LEI Nº 5.300,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogada pela Lei nº 9.436/2010)
Prorroga o
prazo para o cumprimento do encargo imposto à Associação dos Advogados de
Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 253/96 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
prorrogado por 2 (dois) anos, a partir da publicação da presente Lei, o prazo
para que a Associação dos Advogados de Sorocaba conclua as obras de construção
de sua sede própria, no imóvel de que é concessionária do direito real de uso,
por força da Lei Municipal nº 3.511,
de 02 de abril de 1991, mantidas as demais disposições daquela Lei e da
escritura originária, lavrada nas notas do 3º Tabelionato local, em 16 de
dezembro de 1 994.
Art. 2º Fica
o Prefeito Municipal autorizado a comparecer em instrumento público de
retificação do prazo para cumprimento do encargo, e da ratificação dos demais
termos e condições constantes da escritura mencionada.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 10 de dezembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio
Bengla Mestre
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.