LEI Nº 2.633, de 28 de dezembro de 1987.
Dá nova redação ao “Caput” do artigo 49 da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro
de 1966, alterado pela Lei nº 1.577, de 03 de dezembro de 1969, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Artigo 1º - O “Caput” do artigo 49 da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro
de 1966, alterado pela Lei nº 1.577, de 03 de dezembro de 1969, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 49 - O imposto sobre serviços de qualquer natureza, tem como fato
gerador a prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem
estabelecimento fixo, dos serviços de:
1 - Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radio-terapia, ultra-sonografia,
radiologia, tomografia e congêneres;
2 - Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios,
prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e
congêneres;
3 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres;
4- Enfermeiros, obstetras, ortópticos,
fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária);
5- Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1,2 e 3 desta Lista,
prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com
empresas para assistência a empregados;
6- Planos de saúde, prestado por empresa que não esteja incluída no item 5
desta Lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros,
contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do
beneficiário do plano.
7- Médicos veterinários.
8- Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres.
9- Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e
congêneres, relativos a animais.
10- Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele,
depilação e congêneres.
11- Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres.
12- Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.
13- Limpeza e dragagem de portos, rios e canais.
14- Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas,
parques e jardins.
15- Desinfeção, imunização, higienização, desratização e congêneres.
16- Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes
físicos e biológicos.
17- Incineração de resíduos quaisquer.
18- Limpeza de chaminés.
19- Saneamento ambiental e congêneres.
20- Assistência técnica.
21- Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens
desta Lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento
de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa.
22- Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira
ou administrativa.
23- Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e
processamento de dados de qualquer natureza.
24- Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e
congêneres.
25- Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
26- Traduções e interpretações.
27- Avaliação de bens.
28- Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres.
29- Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.
30- Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia.
31- Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção
civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia
consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do
local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM).
32- Demolição.
33- Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e
congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de
serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM).
34- Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços
relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural.
35- Florestamento e reflorestamento.
36- Escoramento e contenção de encostas a serviços congêneres.
37- Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias
que fica sujeito ao ICM).
38- Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.
39- Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer
grau ou natureza.
40- Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos
e congêneres.
41- Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICM).
42- Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio.
43- Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições
autorizadas à funcionar pelo Banco Central).
44- Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos
de previdência privada.
45- Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os
serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central).
46- Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os
serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central).
47- Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoting)
excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central.
48- Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo,
passeios excursões, guias de turismo e congêneres.
49- Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não
abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47.
50- Despachantes.
51- Agentes de propriedade industrial.
52- Agentes de propriedade artística ou literária.
53- Leilão.
54- Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e
gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado
ou companhia de seguro.
55- Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de
qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras
autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
56- Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.
57- Vigilância ou segurança de pessoas e bens.
58- Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do
território do município.
59- Diversões públicas.
a) cinemas, “taxi dancings” e congêneres;
b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos;
c)exposições, com cobrança de ingresso;
d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que
sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela
televisão, ou pelo rádio;
e) jogos eletrônicos;
f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a
participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo
rádio ou pela televisão;
g) execução de música, individualmente ou por conjuntos.
60- Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de
apostas, sorteios ou prêmios.
61- Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para
vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de
televisão).
62- Gravação e distribuição de filmes e videotapes.
63- Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e
mixagem sonora.
64- Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia,
reprodução e trucagem.
65- Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos,
entrevistas e congêneres.
66- Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final
do serviço.
67- Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e
equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao
ICM).
68- Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos,
motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e
partes, que fica sujeito ao ICM).
69- Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador
do serviço fica sujeito ao ICM).
70- Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final.
71- Recondicionamento, acondicionamento, pintura, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e
congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização.
72- Lustração de bens móveis quando do serviço for prestado para usuário final
do objeto lustrado.
73- Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao
usuário final do serviço exclusivamente com material por ele fornecido.
74- Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente
com material por ele fornecido.
75- Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros
papéis, plantas e desenhos.
76- Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e
fotolitografia.
77- Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros,
revistas e congêneres.
78- Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.
79- Funerais.
80- Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final,
exceto aviamento.
81- Tinturaria e lavanderia.
82- Taxidermia.
83- Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de
mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador
do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.
84- Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de
campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais
materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação).
85- Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de
publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e
televisão).
86- Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto;
atracação, capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de
água, serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais.
87- Advogados.
88- Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos.
89- Dentistas.
90- Economistas.
91- Psicólogos.
92- Assistentes sociais.
93- Relações públicas.
94- Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos
autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não
pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou
recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item
abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central).
95- Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central;
fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos;
transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de
cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e
renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos
por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração
de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de Segunda via de avisos de
lançamento de extrato de contas; emissão de carnês (neste item não está
abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do
Correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos
serviços).
96- Transporte de natureza estritamente municipal.
97- Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo
município.
98- Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres 9 o valor da
alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre
serviços).
99- Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza.
Artigo 2º - A tabela nº 1, anexa à lei nº 1.444, de 13 de dezembro
de 1966, alterada pelas Leis nºs 1.454, de 06/03/67, 1.481, de 06/12/67, 1.577,
de 03/12/69, 1.933,
de 01/12/77, 2.248,
de 06.12.83, passa a vigorar com a redação seguinte: (ANEXA A ESTA LEI)
Artigo 2º - A tabela Nº 1, anexa à Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966,
alterada pelas leis Nºs 1.454, de 08/03/67; 1.481,
de 06/12/67; 1.577, de 03/12/69; 1.933, de 01/12/77; 2.248, de 06/12/83 e 2.633,
de 28/12/87, passa a vigorar com a seguinte redação:
(* TABELA ANEXO A ESTA LEI). (Redação dada pela Lei
nº 3.188/1989)
Artigo 3º - As despesas com a execução desta
lei correrão por conta das verbas próprias consignadas
Artigo
Palácio
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeitura Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicação na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna).
TABELA Nº 1
-----------
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
----------------------
I - SERVIÇOS TRIBITADOS ATRAVÉS DE ALÍQUOTAS FIXAS Índice S/o VRFS
---------------------------------------------- (anual)
Serviço de :
1 - Médicos, dentistas, advogados ou provisionados,
economistas, engenheiros, arquitetos, urbanistas,
e agrimensores...................................................................................................... 3,000
2 - Veterinários, obstretas, estéticos, ortópticos,
fonoaudiólogos, psicólogos, fisioterapeutas e
protéticos.......................................................................................................... 2,500
3 - Despachantes, tradutores ou intérpretes, peritos
ou avaliadores, auditores, agentes de propriedade
industrial, artística ou literária, contadores,
Técnico em contabilidade, projetistas, calculistas,
Desenhistas, técnicos, relações públicas, professores,
Enfermeiros e leiloeiros............................................................................................ 2,000
4 - Intermediação, inclusive corretagens de bens móveis
e imóveis, exceto os serviços mencionados no itens 24 e 25.......................................................... 2,000
5 - Agenciamento e representação de qualquer natureza,
não incluídos no item anterior e nos itens 24 e 25.................................................................. 1,500
6 - Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros,
tratamento de pele, depilação e congêneres:
a) Estabelecimentos fixos na zona comercial principal............................................................... 1,000
b) Estabelecimentos fixos nas demais zonas.......................................................................... 0,500
c) Ambulantes e autônomos........................................................................................... 0,500
Nota: O imposto será lançado aplicando-se o
valor obtido ao número do pessoal ocupado
(proprietário e funcionários).
