LEI Nº 8.334, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.

(Revogada pela Lei nº 9.436/2010)

 

Dispõe sobre a concessão de prazo para a conclusão das obras da sede da Associação dos Advogados de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 327/2007 - Autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação desta Lei, para que a Associação dos Advogados de Sorocaba conclua as obras de sua sede no imóvel recebido à título de concessão de direito real de uso, objeto da Lei nº 3.511, de 2 de abril de 1991, mantidas as demais disposições daquela Lei e da escritura originária, lavrada nas notas do 3º Tabelionato local, em 16 de dezembro de 1994, re-ratificada, no mesmo Tabelionato, em 29 de outubro de 2002.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar a re-ratificação dos demais termos e condições constantes das escrituras mencionadas no Art. 1º.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.