LEI Nº 279, DE 19 DE MAIO DE 1952.

(Revogada pela Lei nº 294/1952)

 

Dispõe sôbre desapropriação de imóveis.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem adquiridos pela Prefeitura Municipal mediante desapropriação judicial ou por via amigável, os imóveis abaixo caracterizados , situados nesta cidade, destinados à construção do Hospital Regional de Sorocaba e dependências da Faculdade de Medicina de Sorocaba, conforme planta organizada pela Diretoria de Obras e constante do Processo nº 527/52 – PM., a saber:

 

a) um terreno, na forma irregular, com a área de 50.444,00 m2 (cinquenta mil e quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados),, mais ou menos, que consta pertencer aos herdeiros da Família Vergueiro, senhores Dr. Luiz Pereira de Campos Vergueiro, Dr. Djalma Forjaz, Dr. Hipólito da Silva, Dr. Horácio Vergueiro, Dr. Geraldo Vergueiro e dona Alice Vergueiro da Silva, confrontando pela frente, na extensão de 117,00 m, mais ou menos, com a Avenida Comendador Pereira Inácio; de um lado, na extensão de 152,00m , mais ou menos, com propriedade da Fundação Sorocaba, nas extensões de 30,00 m, 33,50m e 67,00m, mais ou menos, com propriedade do Sr. João Cancio Pereira ou sucessores, e 14,00m, 10,00 m e 14,00m, mais ou menos, com as ruas Líbero Badaró, Tomaz Gonzaga e Bernardo Guimãraes, respectivamente; de outro lado, na extensão de 302,00m , mais ou menos, com propriedade da Família Festa e que é separado por um córrego; e pelos fundos , na extensão de 243,00 m, mais ou menos, com o prolongamento da rua Conde D’Eu;

 

b) um terreno, de forma triangular, com a área de 220,00 m2 ( duzentos e vinte metros quadrados), mais ou menos, inclusive uma área construída, que consta pertencer ao Sr. João Câncio Pereira ou sucessores, confrontando pela frente, na extensão de 20,00 m, com a rua Líbero Badaró; de um lado, na extensão de 30,00m, mais ou menos, compropriedade da Família Vergueiro; e de outro lado, na extensão de 22,00m, mais ou menos, com rua Tomaz Gonzaga;

 

c) um terreno, de forma irregular, com a área de 3.590,00 m2 ( três mil , quinhentos e noventa metros quadrados), inclusive um área construída, que consta pertencer ao Sr. João Cancio Pereira e outros, ou sucessores, correspondente à quadra “H “ da Vila Bôa Vista, confrontando pela frente, e na extensão de 92,00 m, com a rua Líbero Badaró; de um lado, nas extensões de 30,00m e 12,00m, com a rua Tomaz Gonzaga; de outro lado, na extensão de 60,00, com a rua Cláudio Manoel da Costa; e pelos fundos, na extensão de 52,00m , com a rua Bernardo Guimarães;

 

d) um terreno, de forma irregular, com a área de 1.170,00 m2 ( mil cento e setenta metros quadrados), mais ou menos, correspondente à quadra “N” da Vila Bôa Vista, que consta pertencer ao Sr. João Cancio Pereira e outros ,ou sucessores, confrontando pela frente, na extensão de 45,00 m , com a rua Bernardo Guimarães; de um alado, na extensão de 67,00m, com propriedade da Família Vergueiro, ou sucessores; de outro lado, na extensão de 60,00 m, com a rua Cláudio Manoel da Costa; e pelos fundos, na extensão de 16,00 m, com a rua Conde D”Eu.

 

Art. 2º Havendo concordância quanto ao pereço e a forma do pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes requísitos: a)que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação; b) que o proprietário ofereça título de filiação tritenária, bem como certidão negativas que provem não existir qualquer ônus sôbre o imóvel expropriado.

 

Art. 3º Passa a ter a seguinte redação o item “C “ do artigo 2º da Lei nº 137, de 29 de novembro de 1949: e aquisição de terrenos destinados à construção do Hospital Regional de Sorocaba e dependências da Faculdade de Medicina de Sorocaba.”

 

Art. 4º Para atender às despesas com a execução desta lei, fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 ( três milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1953.

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do empréstimo autorizado pela Lei nº 137, de 29 de novembro de 1949.

 

Art. 5º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doa à Fundação Sorocabana os Imóveis de que trata o artigo 1º.

 

Parágrafo único. Na hipótese destes imóveis serem aproveitados para fim diverso daquele ao qual foram destinados, as respectivas áreas de terreno doadas reverterão ao patrimônio Municipal com as benfeitorias existentes, independentemente de qualquer indenização.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de maio de 1952.

 

Emerenciano Prestes de Barros

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de maio de 1952.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.