LEI Nº 5.795, de 06 de novembro de 1998.
Dispõe sobre a ampliação da ZR 1 - 2º setor, alterando o artigo 1º, da Lei nº 5.676, de 19 de maio de 1998, e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 220/98 - Ver. Francisco Moko Yabiku.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliada a Zona Residencial 1 - 2º setor, passando o Art. 1º , da Lei 5.676, de 19 de maio de 1998, a vigir com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Zona Residencial 1 - 2º setor:
Inicia-se na Rua Barão de Cotegipe na confluência com a Rua Duque de Caxias , segue por este até a Rua José Miguel, segue por esta até a Rua Caramuru e Rua Francisco Prestes Maia, segue por esta até a Av. Barão de Tatuí, segue por esta até a Av. Washington Luís, segue por esta até a Av. Comendador Pereira Ignácio, segue por esta até a Rua Marinha Antônio Damini, segue por esta até a Rua José Borghesi, segue por esta até a Rua Giácomo Lombardi, segue por esta até a Praça Nabec Shiroma, segue por esta até a Rua Bento Mascarenhas Jequitinhonha, segue por esta até a Rua Domingos Del"Omo, segue por esta até a Rua Tertuliano Lopes, segue por esta até o final; daí o mesmo alinhamento segue até a Av. Antônio Carlos Comitre, segue por esta até o prolongamento da Rua Luís Pessutti; segue por esta até o final da Rua Romeu do Nascimento, segue em linha sinuosa até a Rodovia Raposo Tavares, segue por esta até a Rua João Wagner Wey, segue por esta até o encontro com a Rua Vitória Sacker Reze; daí segue até a divisa do loteamento Jardim Pagliato, confrontando com as propriedades do Hospital Ivan Albuquerque, Clube União Recreativo até a propriedade de Ednéia de Carvalho; desse ponto deflete a direita em reta confrontando com a mencionada propriedade, ultrapassando a Rua Lituânia perpendicularmente na distância de 30,00 metros; deflete a direita seguindo em linha reto paralelo a Rua Lituânia até o encontro da Av. Abraham Lincoln, segue por esta até a Rua Brigadeiro Faria Lima, segue por esta até a Rua José Marchi , segue por esta até a Rua La Plata, segue por esta até a Rua Washington Luís, segue por esta até o córrego até o alinhamento final das Ruas Aracaju e Natal , segue por este alinhamento a distância 130 m (cento e trinta metros), deflete a direita e segue por 65 m (sessenta e cinco metros), deflete à esquerda e segue na distância de 53,50 m (cinqüenta e três metros e meio) deflete novamente à esquerda e segue até encontrar a Rua Professora Francisca S. de Queiróz segue por esta até a segue por esta até a Rua José A. Lourenço, segue por esta até a Rua Barão de Cotegipe, segue por esta até a Rua Duque de Caxias, atingindo o ponto de partida desta descrição."(NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por contas de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de novembro de 1998, 345º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
GERALDO DE MOURA CAIUBY
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral