LEI Nº 2.633,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987.
Dá nova
redação ao “caput” do Art. 49 da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966,
alterado pela Lei nº 1.577, de 03 de dezembro de 1969, e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º O
“Caput” do Art. 49 da Lei nº 1.444, de
13 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 1.577, de 03 de dezembro de 1969, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 49. O
imposto sobre serviços de qualquer natureza, tem como fato gerador a prestação,
por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, dos
serviços de:
1 - Médicos,
inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radio-terapia,
ultra-sonografia,
radiologia, tomografia e congêneres;
2 -
Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios,
prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e
congêneres;
3 - Bancos de
sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres;
4-
Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos,
protéticos (prótese dentária);
5-
Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1,2 e 3 desta Lista,
prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com
empresas para assistência a empregados;
6- Planos de
saúde, prestado por empresa que não esteja incluída no item 5 desta Lista e que
se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela
empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano.
7- Médicos
veterinários.
8- Hospitais
veterinários, clínicas veterinárias e congêneres.
9- Guarda,
tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres,
relativos a animais.
10-
Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e
congêneres.
11- Banhos,
duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres.
12- Varrição,
coleta, remoção e incineração de lixo.
13- Limpeza e
dragagem de portos, rios e canais.
14- Limpeza,
manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e
jardins.
15-
Desinfeção, imunização, higienização, desratização e congêneres.
16- Controle
e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e
biológicos.
17-
Incineração de resíduos quaisquer.
18- Limpeza
de chaminés.
19-
Saneamento ambiental e congêneres.
20-
Assistência técnica.
21-
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens
desta Lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento
de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa.
22-
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou
administrativa.
23- Análises,
inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento
de dados de qualquer natureza.
24-
Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e
congêneres.
25- Perícias,
laudos, exames técnicos e análises técnicas.
26- Traduções
e interpretações.
27- Avaliação
de bens.
28-
Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres.
29- Projetos,
cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.
30-
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia.
31- Execução,
por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras
hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva,
inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação
dos serviços, que fica sujeito ao ICM).
32-
Demolição.
33-
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e
congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de
serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM).
34- Pesquisa,
perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados
com a exploração e explotação de petróleo e gás natural.
35-
Florestamento e reflorestamento.
36-
Escoramento e contenção de encostas a serviços congêneres.
37-
Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias que
fica sujeito ao ICM).
38- Raspagem,
calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.
39- Ensino,
instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou
natureza.
40-
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e
congêneres.
41-
Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação
e bebidas, que fica sujeito ao ICM).
42-
Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio.
43-
Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas
à funcionar pelo Banco Central).
44-
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de
previdência privada.
45-
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os
serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central).
46-
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os
serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central).
47-
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoting)
excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central.
48-
Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo,
passeios excursões, guias de turismo e congêneres.
49-
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não
abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47.
50-
Despachantes.
51- Agentes
de propriedade industrial.
52- Agentes
de propriedade artística ou literária.
53- Leilão.
54- Regulação
de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos
para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos
seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de
seguro.
55-
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de
qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras
autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
56- Guarda e
estacionamento de veículos automotores terrestres.
57-
Vigilância ou segurança de pessoas e bens.
58-
Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território
do município.
59- Diversões
públicas.
a) cinemas,
“taxi dancings” e congêneres;
b) bilhares,
boliches, corridas de animais e outros jogos;
c)exposições,
com cobrança de ingresso;
d) bailes,
shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também
transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão, ou pelo
rádio;
e) jogos
eletrônicos;
f)
competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a
participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo
rádio ou pela televisão;
g) execução
de música, individualmente ou por conjuntos.
60-
Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de
apostas, sorteios ou prêmios.
61-
Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias
públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de
televisão).
62- Gravação
e distribuição de filmes e videotapes.
63-
Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e
mixagem sonora.
64-
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução
e trucagem.
65- Produção,
para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e
congêneres.
66- Colocação
de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço.
67-
Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos
(exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM).
68- Conserto,
restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores,
elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que
fica sujeito ao ICM).
69-
Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do
serviço fica sujeito ao ICM).
70-
Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final.
71-
Recondicionamento, acondicionamento, pintura, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e
congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização.
72- Lustração
de bens móveis quando do serviço for prestado para usuário final do objeto
lustrado.
73-
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao
usuário final do serviço exclusivamente com material por ele fornecido.
74- Montagem
industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material
por ele fornecido.
75- Cópia ou
reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas e
desenhos.
76-
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e
fotolitografia.
77- Colocação
de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e
congêneres.
78- Locação
de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.
79- Funerais.
80-
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final,
exceto aviamento.
81-
Tinturaria e lavanderia.
82-
Taxidermia.
83-
Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra,
mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço
ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.
84-
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de
campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais
materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação).
85-
Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade,
por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão).
86- Serviços
portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação,
capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água,
serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais.
87-
Advogados.
88-
Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos.
89-
Dentistas.
90-
Economistas.
91-
Psicólogos.
92-
Assistentes sociais.
93- Relações
públicas.
94- Cobranças
e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos
de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção
de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e
outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também
os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central).
95-
Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central;
fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos;
transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de
cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e
renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos
por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração
de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de Segunda via de avisos de
lançamento de extrato de contas; emissão de carnês (neste item não está
abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do
Correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos
serviços).
96-
Transporte de natureza estritamente municipal.
97-
Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município.
98-
Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres 9 o valor da alimentação,
quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços).
99-
Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza.
Art. 2º A
tabela nº 1, anexa à Lei nº 1.444, de
13 de dezembro de 1966, alterada pelas Leis nºs 1.454, de 06/03/67, 1.481, de 06/12/67, 1.577, de 03/12/69, 1.933, de 01/12/77, 2.248, de 06.12.83, passa a vigorar
com a redação seguinte:
TABELA Nº
1
IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS
I -
SERVIÇOS TRIBITADOS ATRAVÉS DE ALÍQUOTAS FIXAS Índice
S/o VRFS (anual)
Serviço de:
1 -
Médicos, dentistas, advogados ou provisionados, economistas, engenheiros,
arquitetos, urbanistas, e agrimensores........................................................ 3,000
2 -
Veterinários, obstretas, estéticos, ortópticos, fonoaudiólogos, psicólogos, fisioterapeutas e protéticos.............................................................................. 2,500
3 -
Despachantes, tradutores ou intérpretes, peritos ou avaliadores, auditores,
agentes de propriedade industrial, artística ou literária, contadores, Técnico
em contabilidade, projetistas, calculistas, Desenhistas, técnicos, relações
públicas, professores, Enfermeiros e leiloeiros...................................................................................... 2,000
4 -
Intermediação, inclusive corretagens de bens móveis e imóveis, exceto os
serviços mencionados nos itens 24 e
25.......................................................... 2,000
5 -
Agenciamento e representação de qualquer natureza, não incluídos no item
anterior e nos itens 24 e
25.................................................................. 1,500
6 -
Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e
congêneres:
a)
Estabelecimentos fixos na zona comercial
principal............................................................... 1,000
b)
Estabelecimentos fixos nas demais
zonas.......................................................................... 0,500
c)
Ambulantes e
autônomos........................................................................................... 0,500
Nota: O
imposto será lançado aplicando-se o valor obtido ao número do pessoal ocupado (proprietário
e funcionários).
7 -
Alfaiates, modistas, costureiras e congêneres, prestados ao usuário final,
quando o material, salvo o aviamento seja fornecido pelo
usuário............................................................................................... 0,500
8 -
Pensões
particulares............................................................................................. 1,500
9 -
Pintores, encanadores e pedreiros autônomos e
similares.......................................................................................................... 0,500
II -
SERVIÇOS TRIBUTADOS ATRAVÉS DE ALÍQUOTAS
percentual sobre o preço do serviço
PERCENTUAIS
SOBRE O PREÇO DO SERVIÇO
(mensal)
10 -
Hospitais, sanatórios, ambulatórios, pronto socorros e bancos de sangue, leite,
pele, olhos, sêmen e congêneres, deduzindo profissional não mantiver relação de
emprego com o estabelecimento e for inscrito no órgão
municipal................................................................... 3,00%
11 - Casa
de saúde, casas de recuperação, emagrecimento ou repouso sob orientação médica
e
congêneres............................................................................ 5,00%
12 -
Laboratório de análises clínicas, psicotécnicos, eletricidade médica,
radioterapia, ultra-sonografia,
radiologia, tomografia e
congêneres............................................................................................... 5,00%
13 -
Assistência médica e congêneres prevista nos itens 10 a 12, desta tabela,
prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com
empresas para assistência a
empregados....................................................... 5,00%
14 -
Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 13 desta
tabela e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros ou apenas
pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do
plano........................................................................... 5,00%
15 -
Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e
congêneres....................................................... 5,00%
16 -
Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e
congêneres relativos a
animais........................................................................... 5,00%
17 -
Organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados,
consultoria técnica, financeira, ou administrativa........................................................................................................ 5,00%
18 -
Administração de bens e negócios de terceiros e de
consórcio..................................................... 5,00%
19 -
Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas
a funcionar pelo Banco
Central............................................................... 5,00%
20 -
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos da
previdência
privada............................................................................ 5,00%
21 -
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os
serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)......................................................................................... 5,00%
22 -
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade
industrial, artística ou
literária........................................................................ 5,00%
23 -
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring).
Excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas pelo Banco
Central.................................................... 5,00%
24 -
Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo e
congêneres............................................................................................... 5,00%
25 -
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens e móveis e imóveis não
abrangidos nos itens 20 a
23............................................................................ 5,00%
26 -
Datilografia, estenografia, secretaria e expediente e congêneres............................................................................................................ 5,00%
27 -
Recrutamento, colocação ou fornecimento de mão de obra inclusive por empregados
do prestador dos serviços ou por trabalhadores avulsos por ele
contratados............................................................................. 5,00%
Nota: será
observado o mínimo de 10% (dez por cento) do VRFS por sócios ou proprietários.
28 -
Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada, de construção civil, de obras
hidráulicas e outras obras semelhantes, inclusive serviços auxiliares ou
complementares de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do
local da obra, que ficam sujeitas ao ICM).
O imposto
deverá ser recolhido na ocasião da concessão do alvará Salvo casos
especiais................................................................................................. 2,00%
29 -
Demolição, conservação e reparação de edifícios, inclusive vias públicas,
jardins e parques, estradas, pontes e congêneres (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação
dos serviços que ficam sujeitas ao ICM.
O imposto
deverá ser recolhido na ocasião da concessão do alvará Salvo nos casos
especiais.............................................................................................. 2,00%
30 -
Limpezas de imóveis, raspagem e lustração de assoalhos, desinfeção,
higienização e detetização e lustração de bens móveis
(quando o serviço for prestado ao usuário final do objeto lustrado)...................................................................................................... 5,00%
Nota: Será
observado o mínimo de 10% (dez por cento) do VRFS, por proprietários, sócios,
empregado ou pessoa que trabalha na atividade.
31 -
Banhos, duchas, massagens, sauna, ginástica e
congêneres......................................................... 5,00%
Nota: Será
observado o mínimo mensal de 20% (vinte por cento do VRFS.
32 -
Transportes de natureza estritamente
municipal................................................................... 4,30%
33 -
Variação, coleta, remoção e incineração de
lixo.................................................................. 5,00%
34 -
Limpeza e dranagem de portos, rios e
canais...................................................................... 5,00%
35 -
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e agentes físicos e
biológicos............................................................................... 5,00%
36 -
Saneamento ambiental e
congêneres................................................................................ 5,00%
37 -
Incineração de resíduos
quaisquer................................................................................ 5,00%
38 -
Perícia, laudos, exames técnicos e análises
técnicos............................................................. 5,00%
39 -
Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.............................................................................................................. 5,00%
40 -
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e
topografia.......................................................................................................... 5,00%
41 -
Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços
relacionados com a exploração e explotação e gás
natural........................................................................................................... 5,00%
42 -
Escoramento e contenção de encostas e serviços
congêneres........................................................ 5,00%
43 -
Diversões públicas:
a)
cinemas, táxi-dancings e congêneres.
Imposto
devido sobre o preço do ingresso, com recolhimento Antecipado......................................................................................................... 6,00%
b)
bilhares, boliches, corridas de animais e outros
jogos............................................................. 10,00%
Nota:
Observado o mínimo mensal de 10% (dez por cento) do VRFS, por mesa, quadra e etc.
c)
Exposição com cobrança de
ingresso................................................................................. 10,00%
d) Bailes,
shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive Espetáculos que sejam também
transmitidos, mediante compra de Direitos para tanto, pela televisão, ou pelo
rádio.................................................................... 10,00%
e) Jogos
eletrônicos.................................................................................................. 10,00%
NOTA:
Observado o mínimo mensal de 10% (dez por cento) do VRFS, por mesa, quadra e etc.
f)
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a
participação do espectador, inclusive a venda de Direitos à transmissão pelo
rádio ou pela
televisão................................................................... 10,00%
g)
Execução de música, individualmente ou por
conjuntos............................................................... 10,00%
44 -
Organização de festas e recepções buffet (exceto o fornecimentos
de bebidas que fica sujeito ao ICM)..................................................................... 5,00%
45 -
Agência de turismo, passeios e excursões e guias de
turismo...................................................... 5,00%
46 -
Análises técnicas inclusive testes
psicotécnicos................................................................. 5,00%
47 -
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congresso e
congêneres.................................................................................... 5,00%
48 -
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de
campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais
materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação)...................................................................... 5,00%
49 -
Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade,
por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádio e
televisão......................................................................................... 5,00%
50 -
Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros, inspeção e avaliação
de riscos para cobertura e avaliação de riscos para cobertura de seguro,
prevenção e gerencia de riscos seguráveis, prestados
por quem não seja o próprio segurado ou companhia de
seguro................................................................................................... 5,00%
51 -
Armazenamento, depósito, carga e descarga, arrumação e guarda de bens de
qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras
autorizadas a funcionar pelo Banco Central).............................................................................................................. 5,00%
52 -
Guarda e estabelecimento de veículos. Imposto mínimo mensal, devido por
"box", garagens individuais, ou na proporção de 10 m2 por
veículo:
a) Na Zona
Comercial Principal = 2,50% do VRFS.
b) Nas
demais zonas = 2,00% do VRFS.
NOTA:
Mesmo havendo a divisão da área ocupada em "box", ou garagens
individuais, a tributação será feita considerando-se 2/3 do terreno como área
útil e na proporção de 10 m2 para cada veículo.
53 -
Hospedagem em hotéis, motéis, pensão e congêneres (o valor da alimentação
quando incluído no preço da diária ou mensalidade, fica sujeito ao Imposto
Sobre Serviços)............................................................................... 5,00%
Imposto
mínimo mensal: Por apartamento por quarto
Estabelecimentos
de luxo 40,00% do
VRFS -
Estabelecimentos
de 1a Classe 20,00% do
VRFS 15,00%
VRFS
Estabelecimentos
de 2a Classe 15,00% do
VRFS 10,00%
VRFS
Estabel. de outras classes - 5,00% VRFS
Motel
40,00% VRFS
54 -
Assistência Técnica............................................. 5,00%
55 -
Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas aparelhos e equipamentos (quando a
revisão implicar em consertos ou substituição de peças aplica-se o disposto no
item 57)............... 5,00%
56 -
Conserto e restauração de qualquer objeto, exclusive, em qualquer caso, o
fornecimento de peças e partes de máquinas e aparelhos, cujo valor fica sujeito
ao ICM............................ 5,00%
Com
imposto mensal de 15,00% do VRFS, por pessoa empregada, na Atividade inclusive
o proprietário ou sócios, não se considerando os filhos menores do
proprietário.
57 -
Recondicionamento de motores, (no valor das peças fornecida pelo prestador do
serviço fica sujeito ao ICM)........................ 5,00%
58 -
Pintura (exceto os serviços relacionados com imóveis) de objetos não destinados
a comercialização ou industrialização.......... 5,00%
59 -
Ensino de qualquer grau ou natureza, incluso auto-escolas........ 5,00%
-Auto-escola imposto mínimo mensal,
por carro de aprendizagem 60,00% do VRFS.
60 -
Tinturaria e Lavanderia.......................................... 5,00%
Como
imposto mensal, por pessoa ou empregado usado na atividade, inclusive o
proprietário ou sócio da firma: 10,00% do VRFS.
61 -
Beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvonoplastia,
anodização, corte, recorte, polimento, plastificação
e congêneres de objetos não destinados a comercialização ou
industrialização........
5,00%
62 -
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos prestados ao
usuário final do serviço exclusivamente com materiais por ele fornecido
(excetua-se a prestação do serviço ao Poder Público, a autarquia, a empresas
concessionárias de produção de energia elétrica)....................................................... 5,00%
63 -
Vigilância ou segurança de pessoas e bens.......................... 5,00%
64 -
Colocação de tapetes e cortinas com material fornecido pelo usuário final do
serviço................................................ 5,00%
Imposto
mínimo mensal de 10,00% do VRFS.
65 -
Estúdios fotográficos e cinematográficos, inclusive revelação, ampliação cópia
e reprodução, estúdios de gravação de "Vídeo-Tape" para televisão,
estúdios fonográficos e de gravação de sons e ruídos, inclusive dublagem e
"mixagem".......................................... 5,00%
Imposto
mínimo mensal de 10,00% do VRFS.
66 -
Gravação e distribuição de filmes e vídeo-tape..................... 5,00%
67 -
Produção para terceiros mediante ou sem encomenda
prévia de espetáculos, entrevistas e
congêneres................................... 5,00%
68 - Cópia
de documento e outros papéis, plantas e desenhos, por qualquer processo não
incluído no item 65............................... 5,00%
69 -
Locação de bens móveis, leasing e arrendamento mercantil........... 1,00%
70 -
Composição gráfica, clicheria, foto-composição,
zincografia, litografia, e
fotolitografia............................................ 5,00%
71 -
Florestamento e reflorestamento.................................... 4,00%
72 -
Paisagismo, decoração e jardinagem (exceto o material fornecido para execução
que fica sujeito ao ICM)........................ 5,00%
73 -
Recauchutagem ou regeneração de pneumáticos........................ 2,50%
74 -
Encadernação de livros e revistas.................................. 3,50%
75 -
Cobrança e recebimentos por conta de terceiros, inclusive a de direitos
autorais, protestos de títulos, sustação de protestos de títulos, sustação de
protestos devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos
fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos
da cobrança ou recebimento (este item também abrange os serviços prestados por instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central)................ 5,00%
76 -
Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou aeroporto,
atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e especial, suprimento de
água, serviços acessórios, movimentação de mercadoria fora dos
cais................................................ 5,00%
77 -
Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de
apostas, sorteio ou prêmios:
a) Loteria
Federal e Estadual sobre a diferença do preço nunca
Inferior a
30%.......................................................... 3,00%
b) Loteria
esportiva sobre o valor das comissões recebidas pelas Vendas.................................................................. 5,00%
78 -
Empresas funerárias................................................ 5,00%
NOTA: é
obrigatório a exibição da nota fiscal de serviços quando da retirada do alvará
de inumação ou de exumação.
