LEI Nº 9.436, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a revogação dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 3.511, de 02
de abril de 1991, revoga as Leis nºs 5.300, de 10 de dezembro de 1996, 5.898,
de 10 de maio de 1999, 6.650, de 15 de julho de 2002 e 8.334, de 19 de dezembro
de 2007 e dá outras providências.
Projeto de Lei n° 532/2010 - autoria do EXECUTIVO
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam expressamente revogados os artigos 2º,
3º e 4º da Lei nº 3.511, de 02 de
abril de 1991, que dispuseram sobre Concessão de Direito Real de Uso à
Associação dos Advogados de Sorocaba.
Art. 2º Ficam expressamente revogadas as Leis nº 5.300, de 10 de dezembro de 1996, 5.898, de 10 de maio de 1999, 6.650, de 15 de julho de 2002 e 8.334, de 19 de dezembro de 2007, as quais dispuseram
sobre prorrogação de prazo para que a Associação dos Advogados de Sorocaba
concluísse as obras de sua sede no imóvel recebido através da Lei nº 3.511, de 02 de abril de 1991,
a título de Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 3º A ementa da Lei nº 3.511, de 02 de abril de 1991, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Desafeta
bem imóvel de uso comum e dá outras providências" (NR)
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 20 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
RODRIGO
MORENO
Secretário de
Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS
CÔMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
JUSTIFICATIVA
SEJ-DCDAO-PL-EX- 127/2010
Processo nº 10.996/89
Senhor
Presidente:
Tenho a honra
de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação dos Artigos 2º, 3º e 4º da
Lei nº 3.511, de 02 de abril de 1991, bem como a revogação das Leis nºs 5.300,
de 10 de dezembro de 1996, 5.898, de 10 de maio de 1999, 6.650 de 15 de julho
de 2 002 e 8.334, de 19 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
Após a devida
instrução do Processo Administrativo nº 10.996/89, autuado por solicitação da
Associação dos Advogados de Sorocaba, esta Municipalidade encaminhou Projeto de
Lei a essa Câmara, o qual tinha por finalidade desafetar área institucional
localizada no Jardim do Paço, bem como conceder direito real de uso à citada
Associação, para que a mesma ali edificasse sua sede própria. Tal Projeto
transformou-se na Lei nº 3.511, de 02 de abril de 1991, estipulando-se o prazo
da concessão em 30 (trinta) anos, sendo que no prazo de 02 (dois) anos, a
concessionária deveria construir e fazer funcionar a sede. Tudo em consonância
com o Artigo 3º da referida Lei.
Porém,
alegando dificuldades financeiras e administrativas, a Associação informou, à
época, que não conseguiu cumprir com o encargo da construção no prazo determinado,
quando então, com o beneplácito dessa E. Câmara editou-se a Lei nº 5.300, de 10
de dezembro de 1996, tendo por objeto a prorrogação do prazo para tal
conclusão.
As obras
foram efetivamente iniciadas, mas, ainda que o corpo associativo tivesse se
empenhado no objetivo precípuo da lei, no que contou inclusive, com a ajuda de
entidades públicas e empresas privadas, vários fatores, entre eles as
oscilações econômicas sofridas no País, impediram que a obra fosse concluída.
Em função disso, editaram-se as Lei nºs 5.898 de 10 de maio de 1999, 6.650, de
15 de julho de 2002 e finalmente, a 8.334 de 19 de Dezembro de 2007, também
prorrogando o prazo para conclusão das obras.
Informações
obtidas junto ao já mencionado Processo Administrativo dão conta que os
problemas financeiros permanecem e mais, que a obra encontra-se inacabada,
podendo-se concluir que a finalidade da Lei nº 5.311 de 02 de Abril de 1991 não
foi cumprida. Ou seja, a sede própria da Associação dos Advogados de Sorocaba
não foi edificada em sua integralidade, apesar das inúmeras prorrogações da
primeira lei, no que esta Municipalidade contou com o apoio dos D. Representantes
dessa Câmara.
Por todos os
motivos aqui elencados, embora reconheça-se a importância de tal entidade para
a cidade e sua representação para a coletividade a área deve ser devolvida ao
Poder Público, com a reversão a este, de todas as benfeitoras ali introduzidas,
sem qualquer indenização ou ressarcimento à concessionária, em cumprimento ao
determinado no Artigo 3º da Lei nº 5.311, de 02 de abril de 1991.
Tal devolução
se efetivará com a revogação dos Artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 5.311, de 02 de abril
de 1991, mantendo-se, no entanto, a desafetação outorgada no Artigo 1º da
referida Lei.
Estando
justificada a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei,
contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, e reitero
protestos de elevada estima e consideração.