LEI Nº 3.188, de 07 de dezembro de 1989.
Dá
nova redação ao artigo 2º da Lei nº 2.633, de 28/12/87, e dá outras
providências.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º A tabela nº 1, anexa à Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966,
alterada pelas leis nºs 1.454, de 08/03/67; 1.481,
de 06/12/67; 1.577, de 03/12/69;
1.933, de 01/12/77; 2.248, de 06/12/83 e 2.633, de 28/12/87, passa a vigorar
com a seguinte redação:
_____________________________________________________________________
| TABELA
Nº 1 |
|===============================================|=====================|
|I -
SERVIÇOS TRIBUTADOS ATRAVÉS DE
ALÍQUOTAS| QUANTIDADE DE UFMS |
|FIXAS |
|
|-----------------------------------------------|---------------------|
|Serviços de:
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|1. Profissionais liberais
de carreira| |
|universitária de:
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|Medicina e Odontologia
| 390|
|-----------------------------------------------|---------------------|
|2. Profissionais liberais das demais
carreiras| 200|
|universitárias
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|3. Profissionais autônomos das profissões de:
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|Avaliador, Decorador, Corretor,
Leiloeiro,| 100|
|Modista, Perito, Analista
de Laboratório,| |
|Despachante, Mecânico, Protético,
Técnico em| |
|Contabilidade, Funileiro, Afiador, Serralheiro,| |
|Relojoeiro, Publicitário, Professor,| |
|Projetista, Calculista, Técnico
em Geral,| |
|Administrador de Bens
e Negócios, Agente de| |
|Propriedade Artística, Literária ou Industrial,| |
|Representante ou Agente,
Auxiliar de| |
|Enfermagem, Instrutor, Pintor de Autos,|
|
|Esteticista, Ourives
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|4. Profissionais autônomos das profissões de:
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|Alfaiate, Carpinteiro, Marceneiro,
Pintor,| 50|
|Pedreiro, Encanador, Eletricista,
Fotógrafo,| |
|Desenhista, Guia Turístico, Intérprete, Músico,| |
|Tradutor, Massagista, Motorista de Transporte| |
|Municipal, Pedicuro, Cobrador,| |
|Borracheiro, Datilógrafo,
Atendente de| |
|Enfermagem, Motorista de Taxi
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|5. Demais profissionais autônomos
| 0|
|-----------------------------------------------|---------------------|
|-----------------------------------------------|---------------------|
|II -
SERVIÇOS TRIBUTADOS ATRAVÉS DE ALÍQUOTAS| |
|PERCENTUAIS SOBRE O PREÇO DO SERVIÇO
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|Serviços de:
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|1. Análise Clínicas, eletricidade médica, | 5,00%|
|radioterapia, ultra-sonografia, radiologia,| |
|tomografia e congêneres
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|2. Hospitais, clínicas, sanatórios,| 5,00%|
|laboratórios de análise, ambulatório,| |
|prontos-socorros,
manicômios, casas de saúde,| |
|de repouso, de recuperação e congêneres
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|3. Bancos de sangue, leite, pele,
olhos, sêmen| 5,00%|
|e congêneres
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|4. Assistência médica e congêneres, prestados| 5,00%|
|através de planos
de medicina de| |
|grupo, convênios, inclusive
com empresas para| |
|assistência a empregados
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|5. Planos de saúde, prestados por empresa que| 5,00%|
|não esteja incluída
no item anterior e que| |
|cumpram através de
serviços prestados pôr| |
|terceiros, contratados pela empresa ou apenas| |
|pagos por esta, mediante indicação
do| |
|beneficiário do plano
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|6. Hospitais veterinários, clínicas| 5,00%|
|veterinárias e congêneres
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|7. Guarda, tratamento, amestramento,| 5,00%|
|adestramento,
embelezamento, alojamento e| |
|congêneres, relativos a animais
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|8. Salão de barbeiros, cabelereiros, manicuros,| 5,00%|
|pedicuros, tratamento de
pele, depilação e| |
|congêneres
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|9 - Banhos, duchas, sauna, massagens, ginástica| |
|e congêneres
| 5,00%
|
|-----------------------------------------------|---------------------|
|10. Varrição, coleta, remoção e
incineração de| 5,00%|
|lixo
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|11. Limpeza e
dragagem de portos, rios
