LEI Nº 2.329,
DE 17 DE OUTUBRO DE 1984.
Dispõe sobre
a instituição do Loteamento Popular no Município de Sorocaba e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
instituído no Município de Sorocaba o Loteamento Popular.
Art. 2º A
área mínima dos lotes do Loteamento Popular, será de 125,00 m2
(cento e vinte e cinco metros quadrados) com testada mínima de 5,00 m (cinco
metros) obedecidas as demais disposições da legislação, uso e ocupação de solo;
os lotes de esquina deverão ter testada mínima de 7,00 m (sete metros).
Parágrafo
único. Os requisitos urbanísticos relativos à edificação nos lotes dos
Loteamentos Populares deverão ser regulamentados pelo Código de Obras e Código
de Zoneamento, bem como suas legalizações complementares.
Art. 3º O
processo de aprovação e documentação, os requisitos urbanísticos do sistema
viário, as penalidades e disposições gerais obedecerão a Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966
e sua legalização complementar.
Art. 4º O
loteador executará, as seguintes benfeitorias, após a apresentação e aprovação
dos respectivos projetos pelos órgãos competentes de municipalidade:
1. rede de
abastecimento de água;
2. rede
coletora de esgotos sanitários;
3.
drenagem superficial, nos pontos baixos e nas vias com declividade superior a
8% (oito por cento) do loteamento;
4.
colocação de cascalho nas vias com declividade superior a 8% (oito por cento)
Art. 4º O
loteador executará, a própria custa, as seguintes benfeitorias, após a
apresentação e aprovação dos respectivos projetos pelos órgãos da
Municipalidade: (Redação dada pela Lei
nº 4.877/1995)
1.– Rede
de abastecimento de água; (Redação
dada pela Lei nº 4.877/1995)
2.– rede
coletora de esgotos sanitários; (Redação
dada pela Lei nº 4.877/1995)
3.–
drenagem superficial, nos pontos baixos e nas vias com declividade superior a
8% (oito por cento) do loteamento; (Redação
dada pela Lei nº 4.877/1995)
4.–
calçamento ou pavimentação asfáltica em todas as vias; (Redação dada pela Lei nº 4.877/1995)
5.–
extensões de rede de energia elétrica, para iluminação pública e consumo
domiciliar até o limite da área a ser loteada ou arruada; (Redação dada pela Lei nº 4.877/1995)
6.–
arborização em frente a cada lote, segundo os critérios técnicos estabelecidos
pela Prefeitura Municipal de Sorocaba. (Redação
dada pela Lei nº 4.877/1995)
Art. 4º O
loteador executará, à própria custa, as seguintes benfeitorias, após a
apresentação e aprovação dos respectivos projetos pelos órgãos da
municipalidade: (Redação dada pela Lei
nº 4.978/1995)
1- rede de
abastecimento de água; (Redação dada
pela Lei nº 4.978/1995)
2- rede
coletora de esgotos sanitários; (Redação
dada pela Lei nº 4.978/1995)
3- drenagem
superficial; (Redação dada pela Lei nº
4.978/1995)
4- calçamento
ou pavimentação asfáltica em todas as vias; (Redação dada pela Lei nº 4.978/1995)
5- rede de
energia elétrica, para iluminação pública e consumo domiciliar na área a ser
loteada; (Redação dada pela Lei nº 4.978/1995)
6-
arborização em frente a cada lote, segundo os critérios estabelecidos pela
Prefeitura Municipal de Sorocaba. (Redação
dada pela Lei nº 4.978/1995)
Art. 5º A
Prefeitura Municipal deverá regulamentar dentro de 60 (sessenta) dias as normas
de serviços de cascalhamento.
Art. 6º Nos
empreendimentos com área total superior à 250.000,00 m2 (duzentos e
cinquenta mil metros quadrados), será obrigatoriamente cascalhada a via
principal do loteamento.
§ 1º A via
principal do loteamento a ser cascalhada será definida à época da expedição das
suas diretrizes.