7 - Alfaiates, modistas, costureiras e congêneres, prestados
ao usuário final, quando o material, salvo o aviamento seja
fornecido pelo usuário............................................................................................... 0,500
8 - Pensões particulares............................................................................................. 1,500
9 - Pintores, encanadores e pedreiros autônomos
e similares.......................................................................................................... 0,500
II - SERVIÇOS TRIBUTADOS ATRAVÉS DE ALÍQUOTAS percentual sobre o
---------------------------------------- preço do serviço
PERCENTUAIS SOBRE O PREÇO DO SERVIÇO (mensal)
-------------------------------------
10 - Hospitais, sanatórios, ambulatórios, pronto socorros e
bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres,
deduzindo profissional não mantiver relação de emprego com
o estabelecimento e for inscrito no órgão municipal................................................................... 3,00%
11 - Casa de saúde, casas de recuperação, emagrecimento ou
repouso sob orientação médica e congêneres............................................................................ 5,00%
12 - Laboratório de análises clínicas, psicotécnicos,
eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia,
tomografia e congêneres............................................................................................... 5,00%
13 - Assistência médica e congêneres prevista nos itens 10 a 12,
desta tabela, prestados através de planos de medicina de grupo,
convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados....................................................... 5,00%
14 - Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja
incluída no item 13 desta tabela e que se cumpram através de
serviços prestados por terceiros ou apenas pagos por esta,
mediante indicação do beneficiário do plano........................................................................... 5,00%
15 - Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres....................................................... 5,00%
16 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento,
alojamento e congêneres relativos a animais........................................................................... 5,00%
17 - Organização, programação, planejamento, assessoria,
processamento de dados, consultoria técnica, financeira, ou
administrativa........................................................................................................ 5,00%
18 - Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio..................................................... 5,00%
19 - Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central............................................................... 5,00%
20 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de
seguros e de planos da previdência privada............................................................................ 5,00%
21 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer
(exceto os serviços executados por instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central)......................................................................................... 5,00%
22 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da
propriedade industrial, artística ou literária........................................................................ 5,00%
23 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de
franquia (franchise) e de faturação (factoring). Excetuam-se os
serviços prestados por instituições autorizadas pelo Banco Central.................................................... 5,00%
24 - Agenciamento, organização, promoção e execução de programas
de turismo e congêneres............................................................................................... 5,00%
25 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens e móveis
e imóveis não abrangidos nos itens 20 a 23............................................................................ 5,00%
26 - Datilografia, estenografia, secretaria e expediente e
congêneres............................................................................................................ 5,00%
27 - Recrutamento, colocação ou fornecimento de mão de obra
inclusive por empregados do prestador dos serviços ou por
trabalhadores avulsos por ele contratados............................................................................. 5,00%
Nota: será observado o mínimo de
10% (dez por cento) do VRFS
por sócios ou proprietários.
28 - Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada,
de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes,
inclusive serviços auxiliares ou complementares de mercadorias
produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da obra, que
ficam sujeitas ao ICM).
O imposto deverá ser recolhido na ocasião da concessão do alvará
Salvo casos especiais................................................................................................. 2,00%
29 - Demolição, conservação e reparação de edifícios, inclusive
vias públicas, jardins e parques, estradas, pontes e congêneres
(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador
dos serviços, fora do local da prestação dos serviços que ficam
sujeitas ao ICM.
O imposto deverá ser recolhido na ocasião da concessão do alvará
Salvo nos casos especiais.............................................................................................. 2,00%
30 - Limpezas de imóveis, raspagem e lustração de assoalhos,
desinfeção, higienização e detetização e lustração de bens
móveis (quando o serviço for prestado ao usuário final do
objeto lustrado)...................................................................................................... 5,00%
Nota: Será observado o mínimo de 10%
(dez por cento) do VRFS, por
proprietários, sócios, empregado ou
pessoa que trabalha na atividade.
31 - Banhos, duchas, massagens, sauna, ginástica e congêneres......................................................... 5,00%
Nota: Será observado o mínimo mensal
de 20% (vinte por cento do VRFS.
32 - Transportes de natureza estritamente municipal................................................................... 4,30%
33 - Variação, coleta, remoção e incineração de lixo.................................................................. 5,00%
34 - Limpeza e dranagem de portos, rios e canais...................................................................... 5,00%
35 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer
natureza e agentes físicos e biológicos............................................................................... 5,00%
36 - Saneamento ambiental e congêneres................................................................................ 5,00%
37 - Incineração de resíduos quaisquer................................................................................ 5,00%
38 - Perícia, laudos, exames técnicos e análises técnicos............................................................. 5,00%
39 - Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer
natureza.............................................................................................................. 5,00%
40 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento
e topografia.......................................................................................................... 5,00%
41 - Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação
e outros serviços relacionados com a exploração e explotação e
gás natural........................................................................................................... 5,00%
42 - Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres........................................................ 5,00%
43 - Diversões públicas:
a) cinemas, táxi-dancings e congêneres.
