LEI Nº 137, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Autoriza o lançamento de um empréstimo de Cr$ 25.000.000,00, e dá outras providencias.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo interno até a quantia de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), por meio de emissão de letras ao portador do valor nominal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), até a importância, de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros); de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) até a importância de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros); e de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), do restante de Cr$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil cruzeiros), a juros de 8% (oito por cento) ao ano, amortizáveis dentro do prazo de 40 (quarenta) anos, por meio de sorteios anuais. (Vide Lei nº 339/1953)

 

Art. 2º  O empréstimo a que se refere a presente lei destina.se ao resgate da dívida consolidada autorizada pela Lei nº 29, de 21 de dezembro de 1936 (Cr$ 1.748.000,00), e o saldo respectivo será aplicado:

                                                                                                                                            Cr$

a) Pagamento da dívida Flutuante

1.144.880,60

b) Despesas do empréstimo

57.119,40

c) Corpo de Bombeiros do Município / Corpo de Bombeiros do Município e aquisição de terrenos destinados à construção do Hospital Regional de Sorocaba e dependências da Faculdade de Medicina de Sorocaba. (Redação dada pela Lei nº 279/1952)

500.000,00

d) Construção de Casas Populares

500.000,00

e) Aquisição da “Chácara Quinzinho de Barros” (Alínea imputada sem efeito pela Lei nº 339/1953)

3.000.000,00

f) Ampliação do “Cemitério da Consolação”

350.000,00

g) Construção e montagem da garage e oficinas mecânicas da Prefeitura Municipal        

450.000,00

h) Ampliação da Escola Normal, para servir do Ginásio

200.000,00

i) Aparelhamento do Serviço de limpêsa pública, etc.

800.000,00

j) Aparelhamento da Assistência Pública

200.000,00

k) Desapropriações diversas

800.000,00 / 4.300.000,00 (Redação dada pela Lei nº 339/1953)

l) Construção e aparelhagem da Faculdade de Medicina

5.000.000,00

m) Melhoria nas dependências do Matadouro Municipal (Alínea imputada sem efeito pela Lei nº 339/1953)

500.000,00

n) Alargamento da ponte sôbre o Rio Sorocaba e outras

1.500.000,00

o) Construção do Ginásio de Esportes

1.000.000,00

p) Desapropriação de terreno para o Paço Municipal

750.000,00

q) Serviço de Água e Esgôtos do Município

4.000.000,00

r) Serviço de Pavimentação da cidade

2.000.000,00

e) Aquisição de máquinas agrícolas para aluguel aos pequenos lavradores do Município

500.000,00

                                                                        

Art. 3º O empréstimo terá por garantia direta e imediata as rendas do Mercado, Matadouro, Cemitérios, a Taxa de Limpêsa Pública e os impostos de Indústrias e Profissões, Predial Urbano, Territorial Urbano, Jogos e Diversões e de licença sôbre Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Similares, Publicidade, Veículos, Obras ou Edificações em geral.

 

Art. 4º Para amortização do presente empréstimo será organizada uma tabela proporcional, de acôrdo com o seu valor, de modo que a sua amortização anual seja, no mínimo de Cr$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 5º Na execução da presente lei serão observadas as seguintes disposições:

 

a) as letras a que se refere o artigo 1º serão de um só tipo, impressas com todas as condições do empréstimo nelas mencionadas clara e detalhadamente, numeradas de 1 a 2.500 as de Cr$ 200,00; de 2.501 a 22.500 as de Cr$500,00 e de 22.501 a 25.400 as de Cr$5.000,00 assinadas pelo Prefeito Municipal e tendo no verso transcrita, em seu inteiro teôr, a presente lei;

 

b) os juros serão pagos semestralmente nos mêses de fevereiro e agosto, na Tesouraria Municipal, precedendo aviso por edital públicado pela imprensa com o prazo mínimo de 3 (três) dias;

 

c) os sorteios de amortização serão feitos no mês de agosto de cada ano, dividido, proporcionalmente, o total da amortização entre as letras emitidas de Cr$ 200,00, Cr$ 500,00 e Cr$ 5.000,00. Êsses sorteios serão anunciados previamente e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias por editais públicados pela imprensa;

 

d) os sorteios serão públicos e realizar-se-ão no Gabinete do Prefeito, com a presença dêste e dos membros da Comissão de Finanças da Câmara Municipal. Depois de terminado cada sorteio será lavrada minuciosa ata de todo ocorrido, assinando-a o Prefeito, os membros da Comissão de Finanças da Câmara e mais pessoas presentes que o quiserem fazer;

 

e) o Prefeito fará públicar, por editais, o resultado do sorteio, declarando os números das letras sorteadas e convidando os portadores das mesmas a virem receber as respectivas importâncias no prazo de 60 (sessenta) dias; sendo considerado prescrito, o direito dos mesmos, decorridos que sejam 5(cinco) anos da públicação do edital, nos termos do que dispõe o artigo 178 e seguintes do Código Civil Brasileiro;

 

f) o pagamento das letras sorteadas será feito pela Tesouraria Municipal no mês de agosto de cada ano e logo após a públicação do edital com o resultado do sorteio;

 

g) as letras só vencerão juros até o dia em que forem sorteados;

 

h) o Prefeito poderá resgatar qualquer número de letras por meio de sorteios extraordinárias, que se realizarão em fevereiro e com a observância das fôrmalidades acima estabelecidas para os sorteios ordinários;

 

i) na Diretoria da Fazenda, Seção de contabilidade, será aberta uma escrita especial para o serviço do presente empréstimo.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de novembro de 1949.

 

Dr. GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Públicada, na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de novembro de 1949.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.