LEI Nº 243,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 1951.
Revoga a Lei
nº 193, de 11/12/1950, que anexou à Faculdade de Medicina de Sorocaba a Serviço
de Assistência Pública Municipal.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 193, de 11 de dezembro de
1950, que determinou a anexação, à Faculdade de Medicina de
Sorocaba, do Serviço de Assistência Pública Municipal.
§ 1º Em conseqüência do que
dispõe o presente artigo, o referido Serviço volta a articular-se nas mesmas
condições estabelecidas anteriormente à anexação da Lei ora revogada.
§ 2º O tempo do serviço dos
atuais funcionários do Serviço de Assistência Pública Municipal, até esta data
prestado à aludida organização, é computado não só para efeito de estabilidade
funcional, como ainda para percepção de quaisquer outras vantagens do serviço
público.
Art. 2º A presente lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 29 de novembro de 1951.
Armínio Vasconcellos Leite
Prefeito Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de
novembro de 1951.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.