LEI Nº 277,
DE 31 DE JANEIRO DE 1952.
(Revogada pelas Lei nº 299/1952 e
Lei nº 12.630/2022)
Autoriza o
lançamento de um empréstimo, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e ou promulgo a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder
Executivo autorizado a contrair um empréstimo interno até a importância de Cr$
7.393.146,40 (sete milhões, trezentos e noventa e três mil, cento e quarenta e
seis cruzeiros e quarenta centavos), por meio de emissão de notas promissórias,
a juros até 12% (doze por cento) ao ano, resgatáveis e renováveis até 31 de
dezembro de 1953.
§ 1º Este empréstimo
destina-se ao pagamento de contas de “Restos a pagar; na importância de Cr$
4.070.704,30 (quatro milhões, setenta mil, setecentos e quatro cruzeiros e
trinta centavos) de contas de “Exercícios Findos”, na importância de Cr$
3.322.442,10 (três milhões, trezentos e vinte e dois mil, quatrocentos e
quarenta e dois cruzeiros e dez centavos).
§ 2º Para o resgate destas
notas promissórias serão abertos, oportunamente, créditos especiais, ou
consignadas verbas próprias no orçamento do próximo exercício.
§ 3º A Municipalidade
poderá resgatar estas notas promissórias, no todo ou em parte, por antecipação,
descontando, neste caso, os juros correspondentes ao período de tempo entre as
datas dos resgates e as dos respectivos vencimentos.
Art. 2º O Poder Executivo
fica autorizado a caucionar as letras do empréstimo municipal autorizado pela Lei nº 137, de 29 de novembro de 1949, como garantia
das notas promissórias emitidas na forma do artigo anterior.
Art. 3º Fica aberto, na
Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 7.393.146,40 (sete
milhões, tresentos e noventa e três mil, cento e
quarenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), a saber:
a) Cr$ 4.070.704,30 (quatro
milhões, setenta mil e setecentos e quatro cruzeiros e trinta centavos), para
pagamento das seguintes contas de “Restos a Pagar”:
I - folhas
e guias de pagamento de servidores municipais, do exercício de
1951..........1.967.002,40
II - contribuições ao
Instituto de Previdência do Estado, cota da Prefeitura, do exercício de
1951..........136.718,00
III - contribuições à CAP
dos Ferroviários Estaduais, conta da Prefeitura , do exercício de
1951..........281.881,20
IV - contribuição à CAP dos
Ferroviários Estaduais, Cota de Previdência, do exercício de
1951..........97.845,60
V - contribuições dos
servidores municipais à CAP dos Ferroviários Estaduais, do exercício de
1951..........803.849,60
VI - contribuições dos funcionários
municipais a favor do instituto de Previdência do Estado e Monte de Socorro, do
exercício de 1951..........70.912,90
VII - contribuições dos
servidores municipais a CAP dos servidores Públicos em S.Paulo,
do exercício de 1951..........3.158,00
VIII - contribuições da
Prefeitura, a favor da CAP dos Serviços Públicos em S.Paulo,
do exercício de 1951..........3.038,40
IX - juros do empréstimo
municipal autorizado pela Lei nº 29, de 21 de dezembro de
1936..........77.548,50
X - São Paulo Eletric Company Limited
..........521.970,70
XI - Companhia Telefônica
Brasileira..........6.779,00
b) Cr$ 3.322.442,10 (três
milhões, tresentos e vinte e dois mil, quatrocentos e
quarenta e dois cruzeiros e des centavos), para
pagamento das seguintes contas do “Exercício Findos”:
I - folhas e guias de
pagamento de servidores municipais, do exercício de 1951..........1.119.134,90
II - folhas e guias de
pagamento de servidores municipais, do exercício de 1951..........1.255.195,60
III - contribuições da
Prefeitura à CAP dos Ferroviários Estaduais, do exercício de
1951..........563.126,60
IV - contribuições da
prefeitura ao Instituto de Previdência do Estado, do exercício de
1951.......... 37.560,00
V - juros do empréstimo
municipal autorizado pela Lei n° 29, de 21 de dezembro de
1936..........159.471,00
VI - juros do empréstimo
municipal autorizado pela Lei nº 137, de 29 de novembro de 1949..........84.584,00
VII - São Paulo Eletric Company, Limited..........
91.653,00
VIII - Companhia Telefonica Brasileira..........5.590,60
IX - contribuições da
Prefeitura à CAP dos Serviços Públicos em S.Paulo, do
ano de 1951..........2.795,00
X - contribuições dos
servidores municipais à CAP dos Serviços Públicos em S.Paulo,
do exercício de 1951..........3.158,00
XI - contribuições dos
servidores municipais à CAP dos Ferroviários Estaduais, do exercício de
1951..........173,40.
Parágrafo único. O valor do
presente crédito será coberto com os recursos provenientes do empréstimo
autorizado pelo artigo 1º.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 31 de janeiro de 1952.
EMERENCIANO PRESTES DE
BARROS
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 31 de janeiro de 1952.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.