LEI Nº 8.343, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre a revogação da Tabela nº 15 - Taxa de Expediente, da Lei nº 3.188, de 7 de dezembro de 1989 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 353/2007 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Tabela nº 15 - Taxa de Expediente, da Lei nº 3.188, de 7 de dezembro de 1989.

Art. 2º Os valores de serviço de expediente da Prefeitura Municipal de Sorocaba poderão ser fixados por Decreto, desde que as despesas administrativas com esses serviços indiquem necessidade de ressarcimento.

Art. 3º Decreto do Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
WALTER ALEXANDRE PREVIATO
Secretário de Finanças em Substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais