LEI Nº 5.161,
DE 28 DE JUNHO DE 1996.
Dispõe sobre
a ampliação dos Corredores Comerciais, altera o § 2º e artigos 10 e 11 da Lei
nº 4.874, de 06 de julho de 1995; cria a Zona Residencial 1 - 4º Setor; revoga
as Leis nºs 2.821, de 13 de maio de 1988 e 3.746, de 04 de novembro de 1991 e
dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 87/96 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
ampliados os Corredores Comerciais definidos no Art. 1º "caput" da Lei nº 4.874, de 06 de julho de 1995,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
Ficam criados os Corredores Comerciais nas seguintes vias: Av. Antônio Carlos
Comitre; Av. Washington Luiz; Av. Américo de Carvalho; Av. Pereira da Silva;
Av. Armando Salles de oliveira; Av. Presidente Kennedy; Av. Bento Mascarenhas
Jequitinhonha; Av. Dom Aguirre (no trecho compreendido entre a Praça Lions e a
Av. Roberto Simonsen); Rua Augusto Lippel; Av. Brasil; Av. Santos Dumont; Av.
Com. Pereira Ignácio e Av. São Francisco".
Art. 2º O
parágrafo 2º do Art. 2º da Lei nº 4.874,
de 06 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
...
§ 1º ...
§ 2º Ficam
proibidos, além das atividades não permitidas no "caput" deste Art.,
nos corredores comerciais - Av. Pereira da Silva; Av. Roberto Simonsen; Av.
Armando Salles de Oliveira; Av. Presidente Kennedy e Av. São Francisco, as
instalações de bares, lanchonetes e congêneres e casa de espetáculos e diversão
com música ao vivo ou não".
Art. 3º O Art.
11 da Lei nº 4.874, de 06 de julho de
1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11
- ...
ZONA
RESIDENCIAL 1 - 2º SETOR
Inicia-se na
Rua Barão de Cotegipe na confluência com a Rua Duque de Caxias, segue por esta
até a Rua José Miguel, segue por esta até a Rua Caramuru e Rua Francisco
Prestes Maia, segue por esta até a Av. Barão de Tatuí, segue por esta até a Av.
Washington Luiz, segue por esta até a Av. Comendador Pereira Ignácio, segue por
esta até a Rua Bento Mascarenhas Jequitinhonha, segue por esta até a Rua
Domingos Del'Omo, segue por esta até a Rua Francisco Tertuliano Lopes, segue
por esta até o final; daí no mesmo alinhamento segue até a Av. Antônio Carlos
Comitre segue por esta até o prolongamento da Rua Luiz Pessutti; segue por este
prolongamento até a Rua Luiz Pessutti; segue por esta até o final da Rua Romeu
do Nascimento, segue em linha sinuosa até a Rodovia Raposo Tavares, segue por
esta até a Rua João Wagner Wey, segue por esta até a Rua Victorio Sacker Reze,
segue por esta até a Rua Manuel Teixeira Patrício, segue por esta até a Rua
Lituânia, segue por esta até a Rua Comendador Abílio Soares, segue por esta até
a Rua José Marchi, segue por esta até a Rua La Plata, segue por esta até a Av.
Washington Luiz, segue por esta até o córrego, segue por este córrego até o
alinhamento final das Ruas Aracaju e Natal, segue por este alinhamento na
distância de cento e trinta metros, deflete a direita e segue por sessenta e
cinco metros, deflete à esquerda e segue na distância de cinquenta e três
metros e meio, deflete novamente à esquerda e segue até encontrar a Rua
Professora Francisca S. de Queiroz, segue por esta até a Rua José A. Lourenço,
segue por esta até a Rua Visconde de Cairú, segue por esta até a Rua Barão de
Cotegipe, segue por esta até a Rua Duque de Caxias, atingindo o ponto de
partida desta descrição".
