LEI Nº 299, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1952.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito especial.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil cruzeiros), a saber:

 

1) para pagamento de vencimentos, salários e salários família de servidores municipais, do exercício de 1951, 4.525.631,40.

 

2) para pagamento de contribuições ao Instituo de Previdência do Estado, cota da Prefeitura, do exercício de 1951, ................................. 174.278,00.

 

3) para pagamento de contribuições à CAP dos Ferroviários Estaduais, do exercício de 1951:

 

a) cota da Prefeitura 845.534,10

 

b) cota dos servidores municipais 804.549,30

1.650.083,40

4) para pagamento de juros do empréstimo autorizado pela lei n. 29, de 21/12/1936:

 

a) do exercício de 1950 77.548,50

 

b) do exercício de 1951 153.180,00

230.728,50

5) para pagamento de juros do empréstimo autorizado pela Lei nº 137, de 29/11/1949:

 

a) do exercício de 1950 580,00

 

b) do exercício de 1951 100.564,00

101.144,00

6) para pagamento à Faculdade de Medicina de Sorocaba:

 

a) saldo da contribuição do exercício de 1950, de acôrdo com a Lei nº 126, de 12/7/1949....................... 248.957,50

 

b) idem, idem do exercício de 501.002,40

 

a) saldo de despesas pela prestação dos serviços de assistência pública, do exercício de 1951, de acôrdo com a Lei nº 193, de 11 de dezembro de 1950..... 288.174,80, 1.068.134,70.

 

7) para pagamento de despesas de escritura e juros, no corrente exercício, do empréstimo autorizado pela Lei n.284 com a Caixa Econômica Do Estado ...........150.000,00.

 

§ único - valor do presente crédito será coberto com os recursos do empréstimo de Cr$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil cruzeiros), concedido pela Caixa Econômica do Estado de acôrdo com a Lei nº 284, de 28 de julho de 1952.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 277, de 31 de janeiro de 1952.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 6 de novembro de 1952.

 

Emerenciano Prestes de Barros

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 6 de novembro de 1952.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.