e| 5,00%|
|canais. | |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|12. Limpeza, manutenção
e conservação de| 5,00%|
|imóveis, inclusive vias públicas,
parques e| |
|jardins
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|13. Desinfecção, imunização,
higienização,| 5,00%|
|desratização e congêneres
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|14. Controle e
tratamento de efluentes de| 5,00%|
|qualquer natureza e
de agentes físicos e| |
|biológicos
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|15. Incineração de resíduos quaisquer
| 5,00%|
|-----------------------------------------------|---------------------|
|16. Limpeza de chaminés
| 5,00%|
|-----------------------------------------------|---------------------|
|17. Saneamento ambiental e congêneres
| 5,00%|
|-----------------------------------------------|---------------------|
|18. Assistência técnica
| 5,00%|
|-----------------------------------------------|---------------------|
|19. Assessoria ou
consultoria de qualquer| 5,00%|
|natureza, não contida em
outros itens desta| |
|Lista,organização, programação, planejamento,| |
|assessoria, processamento de dados, consultoria| |
|técnica,financeira ou
administrativa | |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|20. Planejamento, coordenação, programação ou| 5,00%|
|organização técnica ou administrativa
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|21. Análise, inclusive
de sistemas,| 5,00%|
|exames,pesquisas
e informação, coleta
e| |
|processamento de dados de qualquer natureza
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|22 -
Perícias, laudos, exames
técnicos e| 5,00%|
|análises técnicas
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|23 - Traduções e interpretações
| 5,00%|
|-----------------------------------------------|---------------------|
|24 - Avaliação de bens
| 5,00%|
|-----------------------------------------------|---------------------|
|25 -
Datilografia, estenografia,
expediente,| 5,00%|
|secretaria em geral e congêneres
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|26 - Projetos, cálculos e desenhos
técnicos de| 5,00%|
|qualquer natureza
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|27 - Aerofotogrametria (inclusive| 5,00%|
|interpretação), mapeamento e topografia
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|28 - Execução por administração,
empreitada ou| 5,00%|
|subempreitada de construção
civil, de obras| |
|hidráulicas e outras
obras semelhantes e| |
|respectiva engenharia consultiva,
inclusive| |
|serviços auxiliares ou complementares (exceto o| |
|fornecimento de mercadorias
produzidas pelo| |
|prestador de serviços,
fora do local
da| |
|prestação dos serviços,
que fica sujeito ao| |
|ICMS)
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|29 - Demolição
| 5,00%|
|-----------------------------------------------|---------------------|
|30 -
Reparação, conservação e
reforma de| 5,00%|
|edifícios, estradas, portos
e congêneres| |
|(exceto o fornecimento de
mercadorias| |
|produzidas pelo prestador de serviços, que fica| |
|sujeito ao ICMS)
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|31 -
Pesquisa, perfuração, cimentação,| 5,00%|
|perfilagem, estimulação e
outros serviços| |
|relacionados com a exploração de petróleo e gás| |
|natural
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|32 - Florestamento e reflorestamento
| 5,00%|
|-----------------------------------------------|---------------------|
|33 -
Escoramento e contenção
de encostas e| 5,00%|
|serviços congêneres
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|34 - Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto| 5,00%|
|o fornecimento de mercadorias que fica
sujeito| |
|ao ICMS)
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|35 -
Raspagem, calafetação, polimento,| 5,00%|
|lustração de pisos, paredes e divisórias
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|36 - Ensino, instrução, treinamento,
avaliação| 5,00%|
|de conhecimentos de qualquer grau ou natureza
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|37 - Planejamento, organização e
administração| 5,00%|
|de feiras, exposições, congressos e congêneres | |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|38 -
Organização de festas
e recepção| 5,00%|
|"buffet"(exceto o fornecimento de alimentação e| |
|bebidas que fica sujeito ao ICMS)
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|39 -
Administração de bens e negócios