Art. 4º Fica
criada da zona Residencial 1 - 4º Setor, com perímetro definido através da
seguinte descrição:
"Tem
como ponto de partida a intersecção do ponto entre a Av. São Paulo e a Rodovia
Raposo Tavares, desse ponto segue em reta pela Rodovia Raposo Tavares, no
sentido São Paulo - interior, numa distância de aproximadamente hum mil e
trezentos metros; desse ponto deflete à direita seguindo em reta por trinta
metros até encontrar o ponto de intersecção entre o sistema de recreio do
Loteamento Jardim Novo Bandeirantes e a cerca de divisa da faixa "non
edificandi" do DER; desse ponto segue em curva por aproximadamente cento e
setenta metros confrontando com o sistema de recreio do Loteamento Jardim Novo
Bandeirantes; deflete à esquerda seguindo em reta por aproximadamente cento e
quarenta metros, confrontando com a propriedade de Thimóteo Rodrigues Chacon e
quinhentos e sessenta metros, confrontando com a propriedade de Antônio Martins
Parra até cruzar a Rua Doroty de Oliveira, desse ponto deflete a direita e
segue por essa mesma rua por aproximadamente seiscentos metros até encontrar a
Rua José de Oliveira; deflete a direita e segue por esta rua até encontrar o
ponto em que cruza com o córrego de divisa do Loteamento Jardim do Sol; deflete
a esquerda e segue pelo córrego até cruzar a Av. São Paulo; deflete a direita e
segue pela Av. São Paulo por aproximadamente quatrocentos e noventa metros;
deflete a esquerda e segue em reta por aproximadamente cento e quarenta metros
até encontrar o ponto de divisa do Loteamento Granja Olga I, desse ponto segue
pela divisa desse loteamento até encontrar a via férrea da FEPASA (Ferrovia
Paulista S/A); deflete a esquerda pela divisa do loteamento Granja Olga III até
o cruzamento com a Rua Paulo Varchavtchic; desse ponto deflete a direita e
segue por essa rua até encontrar o ponto de divisa do Loteamento Granja Olga
II; deflete a direita seguindo em reta; deflete a direita seguindo em reta;
deflete à esquerda seguindo em reta confrontando com os limites do Loteamento
Village D'Avignon; deflete à esquerda e segue em reta por esta divisa; deflete
à direita e segue pela divisa do Loteamento Village D'Avignon até encontrar o
ponto onde cruza com a Av. São Paulo; deflete à esquerda e segue por esta
Avenida no sentido Interior - São Paulo até encontrar o ponto de partida,
encerrando assim a descrição".
Art. 5º A Art.
10 da Lei nº 4.874, de 06 de julho de
1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10
- ...
ZONA
COMERCIAL 3
Parte da
confluência da Avenida Gal. Carneiro e Avenida Dr. Eugênio Salerno, segue por
esta até a Rua Pará, segue por esta até a Rua Santa Terezinha, segue por esta
até a Rua Amapá, segue por esta até a Rua Monsenhor Magaldi, segue por esta até
a Rua Prof. Aristides de Campos, daí segue em reta até a confluência da Rua
Humberto de Campos e Rua Vicente Flório, segue pela Rua Vicente Flório até a
Rua Bento Manuel Ribeiro, segue por esta até a Rua Gal. Mena Barreto, segue por
esta até o final e daí em reta até a Alameda dos Crisântemos, segue por esta
até a Alameda das Verbenas, segue por esta até a Rua Américo Figueiredo, segue
por esta até a Avenida Gal. Carneiro, segue por esta até a Rua Celidonio do
Monte, segue por esta até a Rua Frei Paulo Maria , seqüência Evaristo da Veiga,
segue por esta até a Rua Visconde do Rio Branco, segue por esta até o córrego,
deflete a esquerda segue por este o alinhamento final das Ruas Aracaju e Natal,
segue por este alinhamento na distância de cento e trinta metros, deflete a
direita e segue na distância de sessenta e cinco metros, deflete a esquerda e
segue na distância de cinquenta e três metros e meio, deflete a esquerda e
segue até encontrar a Rua Francisca S. de Queiroz, segue por esta até a Rua
José A. Lourenço, segue por esta até o cruzamento da Rua Visconde de Cairú,
deflete a direita e segue por esta até o cruzamento da Rua Barão de Cotegipe,
deflete a direita e segue por esta até o cruzamento da Rua Duque de Caxias,
deflete a esquerda segue por esta até o cruzamento da Avenida Moreira César,
deflete a esquerda segue por esta até a confluência da avenida Gal. Carneiro e
Dr. Eugênio Salerno, ponto de partida desta descrição.
Art. 6º Ficam
proibidas as edificações multifamiliares nas Zonas Residenciais 1 - 1º, 2º, 3º
e 4º Setores de que trata o Art. 24 da Lei
Municipal nº 1.541 e o Art. 4º da presente Lei.
Art. 7º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas
próprias, consignadas no orçamento.
Art. 8º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial as Leis nºs 2.821,
de 13 de maio de 1988 e 3.746, de
04 de novembro de 1991.
Palácio dos
Tropeiros, em 28 de junho de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio
Bengla Mestre
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.