LEI Nº
339, DE 27 DE OUTUBRO DE 1953.
Torna sem
efeito importâncias mencionada na Lei nº 137, de
29/11/1949, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam tornadas sem
efeito as importâncias de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) e Cr$
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) a que se referem os itens “e” e “m”, do
artigo 2º, da Lei nº 137, de 29 de novembro de 1949,
que estavam destinadas para ser aplicadas, respectivamente, na “aquisição da
Chácara Quinzinho de Barros” e na “melhoria das dependências do Matadouro
Municipal”, por conta do empréstimo interno autorizado pela mesma lei.
Art. 2º Passa
a ser de Cr$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil cruzeiros) a
importância destinada a “Desapropriações Diversas”, constantes do item “K” do
artigo 2º da Lei nº 137, de 29 de novembro de 1949.
Art. 3º Fica
aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 3.500.000,00
(três milhões e quinhentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de
1954, 31 de dezembro de 1956, para ocorrer à despesas
com desapropriações diversas. (Prazo alterado pela Lei
nº 425/1956)
Parágrafo
único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do
empréstimo autorizado pela Lei nº 137, de 29 de
novembro de 1949.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 27 de outubro de 1953.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de outubro
de 1953.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.