LEI Nº 425,
DE 8 DE MAIO DE 1956.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Prorroga
vigência de crédito especial.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1956, a vigência do crédito especial
aberto pelo artigo 3º da Lei nº 339, de
27 de outubro de 1953.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 8 de maio de 1956.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de maio
de 1956.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.