LEI Nº 5.911,
DE 01 DE JUNHO DE 1999.
Dispõe sobre
a ampliação da Zona Residencial 1 - 2º setor, definida no artigo 24 da Lei nº 1.541,
de 23 de dezembro de 1968, que dispõe sobre o Código de Zoneamento e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 66/99 - do Edil Francisco Moko Yabiku
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
ampliada a Zona Residencial 1 - 2º setor, definida no artigo 24 da Lei nº 1.541, de 23 de dezembro de 1968,
alterada pelas Leis nºs. 4.874, de 06
de julho de 1995; 5.161, de 28 de
junho de 1996; 5.676, de 19 de
maio de 1998 e 5.795, de 06 de
novembro de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24
...
Zona
Residencial 1 - 2º setor:
Inicia-se na
Rua Barão de Cotegipe na confluência com a Rua Duque de Caxias, segue por esta
até a Rua José Miguel, segue por esta até a Rua Caramuru e Rua Francisco
Prestes Maia, segue por esta até a Avenida Barão de Tatuí, segue por esta até a
Avenida Washington Luiz, segue por esta até a Avenida Comendador Pereira
Ignácio, segue por esta até o final do Jardim Emília, daí deflete a direita
seguindo todo o perímetro do Jardim Emília, até a Rua Bento Mascarenhas
Jequitinhonha, segue por esta até a Rua Domingos Del'Omo, segue por esta até a
Rua Tertuliano Lopes, segue por esta até o final; daí no mesmo alinhamento
segue até a Avenida Antônio Carlos Cômitre, segue por esta até o prolongamento
da Rua Luiz Pessutti; segue por este prolongamento até a Rua Luiz Pessutti;
segue por esta até o final da Rua Romeu Nascimento, segue em linha sinuosa até
a Rodovia Raposo Tavares, segue por esta até a Rua João Wagner Wey, segue por
esta até o encontro com a Rua Victória Sacker Reze, daí segue até a divisa do
loteamento Jardim Pagliato, confrontando com as propriedades do Hospital Ivan
Albuquerque, Clube União Recreativo até a propriedade de Ednéia de Carvalho,
desse ponto deflete à direita em reta confrontando com a mencionada
propriedade, ultrapassando a Rua Lituânia perpendicularmente na distância de
trinta metros; deflete à direita seguindo em linha reta paralela a Rua Lituânia
até o encontro da Avenida Abraham Lincoln, segue por esta até a Rua Brigadeiro
Faria Lima, segue por esta até a Rua José Marchi, segue por esta a até a Rua La
Plata, segue por esta até a Avenida Washington Luiz, segue por esta até o
córrego, segue por este córrego até o alinhamento final das Ruas Aracaju e
Natal, segue por este alinhamento na distância de cento e trinta metros,
deflete à direita e segue por sessenta e cinco metros, deflete à esquerda e
segue na distância de cinqüenta e três metros e meio, deflete novamente à
esquerda e segue até encontrar a Rua Professora Francisca S. de Queiróz, segue
por esta até a Rua José A. Lourenço, segue por esta até a Rua Visconde de
Cairu, segue por esta até a Rua Barão de Cotegipe, segue por esta até a Rua
Duque de Caxias, atingindo o ponto de partida desta descrição."(NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 01 de junho de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.
Renato Fauvel
Amary
Prefeito
Municipal
José Domingos
Valarelli Rabello
Secretário
dos Negócios Jurídicos
José Antônio
bolina
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.