LEI Nº 511, DE 31 DE AGÔSTO DE 1957.


Dispõe sôbre autorização para doação de terreno.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Dos terrenos que lhe foram doados pela Prefeitura Municipal de acôrdo com a Lei nº 294, de 14 de outubro de 1952, fica a Fundação Sorocaba autorizada a doar, ao Governo do Estado, a área necessária para a construção do Hospital Regional de Sorocaba.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 31 de agôsto de 1957.


Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 31 de agôsto de 1957.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo