LEI Nº 6.650,
DE 15 DE JULHO DE 2002.
(Revogada pela Lei nº 9.436/2010)
Dispõe sobre
a concessão de prazo para a conclusão das obras da sede da Associação dos
Advogados de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 205/2001 - EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação
desta Lei, para que a Associação dos Advogados de Sorocaba conclua as obras de
sua sede no imóvel recebido à título de concessão de direito real de uso,
objeto da Lei nº 3.511, de 02 de abril de 1991,
mantidas as demais disposições daquela Lei e da escritura originária, lavrada
nas notas do 3º Tabelionato local, em 16 de dezembro de 1994.
Art. 2º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a efetuar a re-ratificação
dos demais termos e condições constantes da escritura mencionada no art. 1º.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 15 de julho de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos Interino
JOSÉ ANTONIO
BOLINA
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.