LEI Nº 6.200,
DE 08 DE AGOSTO DE 2000.
Dispõe sobre
o acréscimo do parágrafo único ao artigo 24 da Lei nº 1.541, de 23 de dezembro
de 1968, que dispõe sobre o Código de Zoneamento e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 53/2000 - do Edil Francisco Moko Yabiku.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
acrescentado o parágrafo único ao artigo 24 da Lei nº 1.541, de 23 de dezembro de 1968, alterada pelas
Leis nº 4.874, de 06 de julho de 1995;
Lei nº 5.161, de 28 de junho de 1996;
Lei nº 5.676, de 19 de maio de 1998;
Lei nº 5.795, de 06 de novembro de
1998 e Lei nº 5.911, de 01 de
junho de 1999, com a seguinte redação:
"Parágrafo
único. Na quadra H do Jardim Pagliato serão
permitidas construções de edifícios residenciais multifamiliares com índices
urbanísticos da ZR-3 (Zona Residencial 3)." (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 08 de agosto de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
JOSÉ DOMINGOS
VALARELLI RABELLO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO
BOLINA
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.