LEI Nº 284, DE 28 DE JULHO DE 1952.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a contratar um empréstimo com a Caixa Econômica do Estado, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo um empréstimo até a importância de Cr$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil cruzeiros), destinado ao reajustamento das finanças do Município.

 

Art. 2º Fica expressamente autorizada a inclusão, no contrato que fôr celebrado, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza, e, de modo especial, as seguintes:

 

a) prazo máximo de 40 ( quarenta ) anos, com resgate em prestações mensais de juros e amortização pela Tabela Price;

 

b) juros de 9% ( nove por centos ) ao ano, contados desde o recebimento da primeira parcela do empréstimo, sujeitos a majoração de 1% ( um por cento ), na falta de pagamento, nos prazos estipulados, das prestações de juros e amortização do empréstimo, vigorando o aumento durante o período de atrazo;

 

c) garantia das rendas orçamentárias do Município, inclusive o excesso de arrecadação devido pelo Estado nos têrmos do artigo 67 da Constituição Estadual;

 

d) multa de 10% (dez por cento ) sôbre o montante do débito, para atender às despesas de execução judicial, no caso de inadimplemento do contrato por qualquer das partes.

 

Art. 3º As leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento de juros e amortização do financiamento.

 

Art. 4º Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata a alínea “c” parte final, do artigo 2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Econômica do Estado os poderes necessários para o recebimento da contribuição de que trata o artigo 67 da constituição Estadual, devendo a Caixa entregar ao Município o total das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atrazo no pagamento das prestações do empréstimo.

 

Art. 5º Fica aberto na Diretoria de Contabilidade um crédito especial de Cr$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil cruzeiros ) para ocorrer às despesas de escritura e outras, de efetivação do empréstimo autorizado no artigo 1º , e ao pagamento dos juros, no corrente exercício, sôbre as parcelas que forem entregues pela Caixa Econômica do Estado, referente ao mesmo empréstimo.

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação e verificar-se no corrente exercício.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de julho de 1952

 

Emerenciano Prestes de Barros

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de julho de 1952.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo