LEI Nº 6.650, DE 15 DE JULHO DE 2002.

(Revogada pela Lei nº 9.436/2010)

 

Dispõe sobre a concessão de prazo para a conclusão das obras da sede da Associação dos Advogados de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 205/2001 - EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação desta Lei, para que a Associação dos Advogados de Sorocaba conclua as obras de sua sede no imóvel recebido à título de concessão de direito real de uso, objeto da Lei nº 3.511, de 02 de abril de 1991, mantidas as demais disposições daquela Lei e da escritura originária, lavrada nas notas do 3º Tabelionato local, em 16 de dezembro de 1994.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a efetuar a re-ratificação dos demais termos e condições constantes da escritura mencionada no art. 1º.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de julho de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário dos Negócios Jurídicos Interino

JOSÉ ANTONIO BOLINA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.