Imposto devido sobre o preço do ingresso, com recolhimento
Antecipado......................................................................................................... 6,00%
b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos............................................................. 10,00%
Nota: Observado o mínimo mensal de
10% (dez por cento) do VRFS,
por mesa, quadra e etc.
c) Exposição com cobrança de ingresso................................................................................. 10,00%
d) Bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive
Espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de
Direitos para tanto, pela televisão, ou pelo rádio.................................................................... 10,00%
e) Jogos eletrônicos.................................................................................................. 10,00%
NOTA: Observado o mínimo mensal de
10% ( dez por cento) do VRFS,
por mesa, quadra e etc.
f) Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual,
Com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de
Direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão................................................................... 10,00%
g) Execução de música, individualmente ou por conjuntos............................................................... 10,00%
44 - Organização de festas e recepções buffet (exceto o
fornecimentos de bebidas que fica sujeito ao ICM)..................................................................... 5,00%
45 - Agência de turismo, passeios e excursões e guias de turismo...................................................... 5,00%
46 - Análises técnicas inclusive testes psicotécnicos................................................................. 5,00%
47 - Planejamento, organização e administração de feiras,
exposições, congresso e congêneres.................................................................................... 5,00%
48 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade,
elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários
(exceto sua impressão, reprodução ou fabricação)...................................................................... 5,00%
49 - Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros
materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais,
periódicos, rádio e televisão......................................................................................... 5,00%
50 - Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros,
inspeção e avaliação de riscos para cobertura e avaliação de
riscos para cobertura de seguro, prevenção e gerencia de riscos
seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou
companhia de seguro................................................................................................... 5,00%
51 - Armazenamento, depósito, carga e descarga, arrumação e
guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos
em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco
Central).............................................................................................................. 5,00%
52 - Guarda e estabelecimento de veículos.
Imposto mínimo mensal, devido por "box", garagens individuais,
Ou na proporção de 10 m2 por veículo:
a) Na Zona Comercial Principal = 2,50% do VRFS.
b) Nas demais zonas = 2,00% do VRFS.
NOTA: Mesmo havendo a divisão da área ocupada
em "box", ou garagens individuais, a tributação
será feita considerando-se 2/3 do terreno como
área útil e na proporção de 10 m2 para cada veículo.
53 - Hospedagem em hotéis, motéis, pensão e congêneres (o valor
da alimentação quando incluído no preço da diária ou mensalidade,
fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços)............................................................................... 5,00%
Imposto mínimo mensal: Por apartamento por quarto
--------------- ----------
Estabelecimentos de luxo 40,00% do VRFS -
Estabelecimentos de 1a Classe 20,00% do VRFS 15,00% VRFS
Estabelecimentos de 2a Classe 15,00% do VRFS 10,00% VRFS
Estabel. de outras classes - 5,00% VRFS
Motel................................................................ 40,00% VRFS
54 - Assistência Técnica............................................. 5,00%
55 - Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas aparelhos
e equipamentos (quando a revisão implicar em consertos ou
substituição de peças aplica-se o disposto no item 57)............... 5,00%
56 - Conserto e restauração de qualquer objeto, exclusive, em
qualquer caso, o fornecimento de peças e partes de máquinas e
aparelhos, cujo valor fica sujeito ao ICM............................ 5,00%
Com imposto mensal de 15,00% do VRFS, por pessoa empregada, na
Atividade inclusive o proprietário ou sócios, não se considerando
Os filhos menores do proprietário.
57 - Recondicionamento de motores, (no valor das peças fornecida
pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICM)........................ 5,00%
58 - Pintura (exceto os serviços relacionados com imóveis) de
objetos não destinados a comercialização ou industrialização.......... 5,00%
59 - Ensino de qualquer grau ou natureza, incluso auto-escolas........ 5,00%
-Auto-escola imposto mínimo mensal, por carro de aprendizagem
60,00% do VRFS.
60 - Tinturaria e Lavanderia.......................................... 5,00%
Como imposto mensal, por pessoa ou empregado usado na atividade,
Inclusive o proprietário ou sócio da firma: 10,00% do VRFS.
61 - Beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvonoplastia,
anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres
de objetos não destinados a comercialização ou industrialização........ 5,00%
62 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos
prestados ao usuário final do serviço exclusivamente com materiais
por ele fornecido (excetua-se a prestação do serviço ao Poder
Público, a autarquia, a empresas concessionárias de produção de
energia elétrica)....................................................... 5,00%
63 - Vigilância ou segurança de pessoas e bens.......................... 5,00%
64 - Colocação de tapetes e cortinas com material fornecido pelo
usuário final do serviço................................................ 5,00%
Imposto mínimo mensal de 10,00% do VRFS.
