Lei nº 2.535, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

Dispõe sobre o reajustamento de vencimentos do funcionalismo público e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1987, os padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:

 

PADRÃO VALOR Cz$

------ ---------

01 2.000,00

02 2.100,00

03 2.205,00

04 2.315.00

05 2.431,00

06 2.576,00

07 2.731,00

08 2.895,00

09 3.069,00

10 3.253,00

11 3.480,00

12 3.724,00

13 3.985,00

14 4.264,00

15 4.562,00

16 4.928,00

17 5.322,00

18 5.748,00

19 6.207,00

20 6.704,00

 

Art. 2º Através de Decreto o Executivo fixará a Tabela de Vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, observadas a correspondência com os padrões estabelecidos no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Os proventos dos aposentados e as pensões dos dependentes de funcionários estatuários, serão reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.

 

Art. 4º A Tabela da Referência para o Quadro de Ensino, estabelecida pelo artigo 5º da Lei nº 2.463, de 25 de março de 1986, fica reajustada na forma seguinte:

 

Referência - A - Cz$ 2.189,00

Referência - B - Cz$ 3.370,00

Referência - C - Cz$ 3.744,00

Referência - D - Cz$ 3.801,00

Referência - E - Cz$ 4.213,00

Referência - F - Cz$ 5.278,00

Referência - G - Cz$ 6.079,00

Referência - H - Cz$ 6.505,00

Referência - I - Cz$ 7.702,00

Referência - J - Cz$ 8.057,00

 

Referência - A Cz$ 2.189,00

Referência - B Cz$ 4.044,00

Referência - C Cz$ 4.493,00

Referência - D Cz$ 4.562,00

Referência - E Cz$ 5.078,00

Referência - F Cz$ 6.334,00

Referência - G Cz$ 6.719,00

Referência - H Cz$ 7.045,00

Referência - I Cz$ 8.342,00

Referência - J Cz$ 8.697,00 (Alterado pela Lei nº 2.552/1987)

 

Art. 5º A remuneração do Professor II e Professor III é fixada na seguinte escala;

 

Professor II, nível I, Letra A Cz$ 43,00 a aula

Professor II, nível II, Letra A Cz$ 48,00 a aula

Professor II, nível III, Letra A Cz$ 51,00 a aula

Professor III, nível I, Letra A Cz$ 51,00 a aula

Professor III, nível II, Letra A Cz$ 56,00 a aula

 

Professor II, nível   I, Letra A - Cz$ 49,50 a aula

Professor II, nível  II, Letra A - Cz$ 55,20 a aula

Professor II, nível III, Letra A - Cz$ 58,70 a aula

Professor III, nível  I, Letra A - Cz$ 58,70 a aula

Professor III, nível II, Letra A - Cz$ 64,50 a aula (Alterado pela Lei nº 2.552/1987)

 

Art. 6º O percentual do Nível Universitário, devido para o cargo de Assessor e Chefe de Serviço, incidirá exclusivamente sobre os vencimentos correspondentes a esses cargos, excluídos os adicionais e vantagens pessoais.

 

Art. 7º A carreira de Topógrafo Desenhista, prevista no anexo I da Lei nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967 e extinta pelo artigo 11, da Lei nº 1.761, de 17 de dezembro de 1973, fica reestabelecida, assegurado aos que a integravam antes de sua extinção, o acesso á Chefia de Serviço de Cadastro e Topografia, nos termos da legislação vigente.

 

Parágrafo único. O cargo de Chefe de Serviços de Cadastro e Topografia QG-PP-I cargo isolado de provimento em comissão, extinto pelo Artigo 18 da Lei nº 2.184, de 28 de dezembro de 1982, fica reestabelecido no Quadro Geral Parte Permanente Tabela III cargo da carreira, para fins do artigo 20 desse mesmo diploma.

 

Art. 8º Fica fixada em 100% (cem por cento) a gratificação de representação do cargo de Assessor de Imprensa, a que se refere o artigo 12, da Lei nº 1.761, de 17 de dezembro de 1973.

 

Art. 9º O adicional de que trata o artigo 7º, da Lei nº 2.418, de 04 de outubro de 1985, passa a ser de uma vez e meia o padrão básico de vencimentos.

 

Art. 10. Fica revogada a Lei nº 1.957, de 13 de abril de 1978 e o artigo 8º da Lei nº 2.385, de 28 de junho de 1985.

 

Art. 11. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 09 de dezembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

(Prefeito Municipal)

CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI

(Secretário dos Negócios Jurídicos)

Publicada na Divisão da Administração Interna, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

(Chefe da Divisão de Administração Interna)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.