LEI Nº 6.200, de 08 de agosto de 2000.

Dispõe sobre o acréscimo do parágrafo único ao artigo 24 da Lei nº 1.541, de 23 de dezembro de 1968, que dispõe sobre o Código de Zoneamento e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 53/2000 - do Edil Francisco Moko Yabiku.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 24 da Lei nº 1.541, de 23 de dezembro de 1968, alterada pelas Leis nº 4.874, de 06 de julho de 1995; Lei nº 5.161, de 28 de junho de 1996; Lei nº 5.676, de 19 de maio de 1998; Lei nº 5.795, de 06 de novembro de 1998 e Lei nº 5.911, de 01 de junho de 1999, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Na quadra H do Jardim Pagliato serão permitidas construções de edifícios residenciais multifamiliares com índices urbanísticos da ZR-3 (Zona Residencial 3)" (NR)

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 08 de agosto de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral