LEI Nº 294,
DE 14 DE OUTUBRO DE 1952.
Revoga a Lei
nº 279, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica revogada a Lei nº 279,
de 19 de maio de 1952.
Art. 2º
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem adquiridos pela
Prefeitura Municipal mediante desapropriação Judicial ou por via amigável, os
imóveis abaixo caracterizados, situados nesta cidade, destinados à construção
do Hospital Regional de Sorocaba, conforme planta organizada pela Diretoria de
Obras e constante do Processo n. 527/52-PM., a saber:
a) um
terreno, de forma triangular, com a área de 16.8600,00 m2 (dezesseis
mil, oitocentos e sessenta metros quadrados), mais ou menos, que consta
pertencer aos Herdeiros da Família Vergueiro, Senhores Dr. Luiz Pereira de
Campos Vergueiro, Dr. Djalma Forjaz, Dr. Hipólito da Silva, Dr. Hóracio
Vergueiro, Dr. Geraldo Vergueiro e dona Alice Vergueiro da Silva, confrontando
pela frente, na extensão de 134,00 m, mais ou menos, com o prolongamento da rua
“Conde ‘Eu; de um lado, na extensão de 287,00 m mais ou menos, com propriedade
da mesma Família Vergueiro, e de outro lado, na extensão de 152,00 m , mais ou
menos, com a propriedade da Fundação Sorocaba, nas extensões de 30,00 m, 33,50
m e 67,00 m, mais ou menos, com propriedade do Sr. João Câncio Pereira ou sucessores,
e 14 m, 10m e 14m, mais ou menos, com as ruas Líbero Badaró, Tomaz Gonzaga e
Bernardo Guimarães, respectivamente;
b) um
terreno, de forma triangular, com a área de 220,00 m2 (duzentos e
vinte metros quadrados), mais ou menos, inclusive uma área construída, que
consta pertencer ao Sr João Câncio Pereira ou sucessores, confrontado pela
frente, na extensão de 20,00 m, com a rua Líbero Badaró; de um lado, na
extensão de 30,00 m, mais ou menos, com propriedade da Família Vergueiro; e de
outro lado, na extensão de 22,00 m, mais ou menos, com a rua Tomas Gonzaga;
c) um
terreno, de forma irregular, com a área de 3.645,00 m2 (três mil,
seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados), mais ou menos, inclusive uma
área construída, que consta pertencer ao Sr. João Câncio Pereira e outros, ou
sucessores, correspondente à quadra “H” da Vila Bôa Vista, confrontando pela
frente, na extensão de 62,00 m, mais ou menos, com a rua Líbero Badaró; de um
lado, nas extensões de 30,00 m e 12,00 m , com a rua Tomaz Gonzaga, e na
extensão de 33,50 mais ou menos, com propriedade da Família Vergueiro; de outro
lado, na extensão de 60,00 m com a rua Cláudio Manoel da Consta; e pelos
fundos, na extensão de 52,00 m, mais ou menos, com a rua Bernardo Guimarães;
d) um
terreno, de forma irregular, com a área de 1.830,00 m2 (mil
oitocentos e trinta metros quadrados), mais ou menos, corresponde à quadra “N“
da Vila Bôa Vista, que consta pertencer ao Sr. João Câncio Pereira e outros ,
ou sucessores, confrontado pela frente, na extensão de 45,00 m, com a rua
Bernardo Guimarães; de um lado, na extensão de 67,00 m, mais ou menos, com
propriedade da Família Vergueiro, ou sucessores; de outro lado, na extensão de
60,00 m, com a rua Cláudio Manoel da Costa; e pelos fundos, na extensão de
16,00 m , mais ou menos, com a rua Conde D’Eu.
Art. 3º
Havendo concordância quanto ao preço e a forma de pagamento, a aquisição
far-se-à por compra pura e simples, uma vez
satisfeitos os seguintes requisitos: a) que o preço não ultrapasse o valor do
laudo de avaliação ; b) que o proprietário ofereça título de filiação
trintenária, bem como certidões negativas que provem não existir qualquer ônus
sôbre o imóvel expropriado.
Art. 4º
Para atender às despesas com a execução desta lei fica o Prefeito Municipal
autorizado a realizar a operação de crédito necessária, mediante emissão de
notas promissórias até a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de
cruzeiros), sem juros e resgatáveis no prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo
único. A emissão destas notas promissórias será feita de modo a permitir um
resgate anual de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 5º
Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$
2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas de
que trata o artigo 2º.
Parágrafo
único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da
operação de crédito autorizado pelo artigo anterior.
Art. 6º
Para o resgate das notas promissórias que forem emitidas de acôrdo com o artigo
4º , serão consignadas verbas próprias nos orçamentos.
Art. 7º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Fundação Sorocaba os imóveis de
que trata o artigo 2º. (Vide Lei
nº 511/1957)
Parágrafo
único. Na hipótese destes imóveis serem aproveitados para fim diverso daquele
ao qual foram destinados, as respectivas áreas de terreno doadas reverterão ao
Patrimônio Municipal com as benfeitorias existentes, independentemente de
qualquer indenização.
Art. 8º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 14 de outubro de 1952.
Emerenciano
Prestes de Barros
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de
Outubro de 1952.
Doracy
Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.