79 -
Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo
município........................................................... 5,00%
80 -
Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central:
fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques Administrativos;
transferência de fundos; devolução de cheques; Sustação de pagamento de
cheques; ordens de pagamento e de crédito, por qualquer meio; emissão e
renovação de cartões magnéticos, consultas em terminais eletrônicos; pagamentos
por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração
de ficha Cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de Segunda via de avisos de
lançamento e de extrato de conta; emissão de carnes; (neste item Não está abrangindo o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos
comportes do correio, telegramas, telex a tele-processamento
necessários à prestação dos serviços)..................................... 5,00%
81 -
Taxidermistas........................................................ 5,00%
Nota:
quando os serviços constantes da presente tabela forem executados sob a forma
de trabalho pessoal do contribuinte autônomo, cobrar-se-á o imposto à razão de
um valor de referência fiscal de Sorocaba, anualmente.
Art. 2º A
tabela nº 1, anexa à Lei nº 1.444, de
13 de dezembro de 1966, alterada pelas leis nºs 1.454, de 06/03/67; 1.481, de 06/12/67; 1.577, de 03/12/69; 1.933, de 01/12/77; 2.248, de 06.12.83 e 2.633, de 28/12/87, passa a vigorar
com a seguinte redação:
TABELA Nº 1
I - SERVIÇOS
TRIBUTADOS ATRAVÉS DE ALÍQUOTAS FIXAS QUANTIDADE
DE UFMS
Serviços de:
1 - Profissionais
liberais de carreira universitária de:
Medicina e
Odontologia
.......................................................................... 390
2 -
Profissionais liberais das demais carreiras
universitárias................................... 200
3 -
Profissionais autônomos das profissões de: Avaliador, Decorador, Corretor,
Leiloeiro, Modista, Perito, Analista de Laboratório, Despachante, Mecânico,
Protético, Técnico em Contabilidade, Funileiro, Afiador, Serralheiro,
Relojoeiro, Publicitário, Professor, Projetista, Calculista, Técnico em Geral,
Administrador de Bens e Negócios, Agente de
Propriedade
Artística, Literária ou Industrial, Representante ou Agente, Auxiliar de Enfermagem,
Instrutor, Pintor de Autos, Esteticista,
Ourives...................................... 100
4 -
Profissionais autônomos das profissões de: Alfalate,
Carpinteiro, Marceneiro, Pintor, Pedreiro, Encanador, Eletricista, Fotógrafo,
Desenhista, Guia Turístico, Intérprete, Músico, Tradutor, Massagista, Motorista
de Transporte Municipal, Pedicuro, Cobrador, Borracheiro, Datilógrafo, Atendente
de Enfermagem, Motorista de Taxi.................. 50
5 - Demais
profissionais
autônomos................................................................ 0
II - SERVIÇOS
TRIBUTADOS ATRAVÉS DE ALÍQUOTAS
PERCENTUAIS SOBRE O PREÇO DO SERVIÇO
Serviços de:
1 - Análise
Clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres
..........................................................................
5,00%
2 - Hospitais,
clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatório, prontos-socorros,
manicômios, casas de
saúde, de repouso, de recuperação e congêneres ........ 5,00%
3 - Bancos de
sangue, leite, pele, olhos, sêmen e
congêneres..................................... 5,00%
4 - Assistência
médica e congêneres, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios,
inclusive com empresas para assistência a
empregados................................... 5,00%
5 - Planos de
saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item anterior e que
cumpram através de serviços prestados pôr terceiros, contratados pela empresa
ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do
plano................................ 5,00%
6 - Hospitais
veterinários, clínicas veterinárias e
congêneres................................... 5,00%
7 - Guarda,
tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres,
relativos a
animais....................................................................5,00%
8 - Salão de
barbeiros, cabelereiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e
congêneres.............................................................................5,00%
9 - Banhos,
duchas, sauna, massagens, ginástica e
congêneres......................................5,00%
10 -
Varrição, coleta, remoção e incineração de
lixo..............................................5,00%
11 - Limpeza
e dragagem de portos, rios e
canais...................................................5,00%
12 - Limpeza,
manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e
jardins..................................................................................5,00%
13 -
Desinfecção, imunização, higienização, desratização e
congêneres..............................5,00%
14 - Controle
e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e
biológicos...............................................................................5,00%
15 -
Incineração de resíduos
quaisquer.............................................................5,00%
16 - Limpeza
de chaminés
..........................................................................5,00%
17 -
Saneamento ambiental e
congêneres.............................................................5,00%
18 -
Assistência
técnica...........................................................................5,00%
19 -
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta
Lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de
dados,
consultoria técnica, financeira ou
administrativa...........................................5,00%
20 -
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica ou
administrativa...............5,00%
21 - Análise,
inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informação, coleta e processamento
de dados de qualquer
natureza........................................................5,00%
22 - Perícias,
laudos, exames técnicos e análises
técnicas........................................5,00%
23 -
Traduções e
interpretações....................................................................5,00%
24 -
Avaliação de bens
............................................................................5,00%
25 -
Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e
congêneres......................5,00%
