LEI Nº 339, DE 27 DE OUTUBRO DE 1953.

 

Torna sem efeito importâncias mencionada na Lei nº 137, de 29/11/1949, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam tornadas sem efeito as importâncias de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) e Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) a que se referem os itens “e” e “m”, do artigo 2º, da Lei nº 137, de 29 de novembro de 1949, que estavam destinadas para ser aplicadas, respectivamente, na “aquisição da Chácara Quinzinho de Barros” e na “melhoria das dependências do Matadouro Municipal”, por conta do empréstimo interno autorizado pela mesma lei.

 

Art. 2º Passa a ser de Cr$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil cruzeiros) a importância destinada a “Desapropriações Diversas”, constantes do item “K” do artigo 2º da Lei nº 137, de 29 de novembro de 1949.

 

Art. 3º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1954, 31 de dezembro de 1956, para ocorrer à despesas com desapropriações diversas. (Prazo alterado pela Lei nº 425/1956)

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do empréstimo autorizado pela Lei nº 137, de 29 de novembro de 1949.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de outubro de 1953.

 

EMERENCIANO PRESTES DE BARROS

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de outubro de 1953.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.