65 - Estúdios fotográficos e cinematográficos, inclusive revelação,
ampliação cópia e reprodução, estúdios de gravação de "Vídeo-Tape"
para televisão, estúdios fonográficos e de gravação de sons e ruídos,
inclusive dublagem e "mixagem".......................................... 5,00%
Imposto mínimo mensal de 10,00% do VRFS.
66 - Gravação e distribuição de filmes e vídeo-tape..................... 5,00%
67 - Produção para terceiros mediante ou sem encomenda prévia de
espetáculos, entrevistas e congêneres................................... 5,00%
68 - Cópia de documento e outros papéis, plantas e desenhos, por
qualquer processo não incluído no item 65............................... 5,00%
69 - Locação de bens móveis, leasing e arrendamento mercantil........... 1,00%
70 - Composição gráfica, clicheria, foto-composição, zincografia,
litografia, e fotolitografia............................................ 5,00%
71 - Florestamento e reflorestamento.................................... 4,00%
72 - Paisagismo, decoração e jardinagem (exceto o material
fornecido para execução que fica sujeito ao ICM)........................ 5,00%
73 - Recauchutagem ou regeneração de pneumáticos........................ 2,50%
74 - Encadernação de livros e revistas.................................. 3,50%
75 - Cobrança e recebimentos por conta de terceiros, inclusive a
de direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos
de títulos, sustação de protestos devolução de títulos não pagos,
manutenção de títulos vencidos fornecimento de posição de cobrança
ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou
recebimento (este item também abrange os serviços prestados por
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)................ 5,00%
76 - Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou
aeroporto, atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e
especial, suprimento de água, serviços acessórios, movimentação de
mercadoria fora dos cais................................................ 5,00%
77 - Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou
cupons de apostas, sorteio ou prêmios:
a) Loteria Federal e Estadual sobre a diferença do preço nunca
Inferior a 30%.......................................................... 3,00%
b) Loteria esportiva sobre o valor das comissões recebidas pelas
Vendas.................................................................. 5,00%
78 - Empresas funerárias................................................ 5,00%
NOTA: é obrigatório a exibição da
nota fiscal de serviços quando da
retirada do alvará de inumação ou
de exumação.
79 - Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do
mesmo município........................................................... 5,00%
80 - Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco
Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques
Administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques;
Sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de crédito,
Por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos,
Consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros,
Inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha
Cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de Segunda via de avisos
De lançamento e de extrato de conta; emissão de carnes; (neste item
Não está abrangindo o ressarcimento, a instituições financeiras, de
Gastos comportes do correio, telegramas, telex a tele-processamento
Necessários à prestação dos serviços)..................................... 5,00%
81 - Taxidermistas........................................................ 5,00%
Nota: quando os serviços constantes
da presente tabela forem executados
sob a forma de trabalho pessoal do
contribuinte autônomo, cobrar-se-á
o imposto à razão de um valor de
referência fiscal de Sorocaba,
anualmente.