§ 2º A mesma
exigência do Art. 6º poderá ser feita se a gleba, objeto do loteamento, embora
com área inferior a 250.000,00 m2 (duzentos e cinquenta mil metros
quadrados) tiver sido objeto de anterior parcelamento do solo dentro dos
últimos 36 (trinta e seis) meses que antecederam o novo pedido.
Art. 7º Os
imóveis utilizados para a implantação de Loteamento Popular deverão
necessariamente possuir rede de energia domiciliar na sua testada. Caso
contrário tal extensão deverá ser executada às expensas do loteador.
Art. 8º Para
garantia de execução das obras constantes dos artigos 4º, 6º e 7º, o loteador
deverá vincular à Prefeitura Municipal até 20% (vinte por cento) da área total
dos lotes, ou caução em moeda corrente nacional ou através de ORTNs -
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, ou mediante instituição de hipoteca
sobre bens, cujo valor corresponda à caução exigida ou ainda através de Fiança
Bancária, estipulada sobre o mesmo valor das obras exigidas, recebendo de volta
o loteamento, após o cumprimento das obrigações constantes dos artigos 4º, 6º e
7º da presente lei.
Parágrafo
único. Os lotes caucionados junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Sorocaba - SAAE, serão incluídos na percentagem fixada no Art. 8º desta lei.
Art. 9º Da
área total objeto do Projeto de Loteamento Popular serão destinadas no mínimo:
a) 20% (vinte
por cento) para vias de circulação de veículos;
b) 10% (dez
por cento) para áreas verdes;
c) 5% (cinco
por cento) para áreas institucionais.
Art. 10. O
loteamento popular somente poderá ser implantado nos seguintes perímetros a
seguir:
Área 1 -
Começa no cruzamento da Rodovia SP-79 Sorocaba-Itú,
com a Estrada do Sítio Milton, próximo à Vila Maria dos Prazeres, desse ponto
segue pela Rodovia Sorocaba-Itú, aproximadamente 700
metros até atingir a estrada existente (acesso Sítio Cajuru), desse ponto
deflete à direita e segue por essa estrada até atingir o Ribeirão Tapera
Grande, segue por esse passando pelo limite do município com Itú, até atingir a cerca de divisa existente após o
loteamento denominado Vila dos Dálmatas; desse ponto deflete à direita e segue
por essa até atingir a Rodovia Sorocaba-Itú; segue
por essa aproximadamente 200 metros até atingir a Estrada do Sítio Milton, pelo
qual segue até atingir novamente a Rodovia Sorocaba-Itú,
no ponto de partida, fechando assim o perímetro da Área 1.
Área 1
(Bairros Cajuru + Éden)
Parte do
cruzamento da Avenida Victor Andrews e Rua Aureliano César do Nascimento segue
no sentido horário pela Rua Aureliano César do Nascimento até a Vila
Calhambeque; deflete à direita contornando à referida vila a esquerda até
encontrar o afluente do Ribeirão Taquaraguai; deflete
à direita seguindo sinuosamente este afluente até encontrar o Ribeirão Taquaraguai deflete à direita seguindo sinuosamente pelo
Ribeirão Taquaraguai até encontrar o Ribeirão Piragibu deflete à direita seguindo sinuosamente pelo
Ribeirão Piragibu até encontrar o córrego Tapera
Grande; deflete à direita seguindo sinuosamente pelo córrego Tapera Grande até
encontrar o córrego do Monteiro e Ribeirão do Eufrásio; segue sinuosamente pelo
córrego Monteiro até a divisa do loteamento denominado Vila dos Dálmatas;
deflete à direita seguindo o loteamento denominado Vila dos Dálmatas até a
Avenida Paraná; deflete à direita seguindo pela Avenida Paraná até a Rua
Domingos Silvestre; deflete à esquerda seguindo pela Rua Domingos Silvestre até
a Estrada Municipal, segue pela Estrada Municipal sinuosamente até o limite de
Município Sorocaba-Itu; deflete à direita seguindo pelo limite de Município
Sorocaba-Itu até o córrego Piragibu; deflete à
direita seguindo pelo Ribeirão Piragibu até estrada
de acesso do sítio Primavera até a Avenida Paraná; deflete à esquerda seguindo
pela Avenida Paraná até encontrar o Ribeirão Piragibu
Mirim; deflete à esquerda seguindo sinuosamente pelo Ribeirão Piragibu Mirim até o afluente do Ribeirão Piragibu Mirim; deflete à direita seguindo sinuosamente
pelo afluente do Ribeirão Piragibu Mirim até a linha
de alta tensão; deflete à direita seguindo pela linha de alta tensão até a Av.
