LEI Nº 3.746,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 1991.
(Revogada pela Lei nº 5.161/1996)
Exclui área
de proibição de construção de edifício multi-familiares e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
acrescido da Alínea "C", o parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 2.821, de 13 de setembro de 1988,
que terá a seguinte descrição:
"c -
parte de cruzamento das Ruas Capitão Grandino com a Avenida Barão de Tatuí,
segue pôr esta até o cruzamento da Rua Doutor Francisco Prestes Maia, segue pôr
esta até o cruzamento das Ruas José Miguel com a Rua Caramuru, segue pôr esta
até o cruzamento da Rua Francisco Lacerda, segue pôr esta até o cruzamento da
Rua Capitão Grandino, segue pôr esta até o ponto de partida".
Art. 2º As
despesas desta lei correrão pôr conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 4 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
CLINEU
FERREIRA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário do
Governo
PAULO SÉRGIO
de SOUZA NOGUEIRA
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS de
SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.