LEI Nº 5.676,
DE 19 DE MAIO DE 1998.
Dispõe sobre
a ampliação da Zona Residencial 1 - 2º setor, alterando o Art. 3º da Lei nº 5.161,
de 28 de junho de 1996.
Projeto de
Lei nº 75/98 - Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
ampliada a Zona Residencial 1 - 2º setor, passando o Art. 3º da Lei nº 5.161, de 28 de junho de 1996,
a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
Inicia-se na Rua Barão de Cotegipe na
confluência com a Rua Duque de Caxias, segue por esta até a Rua José Miguel,
segue por esta até a Rua Caramuru e Rua Francisco Prestes Maia, segue por esta
até a Av. Barão de Tatuí, segue por esta até a Av. Washington Luiz, segue por
esta até a Av. Comendador Pereira Ignácio, segue por esta até a Rua Marinha
Antônio Damini, segue por esta até a Rua José Borghesi, segue por esta até a
Rua Giácomo Lombardi, segue por esta até a Praça Nabec Shiroma, segue por esta
até a Rua Bento Mascarenhas Jequitinhonha, segue por esta até a Rua Domingos
Del’Omo, segue por esta até a Rua Francisco Tertuliano Lopes, segue por esta
até o final; daí o mesmo alinhamento segue até a Av. Antônio Carlos Cômitre,
segue por esta até o prolongamento da Rua Luiz Pessutti; segue por este
prolongamento até a Rua Luiz Pessutti; segue por esta até o final da Rua Romeu
Nascimento, segue em linha sinuosa até a Rodovia Raposo Tavares, segue por esta
até a Rua João Wagner Wey, segue por esta até a Rua Victório Sacker Reze, segue
por esta até a Rua Manuel Teixeira Patrício, segue por esta até a Rua Lituânia,
segue por esta até a Rua Comendador Abílio Soares, segue por esta até a Rua
José Marchi, segue por esta até a Rua La Plata, segue por esta até a Rua Washington
Luiz, segue por esta até o córrego, segue por este córrego até o alinhamento
final das Ruas Aracaju e Natal, segue por este alinhamento na distância de
cento e trinta metros, deflete à direita e segue por sessenta e cinco metros,
deflete à esquerda e segue na distância de cinqüenta e três metros e meio,
deflete novamente à esquerda e segue até encontrar a Rua Professora Francisca
S. de Queiróz, segue por esta até a Rua José A. Lourenço, segue por esta até a
Rua Visconde de Cairú, segue por esta até a Rua Barão de Cotegipe, segue por
esta até a Rua Duque de Caxias, atingindo o ponto de partida desta descrição.”
Zona
Residencial 1 - 2º setor:
Inicia-se na
Rua Barão de Cotegipe na confluência com a Rua Duque de Caxias , segue por este
até a Rua José Miguel, segue por esta até a Rua Caramuru e Rua Francisco
Prestes Maia, segue por esta até a Av. Barão de Tatuí, segue por esta até a Av.
Washington Luís, segue por esta até a Av. Comendador Pereira Ignácio, segue por
esta até a Rua Marinha Antônio Damini, segue por esta até a Rua José Borghesi,
segue por esta até a Rua Giácomo Lombardi , segue por esta até a Praça Nabec
Shiroma, segue por esta até a Rua Bento Mascarenhas Jequitinhonha, segue por
esta até a Rua Domingos Del”Omo, segue por esta até a Rua Tertuliano Lopes,
segue por esta até o final; daí o mesmo alinhamento segue até a Av. Antônio
Carlos Comitre, segue por esta até o prolongamento da Rua Luís Pessutti; segue
por esta até o final da Rua Romeu do Nascimento, segue em linha sinuosa até a
Rodovia Raposo Tavares, segue por esta até a Rua João Wagner Wey, segue por
esta até o encontro com a Rua Vitória Sacker Reze; daí segue até a divisa do
loteamento Jardim Pagliato , confrontando com as propriedades do Hospital Ivan
Albuquerque, Clube União Recreativo até a propriedade de Ednéia de Carvalho;
desse ponto deflete a direita em reta confrontando com a mencionada
propriedade, ultrapassando a Rua Lituânia perpendicularmente na distância de
30,00 metros; deflete a direita seguindo em linha reto paralelo a Rua Lituânia
até o encontro da Av. Abraham Lincoln, segue por esta até a Rua Brigadeiro
Faria Lima, segue por esta até a Rua José Marchi, segue por esta até a Rua La
Plata, segue por esta até a Rua Washington Luís, segue por esta até o córrego
até o alinhamento final das Ruas Aracaju e Natal, segue por este alinhamento a
distância 130 m (cento e trinta metros), deflete a direita e segue por 65 m (sessenta
e cinco metros), deflete à esquerda e segue na distância de 53,50 m (cinqüenta
e três metros e meio) deflete novamente à esquerda e segue até encontrar a Rua
Professora Francisca S. de Queiróz segue por esta até a segue por esta até a
Rua José A. Lourenço, segue por esta até a Rua Barão de Cotegipe, segue por
esta até a Rua Duque de Caxias, atingindo o ponto de partida desta descrição. (Redação dada pela Lei nº 5.795/1998)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 19 de maio de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Geraldo de
Moura Caiuby
Secretario de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.