26 -
Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer
natureza...................................5,00%
27 - Aerofotogrametria
(inclusive interpretação), mapeamento e topografia........................5,00%
28 - Execução
por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil, de obras
hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive
serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços,
que fica sujeito ao ICMS)............................................................5,00%
29 -
Demolição.....................................................................................5,00%
30 - Reparação,
conservação e reforma de edifícios, estradas, portos e congêneres
(exceto o fornecimento
de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, que
fica sujeito
ao ICMS)..............................................................................5,00%
31 - Pesquisa,
perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados
com a exploração de petróleo e gás
natural............................................5,00%
32 -
Florestamento e
reflorestamento...............................................................5,00%
33 - Escoramento
e contenção de encostas e serviços
congêneres....................................5,00%
34 - Paisagismo,
jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias que fica sujeito
ao ICMS)..............................................................................5,00%
35 - Raspagem,
calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e
divisórias...................5,00%
36 - Ensino,
instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou
natureza........................................................................................5,00%
37 -
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e
congêneres.......................................................................................5,00%
38 - Organização
de festas e recepção "buffet" (exceto o fornecimento de alimentação e
bebidas que fica sujeito ao ICMS)....................................................5,00%
39 - Administração
de bens e negócios de terceiros e de
consórcio.................................5,00%
40 - Administração
de fundos mútuos (exceto a realizada pôr instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco
Central.........................................................5,00%
41 - Agenciamento,
corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência
privada...................................................................5,00%
42 - Agenciamento,
corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados
por instituição financeira autorizada pelo Banco
Central......................................................................................5,00%
43 -
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade Industrial,
artística ou
literária.................................................................5,00%
44 - Agenciamento,
corretagem ou intermediação de contratos de franquia "franchise"
e de faturação "factoring"; excetuam-se os
serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central..............................5,00%
45 - Agenciamento,
organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excurções, guias de turismo e
congêneres........................................5,00%
46 - Agenciamento,
corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens
41, 42, 43 e 44...................................................5,00%
47 -
Despachantes..................................................................................5,00%
48 - Agentes
de propriedade artística ou
literária.................................................5,00%
49 -
Leilão........................................................................................5,00%
50 -
Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação
de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de
riscos seguráveis prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia
de
seguro.............................................................................5,00%
51 -
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de
qualquer espécie (exceto depósito feito em instituições financeiras
autorizadas a
funcionar pelo Banco Central)........................................................5,00%
52 - Guarda e
estacionamento de veículos automotores
terrestres...................................5,00%
53 -
Vigilância ou segurança de pessoas e
bens.....................................................5,00%
54 -
Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território
do
município............................................................................5,00%
55 - Diversões
públicas:
Cinema,
"taxi-dancing" e
congêneres...............................................................10,00%
bilhares,
boliches, corridas de animais e outros
jogos............................................10,00%
exposições
com cobrança de
ingresso...............................................................10,00%
bailes,
"shows", festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que
sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão,
ou
rádio...............................................................................10,00%
jogos
eletrônicos.................................................................................10,00%
competições
esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do
espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela
televisão...........................................................................10,00%
execução de
música, individualmente ou por
conjunto...............................................10,00%
56 - Distribuição
e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou
prêmios....................................................................5,00%
57 - Fornecimento
de música mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou
ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão)...................................................................................5,00%
58 - Gravação
e distribuição de filmes e videotapes................................................5,00%
59 - Fonografia
ou gravação de sons, ruídos, inclusive trucagem, dublagem e
mixagem sonoro.........................................................................5,00%
60 -
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução
e
trucagem..............................................................................5,00%
61 - Produção
para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia de espetáculos, entrevistas e
congêneres..............................................................5,00%
62 -
Colocação de tapetes e cortinas, com o material fornecido pelo usuário do
serviço.................................................................................5,00%
63 -
Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos
(exceto o fornecimento de peças e partes que fica sujeito ao ICMS)...........................................................................................5,00%
64 -
Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores,
elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que
fica sujeito ao
ICMS.................................................................5,00%
65 -
Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador de
serviço fica sujeito ao ICMS).........................................................5,00%
66 -
Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário
final....................................5,00%
67 -
Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem,
tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte,
polimento, plastificação de objetos não destinados à industrialização ou
comercialização................................................................5,00%
68 -
Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para o usuário final do
objeto............................................................................5,00%
69 -
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao
usuário final do Serviço, exclusivamente com material por ele
fornecido..................................................................................5,00%
70 - Montagem
industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material
por ele fornecido......................................................5,00%
71 - Cópia ou
reprodução por qualquer processo de documentos e outros papéis, plantas ou
desenhos.................................................................5,00%
72 -
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e
fotolitografia........................................................................5,00%
73 -
Colocação de molduras e afins, encardenação, gravação
e douração de livros, revistas e
congêneres..........................................................5,00%
74 - Locação
de bens, inclusive arrendamento
mercantil.............................................5,00%
75 -
Funerais......................................................................................5,00%
76 -
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final,
exceto o
aviamento..........................................................................5,00%
77 -
Tinturaria e
lavanderia.......................................................................5,00%
78 -
Taxidermia....................................................................................5,00%
79 -
Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra
mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço
ou por trabalhadores avulsos por ele
contratados..............................5,00%
0 -
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de
campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais
materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação)....................5,00%
81 -
Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade,
por qualquer meio (exceto jornais, periódicos, rádio e televisão).....................5,00%
82 - Serviços
portuários e aeroportuário, utilização de porto ou aeroporto, atracação,
capatazia, armazenagem interna, externa e especial, suprimento de água,
serviços acessórios, movimentação de mercadorias fora do
cais.............................5,00%
83 -
Assistentes
sociais...........................................................................5,00%
84 - Relações
públicas............................................................................5,00%
85 - Cobrança
e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos
de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção
de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e
outros serviços correlatos de cobrança ou recebimento (este ítem
abrange também serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco
Central.................................................................................5,00%
86 - Instituições
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central:
fornecimento
de talão de cheques, emissão de cheques administrativos, transferência de
fundos, devolução de cheques, sustação de pagamento de cheques, ordens de
pagamento e de créditos, por qualquer meio, emissão e renovação de cartões
magnéticos, consulta em terminais eletrônicos, pagamento por conta de
terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento, elaboração de ficha
cadastral, aluguel de cofres, fornecimento de 2ª Via de avisos de lançamento de
extrato de contas, emissão de carnês (neste ítem não está
abrangido o ressarcimento à instituição financeira de gastos com portes do
correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessário à prestação de serviços).........................................................................................10,00%
87 - Transporte
de natureza estritamente
municipal................................................5,00%
88 - Comunicação
telefônica de um para outro aparelho dentro do mesmo
município...................5,00%
89 - Hospedagem
em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação quando incluído
no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza).................................................................................5,00%
90 - Distribuição
de bens de terceiros em representação de qualquer
natureza......................5,00% (Redação
dada pela Lei nº 3.188/1989)
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas em orçamento.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em de dezembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeitura
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicação na
Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Chefe da
Divisão de Administração Interna
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.