de| 5,00%|
|terceiros e de consórcio
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|40 -
Administração de fundos mútuos (exceto a| 5,00%|
|realizada pôr instituições autorizadas
a| |
|funcionar pelo Banco Central
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|41 - Agenciamento, corretagem ou
intermediação| 5,00%|
|de câmbio, de
seguros e de
planos de| |
|previdência privada
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|42 - Agenciamento, corretagem ou
intermediação| 5,00%|
|de títulos quaisquer
(exceto os serviços|
|
|executados por instituição financeira|
|
|autorizada pelo Banco Central
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|43 - Agenciamento, corretagem ou
intermediação| 5,00%|
|de direitos da
propriedade Industrial,| |
|artística ou literária
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|44 - Agenciamento, corretagem ou
intermediação| 5,00%|
|de contratos de
franquia "franchise"
e de| |
|faturação "factoring";
excetuam-se os serviços| |
|prestados por instituições autorizadas
a| |
|funcionar pelo Banco Central
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|45 -
Agenciamento, organização, promoção
e| 5,00%|
|execução de programas
de turismo, passeios,| |
|excurções, guias de turismo e congêneres |
|
|-----------------------------------------------|---------------------|
|46 - Agenciamento, corretagem ou
intermediação| 5,00%|
|de bens
móveis e imóveis não abrangidos nos| |
|itens 41, 42, 43 e 44
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|47 - Despachantes
| 5,00%|
|-----------------------------------------------|---------------------|
|48 -
Agentes de propriedade
artística ou| 5,00%|
|literária
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|49 - Leilão
| 5,00%|
|-----------------------------------------------|---------------------|
|50 -
Regulação de sinistros
cobertos por| 5,00%|
|contratos de seguros; inspeção e avaliação de| |
|riscos para cobertura de contratos de
seguros;| |
|prevenção e gerência
de riscos seguráveis|
|
|prestados por quem não seja o próprio
segurado| |
|ou companhia de seguro
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|51 - Armazenamento, depósito, carga,
descarga,| 5,00%|
|arrumação e guarda de bens de qualquer
espécie| |
|(exceto depósito feito
em instituições| |
|financeiras autorizadas a funcionar
pelo Banco| |
|Central)
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|52 -
Guarda e estacionamento de
veículos| 5,00%|
|automotores terrestres
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|53 - Vigilância ou segurança de pessoas e bens | 5,00%|
|-----------------------------------------------|---------------------|
|54 - Transporte, coleta, remessa ou
entrega de| 5,00%|
|bens ou valores,
dentro do território
do| |
|município
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|55 - Diversões públicas:
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|Cinema, "taxi-dancing" e congêneres | 10,00%|
|-----------------------------------------------|---------------------|
|bilhares, boliches, corridas
de animais e| 10,00%|
|outros jogos
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|exposições com cobrança de ingresso
| 10,00%|
|-----------------------------------------------|---------------------|
|bailes, "shows", festivais,
recitais e| 10,00%|
|congêneres, inclusive espetáculos
que sejam| |
|também transmitidos, mediante
compra de| |
|direitos para tanto, pela televisão, ou rádio
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|jogos eletrônicos
| 10,00%|
|-----------------------------------------------|---------------------|
|competições esportivas ou de destreza física ou| 10,00%|
|intelectual,com
ou sem a
participação do| |
|espectador, inclusive a
venda de direitos à| |
|transmissão pelo rádio ou pela televisão
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|execução de música,
individualmente ou por| 10,00%|
|conjunto
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|56 -
Distribuição e venda
de bilhete de| 5,00%|
|loteria, cartões, pules ou cupons de apostas,| |
|sorteios ou prêmios
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|57 -
Fornecimento de música
mediante| 5,00%|
|transmissão por qualquer
processo, para vias| |
|públicas ou ambientes
fechados (exceto| |
|transmissões radiofônicas ou de televisão)
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|58 -
Gravação e distribuição
de filmes e| 5,00%|
|videotapes | |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|59 -
