LEI Nº 425, DE 8 DE MAIO DE 1956.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Prorroga vigência de crédito especial.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1956, a vigência do crédito especial aberto pelo artigo 3º da Lei nº 339, de 27 de outubro de 1953.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de maio de 1956.

 

Dr. GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de maio de 1956.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.