LEI Nº 5.795,
DE 06 DE NOVEMBRO DE 1998.
Dispõe sobre
a ampliação da ZR 1 - 2º setor, alterando o artigo 1º, da Lei nº 5.676, de 19
de maio de 1998, e dá outras providências.
Projeto de
Lei n.º 220/98 - Ver. Francisco Moko Yabiku.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
ampliada a Zona Residencial 1 - 2º setor, passando o Art. 1º, da Lei 5.676, de 19 de maio de 1998, a vigir com a seguinte redação:
"Art. 1º
...
Zona
Residencial 1 - 2º setor:
Inicia-se na
Rua Barão de Cotegipe na confluência com a Rua Duque de Caxias , segue por este
até a Rua José Miguel, segue por esta até a Rua Caramuru e Rua Francisco
Prestes Maia, segue por esta até a Av. Barão de Tatuí, segue por esta até a Av.
Washington Luís, segue por esta até a Av. Comendador Pereira Ignácio, segue por
esta até a Rua Marinha Antônio Damini, segue por esta
até a Rua José Borghesi, segue por esta até a Rua
Giácomo Lombardi, segue por esta até a Praça Nabec Shiroma, segue por esta até a Rua Bento Mascarenhas
Jequitinhonha, segue por esta até a Rua Domingos Del"Omo,
segue por esta até a Rua Tertuliano Lopes, segue por esta até o final; daí o
mesmo alinhamento segue até a Av. Antônio Carlos Comitre,
segue por esta até o prolongamento da Rua Luís Pessutti;
segue por esta até o final da Rua Romeu do Nascimento, segue em linha sinuosa
até a Rodovia Raposo Tavares, segue por esta até a Rua João Wagner Wey, segue por esta até o encontro com a Rua Vitória Sacker Reze; daí segue até a divisa do loteamento Jardim Pagliato, confrontando com as propriedades do Hospital Ivan
Albuquerque, Clube União Recreativo até a propriedade de Ednéia de Carvalho;
desse ponto deflete a direita em reta confrontando com a mencionada
propriedade, ultrapassando a Rua Lituânia perpendicularmente na distância de
30,00 metros; deflete a direita seguindo em linha reto paralelo a Rua Lituânia
até o encontro da Av. Abraham Lincoln, segue por esta até a Rua Brigadeiro
Faria Lima, segue por esta até a Rua José Marchi , segue por esta até a Rua La
Plata, segue por esta até a Rua Washington Luís, segue por esta até o córrego
até o alinhamento final das Ruas Aracaju e Natal , segue por este alinhamento a
distância 130 m (cento e trinta metros), deflete a direita e segue por 65 m (sessenta
e cinco metros), deflete à esquerda e segue na distância de 53,50 m (cinqüenta e três metros e meio) deflete novamente à
esquerda e segue até encontrar a Rua Professora Francisca S. de Queiróz segue
por esta até a segue por esta até a Rua José A. Lourenço, segue por esta até a
Rua Barão de Cotegipe, segue por esta até a Rua Duque de Caxias, atingindo o
ponto de partida desta descrição."(NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente lei correrão por contas de verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 06 de novembro de 1998, 345º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
HAROLDO
GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
GERALDO DE
MOURA CAIUBY
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.