Fonografia ou gravação de sons,
ruídos,| 5,00%|
|inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonoro
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|60 -
Fotografia e cinematografia, inclusive| 5,00%|
|revelação, ampliação, cópia,
reprodução e| |
|trucagem
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|61 -
Produção para terceiros, mediante ou sem| 5,00%|
|encomenda prévia de espetáculos,
entrevistas e| |
|congêneres
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|62 -
Colocação de tapetes e cortinas, com o| 5,00%|
|material fornecido pelo usuário do serviço
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|63 -
Lubrificação, limpeza e
revisão de| 5,00%|
|máquinas, veículos, aparelhos
e equipamentos| |
|(exceto o fornecimento
de peças e partes que| |
|fica sujeito ao ICMS)
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|64 -
Conserto, restauração, manutenção
e| 5,00%|
|conservação de máquinas,
veículos, motores,| |
|elevadores ou de
qualquer objeto (exceto o|
|
|fornecimento de peças
e partes, que
fica| |
|sujeito ao ICMS
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|65 - Recondicionamento de motores (o
valor das| 5,00%|
|peças fornecidas pelo prestador de serviço fica| |
|sujeito ao ICMS)
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|66 - Recauchutagem ou regeneração de pneus para| 5,00%|
|o usuário final
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|67 - Recondicionamento,| 5,00%|
|acondicionamento,pintura, beneficiamento,| |
|lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia,| |
|anodização,
corte, recorte, polimento,| |
|plastificação de objetos
não destinados à| |
|industrialização ou comercialização
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|68 - Lustração de bens móveis quando o
serviço| 5,00%|
|for prestado para o usuário final do objeto
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|69 -
Instalação e montagem
de aparelhos,| 5,00%|
|máquinas e equipamentos, prestados ao usuário| |
|final do Serviço, exclusivamente com material| |
|por ele fornecido
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|70 -
Montagem industrial, prestada ao usuário| 5,00%|
|final do serviço, exclusivamente com material| |
|por ele fornecido
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|71 - Cópia ou reprodução por qualquer
processo| 5,00%|
|de documentos e
outros papéis, plantas
ou| |
|desenhos
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|72 - Composição gráfica,| 5,00%|
|fotocomposição,clicheria, zincografia,| |
|litografia e fotolitografia
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|73 -
Colocação de molduras
e afins,| 5,00%|
|encardenação,
gravação e douração de livros,| |
|revistas e congêneres
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|74 -
Locação de bens, inclusive
arrendamento| 5,00%|
|mercantil
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|75 - Funerais
| 5,00%|
|-----------------------------------------------|---------------------|
|76 -
Alfaiataria e costura, quando o material| |
|for fornecido pelo
usuário final, exceto o|
|
|aviamento.5,00%
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|77 - Tinturaria e lavanderia
| 5,00%|
|-----------------------------------------------|---------------------|
|78 - Taxidermia
| 5,00%|
|-----------------------------------------------|---------------------|
|79 -
Recrutamento, agenciamento, seleção,| 5,00%|
|colocação ou fornecimento de
mão-de-obra mesmo| |
|em caráter temporário, inclusive por empregados| |
|do prestador do
serviço ou por trabalhadores| |
|avulsos por ele contratados
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|80 -
Propaganda e publicidade,
inclusive| 5,00%|
|promoção de vendas, planejamento de campanhas| |
|ou sistemas de
publicidade, elaboração de| |
|desenhos, textos e
demais materiais| |
|publicitários (exceto sua impressão, reprodução| |
|ou fabricação)
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|81 -
Veiculação e divulgação
de textos,| 5,00%|
|desenhos e outros materiais de publicidade, por| |
|qualquer meio (exceto
jornais, periódicos,| |
|rádio e televisão)
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|82 -
Serviços portuários e
aeroportuário,| 5,00%|
|utilização de porto
ou aeroporto, atracação,| |
|capatazia, armazenagem interna,
externa e| |
|especial, suprimento de
água, serviços| |
|acessórios, movimentação de mercadorias fora do| |
|cais
