LEI Nº 193, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1950.

(Revogada pela Lei nº 243/1951)

 

Dispõe sôbre a anexação de Serviço Municipal de Assistência Pública “Pronto Socorro” - ao Hospital Santa Lucinda, da Faculdade de Medicina de Sorocaba.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Serviço Municipal de Assistência Pública fica anexado ao Hospital Santa Lucinda, da Faculdade de Medicina de Sorocaba.

 

Art. 2º O Serviço de que trata o artigo 1º será mantido pelo Município através verbas próprias consignadas no orçamento, ficando a sua direção, organização e regulamentação a cargo da diretoria do estabelecimento hospitalar a que é anexado.

 

Art. 3º Os médicos e demais funcionários do Serviço serão contratados anualmente, sendo os contratos elaborados em comum acôrdo entre a direção do hospital e o poder executivo municipal.

 

Parágrafo único. Os contratos de que trata o presente artigo serão renováveis de acôrdo com a fôlha de serviço de cada funcionário, levando-se em conta a assiduidade, capacidade profissional, cooperação mútua, presteza e dedicação.

 

Art. 4º O Serviço de que trata a presente lei se obriga a dar assistência médica e obstétrica na zona rural, obedecendo ao sistema de rodízio entre os médicos.

 

Disposições Transitórias

 

Art. 1º Ficam dispensados de suas funções de funcionários públicos municipais, apóz a publicação desta lei, os atuais funcionários do Serviço de Assistência Pública Municipal.

 

Art. 2º Obrigam-se o Hospital Santa Lucinda e o poder executivo municipal, como medida de exceção e somente no primeiro ano de vigência desta lei, a contratar os atuais funcionários do Serviço de Assistência Pública Municipal, ora enexado.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de dezembro de 1950.

 

Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de dezembro de 1950.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.