LEI Nº 8.334,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 9.436/2010)
Dispõe sobre
a concessão de prazo para a conclusão das obras da sede da Associação dos
Advogados de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 327/2007 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação
desta Lei, para que a Associação dos Advogados de Sorocaba conclua as obras de
sua sede no imóvel recebido à título de concessão de direito real de uso,
objeto da Lei nº 3.511, de 2 de abril de 1991,
mantidas as demais disposições daquela Lei e da escritura originária, lavrada
nas notas do 3º Tabelionato local, em 16 de dezembro de 1994, re-ratificada, no mesmo Tabelionato, em 29 de outubro de
2002.
Art. 2º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar a re-ratificação
dos demais termos e condições constantes das escrituras mencionadas no Art. 1º.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 19 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAIDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS
BATISTA FERRARI
Secretário da
Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.