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|83 - Assistentes sociais
| 5,00%|
|-----------------------------------------------|---------------------|
|84 - Relações públicas
| 5,00%|
|-----------------------------------------------|---------------------|
|85 -
Cobrança e recebimentos
por conta de| 5,00%|
|terceiros, inclusive direitos
autorais,| |
|protestos de títulos,
sustação de protestos,| |
|devolução de títulos não pagos, manutenção de| |
|títulos vencidos, fornecimento
de posição de| |
|cobrança ou recebimento
e outros serviços|
|
|correlatos de cobrança
ou recebimento (este| |
|ítem
abrange também serviços
prestados por| |
|instituições autorizadas a funcionar pelo Banco| |
|Central
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|86 -
Instituições financeiras autorizadas a| 10,00%|
|funcionar pelo Banco Central: fornecimento de| |
|talão de cheques,
emissão de cheques|
|
|administrativos, transferência de
fundos,| |
|devolução de cheques, sustação de
pagamento de| |
|cheques, ordens de pagamento e de créditos, por| |
|qualquer meio, emissão e renovação de cartões| |
|magnéticos, consulta em terminais
eletrônicos,| |
|pagamento por conta de terceiros,
inclusive os| |
|feitos fora do estabelecimento, elaboração de| |
|ficha cadastral, aluguel
de cofres,| |
|fornecimento de 2ª Via de avisos de
lançamento| |
|de extrato de contas, emissão de carnês
(neste| |
|ítem não está
abrangido o ressarcimento
à| |
|instituição financeira de gastos com
portes do| |
|correio,telegramas,
telex e teleprocessamento,| |
|necessário à prestação de serviços)
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|87 -
Transporte de natureza
estritamente| 5,00%|
|municipal
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|88 -
Comunicação telefônica de um para
outro| 5,00%|
|aparelho dentro do mesmo município
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|89 -
Hospedagem em hotéis, motéis,
pensões e| 5,00%|
|congêneres (o valor
da alimentação quando|
|
|incluído no preço
da diária, fica sujeito ao| |
|imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza)
| |
|-----------------------------------------------|---------------------|
|90 -
Distribuição de bens
de terceiros em| 5,00%|
|representação de qualquer natureza
| |
|_______________________________________________|_____________________|
Art. 2º Aos profissionais liberais e aos
profissionais autônomos relacionados no (ítem I da
Tabela nº 1 será dado o desconto de acordo com o tempo de inscrição no Cadastro
da Divisão de Receitas Mobiliárias como segue:
até 24 meses de atividade desconto de
50%;
de 24 meses e um dia a 60 meses
desconto de 25%.
Parágrafo único. O contribuinte que
haja solicitado ou venha a solicitar baixa da Inscrição no Cadastro da Divisão
de Receitas Mobiliárias, terá aquele tempo computado para efeito de aplicação
dos descontos previstos no "caput" deste artugo,
quando requerer nova inscrição.
Art. 3º As sociedades de profissionais cujos
serviços são tributados pelas alíquotas fixas, terão um acréscimo de 100% sobre
a respectiva categoria, por profissional na atividade, não considerando o
desconto por tempo de inscrição.
Art. 4º Os tributos relacionados a seguir: Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza; Taxa de Licença de Localização e
Funcionamento de Atividades Comerciais, Industriais, Profissionais, de
Prestação de Serviços e Similares; Taxa de Licença para Funcionamento em
Horários Especiais; Taxa de Licença para Exercício de Comércio Eventual ou
Ambulante; Taxa de Licença para Publicidade; Taxa de Licença para Ocupação de
Solo nas vias e Logradouros; Taxa de Licença para escavação e Retirada de
Materiais do Sub-solo; Taxa de Licença para
Sepultamento; Taxa de Remoção de Lixo; Taxa de Varrição; Taxa de Conservação de
Vias Públicas; Taxa de iluminação Pública; Taxa de Prevenção contra Incêndio e
Calamidades; Taxa de Conservação de Rodovias; Taxa de Licença para Obras
Particulares e Arruamento e Loteamento de Terrenos Particulares e Taxa de
Expediente serão calculados, lançados e cobrados, a partir do exercício de
1990, de conformidade com as tabelas de números 2 a 16, anexas e integrantes da
presente Lei. (Ver Lei nº 8.343/2007)
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 07 de
dezembro de 1989, 335º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
BENEDITO CARLOS PEREIRA PASCOAL
Secretário de Planejamento e
Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e
Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.