LEI Nº 284,
DE 28 DE JULHO DE 1952.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Autoriza a
Prefeitura Municipal a contratar um empréstimo com a Caixa Econômica do Estado,
e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com a Caixa Econômica do
Estado de São Paulo um empréstimo até a importância de Cr$ 7.900.000,00 (sete
milhões e novecentos mil cruzeiros), destinado ao reajustamento das finanças do
Município.
Art. 2º
Fica expressamente autorizada a inclusão, no contrato que fôr celebrado, de
todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza, e, de modo
especial, as seguintes:
a) prazo
máximo de 40 ( quarenta ) anos, com resgate em prestações mensais de juros e
amortização pela Tabela Price;
b) juros
de 9% ( nove por centos ) ao ano, contados desde o recebimento da primeira
parcela do empréstimo, sujeitos a majoração de 1% ( um por cento ), na falta de
pagamento, nos prazos estipulados, das prestações de juros e amortização do
empréstimo, vigorando o aumento durante o período de atrazo;
c)
garantia das rendas orçamentárias do Município, inclusive o excesso de
arrecadação devido pelo Estado nos têrmos do artigo 67 da Constituição
Estadual;
d) multa
de 10% (dez por cento ) sôbre o montante do débito, para atender às despesas de
execução judicial, no caso de inadimplemento do contrato por qualquer das
partes.
Art. 3º As
leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento de juros e
amortização do financiamento.
Art. 4º
Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata a alínea “c” parte
final, do artigo 2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa
Econômica do Estado os poderes necessários para o recebimento da contribuição
de que trata o artigo 67 da constituição Estadual, devendo a Caixa entregar ao
Município o total das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de
atrazo no pagamento das prestações do empréstimo.
Art. 5º
Fica aberto na Diretoria de Contabilidade um crédito especial de Cr$ 150.000,00
( cento e cinquenta mil cruzeiros ) para ocorrer às despesas de escritura e
outras, de efetivação do empréstimo autorizado no artigo 1º , e ao pagamento
dos juros, no corrente exercício, sôbre as parcelas que forem entregues pela
Caixa Econômica do Estado, referente ao mesmo empréstimo.
Parágrafo
único. O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação e
verificar-se no corrente exercício.
Art. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 28 de julho de 1952
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de julho de
1952.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.