LEI Nº 243, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1951.

 

Revoga a Lei nº 193, de 11/12/1950, que anexou à Faculdade de Medicina de Sorocaba a Serviço de Assistência Pública Municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 193, de 11 de dezembro de 1950, que determinou a anexação, à Faculdade de Medicina de Sorocaba, do Serviço de Assistência Pública Municipal.

 

§ 1º Em conseqüência do que dispõe o presente artigo, o referido Serviço volta a articular-se nas mesmas condições estabelecidas anteriormente à anexação da Lei ora revogada.

 

§ 2º O tempo do serviço dos atuais funcionários do Serviço de Assistência Pública Municipal, até esta data prestado à aludida organização, é computado não só para efeito de estabilidade funcional, como ainda para percepção de quaisquer outras vantagens do serviço público.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de novembro de 1951.

 

Armínio Vasconcellos Leite

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de novembro de 1951.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.