação informou, à época, que não conseguiu cumprir com o encargo da construção no prazo determinado, quando então, com o beneplácito dessa E. Câmara editou-se a Lei nº 5.300, de 10 de dezembro de 1996, tendo por objeto a prorrogação do prazo para tal conclusão.

As obras foram efetivamente iniciadas, mas, ainda que o corpo associativo tivesse se empenhado no objetivo precípuo da lei, no que contou inclusive, com a ajuda de entidades públicas e empresas privadas, vários fatores, entre eles as oscilações econômicas sofridas no País, impediram que a obra fosse concluída. Em função disso, editaram-se as Lei nºs 5.898 de 10 de maio de 1999, 6.650, de 15 de julho de 2002 e finalmente, a 8.334 de 19 de Dezembro de 2007, também prorrogando o prazo para conclusão das obras.

Informações obtidas junto ao já mencionado Processo Administrativo dão conta que os problemas financeiros permanecem e mais, que a obra encontra-se inacabada, podendo-se concluir que a finalidade da Lei nº 5.311 de 02 de Abril de 1991 não foi cumprida. Ou seja, a sede própria da Associação dos Advogados de Sorocaba não foi edificada em sua integralidade, apesar das inúmeras prorrogações da primeira lei, no que esta Municipalidade contou com o apoio dos D. Representantes dessa Câmara.

Por todos os motivos aqui elencados, embora reconheça-se a importância de tal entidade para a cidade e sua representação para a coletividade a área deve ser devolvida ao Poder Público, com a reversão a este, de todas as benfeitoras ali introduzidas, sem qualquer indenização ou ressarcimento à concessionária, em cumprimento ao determinado no Artigo 3º da Lei nº 5.311, de 02 de abril de 1991.

Tal devolução se efetivará com a revogação dos Artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 5.311, de 02 de abril de 1991, mantendo-se, no entanto, a desafetação outorgada no Artigo 1º da referida Lei. 

Estando justificada a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, e reitero protestos de elevada estima e consideração.