LEI Nº 137, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Autoriza o lançamento de um empréstimo
de Cr$ 25.000.000,00, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a contrair um empréstimo interno até a quantia de Cr$ 25.000.000,00
(vinte e cinco milhões de cruzeiros), por meio de emissão de letras ao portador
do valor nominal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), até a importância, de Cr$
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros); de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) até
a importância de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros); e de Cr$ 5.000,00
(cinco mil cruzeiros), do restante de Cr$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos
mil cruzeiros), a juros de 8% (oito por cento) ao ano, amortizáveis dentro do
prazo de 40 (quarenta) anos, por meio de sorteios anuais. (Vide Lei nº 339/1953)
Art. 2º O empréstimo a que se refere a presente lei destina.se ao resgate da dívida consolidada autorizada pela Lei nº 29, de 21 de dezembro de 1936 (Cr$ 1.748.000,00), e o saldo respectivo será aplicado:
Cr$
a)
Pagamento da dívida Flutuante |
1.144.880,60 |
b) Despesas do
empréstimo |
57.119,40 |
c) |
500.000,00 |
d) Construção de
Casas Populares |
500.000,00 |
e) Aquisição da
“Chácara Quinzinho de Barros” (Alínea imputada
sem efeito pela Lei nº 339/1953) |
3.000.000,00 |
f) Ampliação do
“Cemitério da Consolação” |
350.000,00 |
g) Construção e
montagem da garage e oficinas mecânicas da Prefeitura Municipal
|
450.000,00 |
h) Ampliação da
Escola Normal, para servir do Ginásio |
200.000,00 |
i) Aparelhamento
do Serviço de limpêsa pública,
etc. |
800.000,00 |
j) Aparelhamento
da Assistência Pública |
200.000,00 |
k) Desapropriações
diversas |
|
l) Construção e aparelhagem
da Faculdade de Medicina |
5.000.000,00 |
m) Melhoria nas
dependências do Matadouro Municipal (Alínea imputada
sem efeito pela Lei nº 339/1953) |
500.000,00 |
n) Alargamento da
ponte sôbre o Rio Sorocaba e outras |
1.500.000,00 |
o) Construção do
Ginásio de Esportes |
1.000.000,00 |
p) Desapropriação
de terreno para o Paço Municipal |
750.000,00 |
q) Serviço de Água
e Esgôtos do Município |
4.000.000,00 |
r) Serviço de
Pavimentação da cidade |
2.000.000,00 |
e) Aquisição de máquinas
agrícolas para aluguel aos pequenos lavradores do Município |
500.000,00 |
Art. 3º O empréstimo terá por garantia
direta e imediata as rendas do Mercado, Matadouro, Cemitérios, a Taxa de Limpêsa Pública e os impostos de Indústrias e Profissões,
Predial Urbano, Territorial Urbano, Jogos e Diversões e de licença sôbre Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Similares,
Publicidade, Veículos, Obras ou Edificações em geral.
Art. 4º Para amortização do presente
empréstimo será organizada uma tabela proporcional, de acôrdo
com o seu valor, de modo que a sua amortização anual seja, no mínimo de Cr$
625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros).
Art. 5º Na execução da presente lei
serão observadas as seguintes disposições:
a) as letras a que se refere o artigo
1º serão de um só tipo, impressas com todas as condições do empréstimo nelas
mencionadas clara e detalhadamente, numeradas de 1 a 2.500 as de Cr$ 200,00; de
2.501 a 22.500 as de Cr$500,00 e de 22.501 a 25.400 as de Cr$5.000,00 assinadas
pelo Prefeito Municipal e tendo no verso transcrita, em seu inteiro teôr, a presente lei;
b) os juros serão pagos semestralmente
nos mêses de fevereiro e agosto, na Tesouraria
Municipal, precedendo aviso por edital públicado pela
imprensa com o prazo mínimo de 3 (três) dias;
c) os sorteios de amortização serão
feitos no mês de agosto de cada ano, dividido, proporcionalmente, o total da
amortização entre as letras emitidas de Cr$ 200,00, Cr$ 500,00 e Cr$ 5.000,00. Êsses sorteios serão anunciados previamente e com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias por editais públicados
pela imprensa;
d) os sorteios serão públicos e
realizar-se-ão no Gabinete do Prefeito, com a presença dêste
e dos membros da Comissão de Finanças da Câmara Municipal. Depois de terminado
cada sorteio será lavrada minuciosa ata de todo ocorrido, assinando-a o
Prefeito, os membros da Comissão de Finanças da Câmara e mais pessoas presentes
que o quiserem fazer;
e) o Prefeito fará públicar,
por editais, o resultado do sorteio, declarando os números das letras sorteadas
e convidando os portadores das mesmas a virem receber as respectivas
importâncias no prazo de 60 (sessenta) dias; sendo considerado prescrito, o
direito dos mesmos, decorridos que sejam 5(cinco) anos da públicação
do edital, nos termos do que dispõe o artigo 178 e seguintes do Código Civil
Brasileiro;
f) o pagamento das letras sorteadas
será feito pela Tesouraria Municipal no mês de agosto de cada ano e logo após a
públicação do edital com o resultado do sorteio;
g) as letras só vencerão juros até o
dia em que forem sorteados;
h) o Prefeito poderá resgatar qualquer
número de letras por meio de sorteios extraordinárias, que se realizarão em
fevereiro e com a observância das fôrmalidades acima
estabelecidas para os sorteios ordinários;
i) na Diretoria da Fazenda, Seção de
contabilidade, será aberta uma escrita especial para o serviço do presente
empréstimo.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na
data de sua públicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em
29 de novembro de 1949.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Públicada, na Diretoria Administrativa da
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de novembro de 1949.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.