(*)
=====
T A B E L A Nº 1
I-SERVIÇOS TRIBUTADOS ATRAVÉS DE ALÍQUOTAS FIXAS QUANTIDADE DE UFMS
Serviços de:
1 - Profissionais liberais de carreira universitária de:
Medicina e Odontologia .......................................................................... 390
2 - Profissionais liberais das demais carreiras universitárias................................... 200
3 - Profissionais autônomos das profissões de: Avaliador, Decorador, Corretor, Leiloeiro,
Modista, Perito, Analista de Laboratório, Despachante, Mecânico, Protético, Técnico em
Contabilidade, Funileiro, Afiador, Serralheiro, Relojoeiro, Publicitário, Professor,
Projetista, Calculista, Técnico em Geral, Administrador de Bens e Negócios, Agente de
Propriedade Artística, Literária ou Industrial, Representante ou Agente, Auxiliar de
Enfermagem, Instrutor, Pintor de Autos, Esteticista, Ourives...................................... 100
4 - Profissionais autônomos das profissões de: Alfalate, Carpinteiro, Marceneiro,
Pintor, Pedreiro, Encanador, Eletricista, Fotógrafo, Desenhista, Guia Turístico,
Intérprete, Músico, Tradutor, Massagista, Motorista de Transporte Municipal, Pedicuro,
Cobrador, Borracheiro, Datilógrafo, Atendente de Enfermagem, Motorista de Taxi.................. 50
5 - Demais profissionais autônomos................................................................ 0
II - SERVIÇOS TRIBUTADOS ATRAVÉS DE ALÍQUOTAS PERCENTUAIS SOBRE O PREÇO DO SERVIÇO
Serviços de:
1 - Análise Clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia,
tomografia e congêneres .......................................................................... 5,00%
2 - Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatório,
prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso, de recuperação e congêneres ........ 5,00%
3 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres..................................... 5,00%
4 - Assistência médica e congêneres, prestados através de planos de medicina de grupo,
convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados................................... 5,00%
5 - Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item anterior e
que cumpram através de serviços prestados pôr terceiros, contratados pela empresa ou
apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano................................ 5,00%
6 - Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres................................... 5,00%
7 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e
congêneres, relativos a animais....................................................................5,00%
8 - Salão de barbeiros, cabelereiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele,
depilação e congêneres.............................................................................5,00%
9 - Banhos, duchas, sauna, massagens, ginástica e congêneres......................................5,00%
10 - Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo..............................................5,00%
11 - Limpeza e dragagem de portos, rios e canais...................................................5,00%
12 - Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas,
parques e jardins..................................................................................5,00%
13 - Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres..............................5,00%
14 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes
físicos e biológicos...............................................................................5,00%
15 - Incineração de resíduos quaisquer.............................................................5,00%
16 - Limpeza de chaminés ..........................................................................5,00%
17 - Saneamento ambiental e congêneres.............................................................5,00%
18 - Assistência técnica...........................................................................5,00%
19 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens
desta Lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de
dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa...........................................5,00%
20 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica ou administrativa...............5,00%
21 - Análise, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informação, coleta e
processamento de dados de qualquer natureza........................................................5,00%
22 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas........................................5,00%
23 - Traduções e interpretações....................................................................5,00%
24 - Avaliação de bens ............................................................................5,00%
25 - Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres......................5,00%
26 - Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza...................................5,00%
27 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia........................5,00%
28 - Execução por administração, empreitada ou subempreitada de construção
civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia
consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento
de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação
dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)............................................................5,00%
29 - Demolição.....................................................................................5,00%
30 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, portos e congêneres
(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, que
fica sujeito ao ICMS)..............................................................................5,00%
31 - Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços
relacionados com a exploração de petróleo e gás natural............................................5,00%
32 - Florestamento e reflorestamento...............................................................5,00%
33 - Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres....................................5,00%
34 - Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias que
fica sujeito ao ICMS)..............................................................................5,00%
35 - Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias...................5,00%
36 - Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer grau
ou natureza........................................................................................5,00%
37 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos
e congêneres.......................................................................................5,00%
38 - Organização de festas e recepção "buffet" (exceto o fornecimento de
alimentação e bebidas que fica sujeito ao ICMS)....................................................5,00%
39 - Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio.................................5,00%
40 - Administração de fundos mútuos (exceto a realizada pôr instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central.........................................................5,00%
41 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e
de planos de previdência privada...................................................................5,00%
42 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer
(exceto os serviços executados por instituição financeira autorizada pelo
Banco Central......................................................................................5,00%
43 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade
Industrial, artística ou literária.................................................................5,00%
44 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de
franquia "franchise" e de faturação "factoring"; excetuam-se os serviços
prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central..............................5,00%
45 - Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de
turismo, passeios, excurções, guias de turismo e congêneres........................................5,00%
46 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e
imóveis não abrangidos nos itens 41, 42, 43 e 44...................................................5,00%
47 - Despachantes..................................................................................5,00%
48 - Agentes de propriedade artística ou literária.................................................5,00%
49 - Leilão........................................................................................5,00%
