LEI Nº 3.746, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1991.

(Revogada pela Lei nº 5.161/1996)

 

Exclui área de proibição de construção de edifício multi-familiares e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescido da Alínea "C", o parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 2.821, de 13 de setembro de 1988, que terá a seguinte descrição:

 

"c - parte de cruzamento das Ruas Capitão Grandino com a Avenida Barão de Tatuí, segue pôr esta até o cruzamento da Rua Doutor Francisco Prestes Maia, segue pôr esta até o cruzamento das Ruas José Miguel com a Rua Caramuru, segue pôr esta até o cruzamento da Rua Francisco Lacerda, segue pôr esta até o cruzamento da Rua Capitão Grandino, segue pôr esta até o ponto de partida".

 

Art. 2º As despesas desta lei correrão pôr conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário do Governo

PAULO SÉRGIO de SOUZA NOGUEIRA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS de SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.