50 - Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e
gerência de riscos seguráveis prestados por quem não seja o próprio segurado
ou companhia de seguro.............................................................................5,00%
51 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens
de qualquer espécie (exceto depósito feito em instituições financeiras
autorizadas a funcionar pelo Banco Central)........................................................5,00%
52 - Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres...................................5,00%
53 - Vigilância ou segurança de pessoas e bens.....................................................5,00%
54 - Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do
território do município............................................................................5,00%
55 - Diversões públicas:
Cinema, "taxi-dancing" e congêneres...............................................................10,00%
bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos............................................10,00%
exposições com cobrança de ingresso...............................................................10,00%
bailes, "shows", festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos
que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela
televisão, ou rádio...............................................................................10,00%
jogos eletrônicos.................................................................................10,00%
competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a
participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo
rádio ou pela televisão...........................................................................10,00%
execução de música, individualmente ou por conjunto...............................................10,00%
56 - Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons
de apostas, sorteios ou prêmios....................................................................5,00%
57 - Fornecimento de música mediante transmissão por qualquer processo,
para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas
ou de televisão)...................................................................................5,00%
58 - Gravação e distribuição de filmes e videotapes................................................5,00%
59 - Fonografia ou gravação de sons, ruídos, inclusive trucagem,
dublagem e mixagem sonoro.........................................................................5,00%
60 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia,
reprodução e trucagem..............................................................................5,00%
61 - Produção para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia de
espetáculos, entrevistas e congêneres..............................................................5,00%
62 - Colocação de tapetes e cortinas, com o material fornecido pelo
usuário do serviço.................................................................................5,00%
63 - Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos
e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes que fica sujeito
ao ICMS)...........................................................................................5,00%
64 - Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos,
motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças
e partes, que fica sujeito ao ICMS.................................................................5,00%
65 - Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo
prestador de serviço fica sujeito ao ICMS).........................................................5,00%
66 - Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final....................................5,00%
67 - Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento,
lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte,
recorte, polimento, plastificação de objetos não destinados à
industrialização ou comercialização................................................................5,00%
68 - Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para o
usuário final do objeto............................................................................5,00%
69 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos,
prestados ao usuário final do Serviço, exclusivamente com material
por ele fornecido..................................................................................5,00%
70 - Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço,
exclusivamente com material por ele fornecido......................................................5,00%
71 - Cópia ou reprodução por qualquer processo de documentos e
outros papéis, plantas ou desenhos.................................................................5,00%
72 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia,
litografia e fotolitografia........................................................................5,00%
73 - Colocação de molduras e afins, encardenação, gravação e
douração de livros, revistas e congêneres..........................................................5,00%
74 - Locação de bens, inclusive arrendamento mercantil.............................................5,00%
75 - Funerais......................................................................................5,00%
76 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário
final, exceto o aviamento..........................................................................5,00%
77 - Tinturaria e lavanderia.......................................................................5,00%
78 - Taxidermia....................................................................................5,00%
79 - Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de
mão-de-obra mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do
prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados..............................5,00%
80 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento
de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e
demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação)....................5,00%
81 - Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de
publicidade, por qualquer meio (exceto jornais, periódicos, rádio e televisão).....................5,00%
82 - Serviços portuários e aeroportuário, utilização de porto ou aeroporto,
atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e especial, suprimento
de água, serviços acessórios, movimentação de mercadorias fora do cais.............................5,00%
83 - Assistentes sociais...........................................................................5,00%
84 - Relações públicas............................................................................5,00%
85 - Cobrança e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos
autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos
não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança
ou recebimento e outros serviços correlatos de cobrança ou recebimento (este
ítem abrange também serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central.................................................................................5,00%
86 - Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central:
fornecimento de talão de cheques, emissão de cheques administrativos,
transferência de fundos, devolução de cheques, sustação de pagamento de
cheques, ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio, emissão e
renovação de cartões magnéticos, consulta em terminais eletrônicos,
pagamento por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento,
elaboração de ficha cadastral, aluguel de cofres, fornecimento de 2ª Via de
avisos de lançamento de extrato de contas, emissão de carnês (neste ítem não
está abrangido o ressarcimento à instituição financeira de gastos com portes
do correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessário à prestação de
serviços).........................................................................................10,00%
87 - Transporte de natureza estritamente municipal................................................5,00%
88 - Comunicação telefônica de um para outro aparelho dentro do mesmo município...................5,00%
89 - Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação
quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre Serviço de
Qualquer Natureza).................................................................................5,00%
90 - Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza......................5,00% (Redação dada pela Lei nº 3.188/1989)