Victor Andrews; deflete à esquerda seguindo pela Av. Victor Andrews até Rua
Aureliano César do Nascimento, ponto que deu origem a esta descrição. (Redação dada pela Lei nº 5.686/1998)
Área 2 -
Começa no cruzamento de SP-79 Rodovia Sorocaba-Itú
com a Estrada da Campininha, desse ponto segue pela Estrada da Campininha até
atingir a Estrada da Ronda, segue por essa aproximadamente 200 metros até
atingir o córrego existente; desse ponto deflete à direita seguindo por esse
córrego até atingir a Estrada do Garrido, deflete à direita e segue por essa
aproximadamente 500 metros até atingir a Indústria Pirelli; desse ponto deflete
à esquerda, passando pela lateral direita da Indústria Pirelli, até atingir o
Rio Paragibú; desse ponto deflete à direita e sobe
pelo Rio Piragibú, até atingir a SP-79 Rodovia
Sorocaba-Itú; segue desse ponto, ainda pelo rio,
aproximadamente 200 metros até atingir a Rio Piragibú-Mirim,
defletindo à direita no mesmo ramal, desce o rio seguindo por esse até atingir
o acesso à Fazenda Éden, desse ponto deflete à direita e segue por esse acesso
até atingir a Rodovia Sorocaba-Itú SP-79, seguindo
por essa até atingir o ponto de partida fechando assim a Área 2.
Área
"2" - CAJURU
Parte do
cruzamento da Rodovia SP-79-Sorocaba/Itu, com o cruzamento da Estrada da
Chácara Andorinha. Desse Ponto Segue Pela Rodovia existente aproximadamente
350.00 m até atingir a Estrada de acesso ao Sítio Cajurú, desse ponto deflete à
direita e segue por essa Estrada até atingir a Ribeirão Tapera Grande, segue
por esse passando pelo limite do Município com Itu, até atingir a cerca ou
divisa existente após o loteamento denominando Vila dos Dálmatas, desse ponto
deflete à direita e segue por essa até atingir a Rodovia Sorocaba/Itu SP-79,
deflete à direita segue por essa aproximadamente 200,00 m até atingir o
cruzamento da Estrada no Sítio Milton, deflete a esquerda o segue por essa
aproximadamente 500.00 m até atingir as coordenadas Y = 7.412.045 e X - 257.590,
desse ponto deflete à direita segue por uma Estrada até atingir as coordenadas
Y = 7.409.520 e X 257.970, desse ponto seque por um córrego, até atingir as
coordenadas Y = 7.409.040 e X = 257.130, situada no cruzamento da Estrada da
Chácara Andorinha, deflete à direita segue por essa até a cruzamento da Rodovia
Sorocaba-Itu SP-79, fechando a perímetro da Área. (Redação dada pela Lei nº 3.836/1992)
Área 3 -
Começa no cruzamento da Estrada do Varejão com o Ribeirão Aparecidinha
(coordenadas X= 258.370 e Y= 7.405.830); segue por este até atingir as
coordenadas X= 258.120 e Y= 7.404.500; deflete à direita e segue em reta até
atingir a Estrada da Rancharia (coordenadas X= 257.650 e Y= 7.404.500); deflete
à direita e segue por esta até atingir a estrada existente nos fundos do
cemitério, pela qual segue até encontrar a Avenida Três de Março (coordenadas
X= 257.240 e Y= 7.404.820), deflete à esquerda e segue pela Avenida na extensão
aproximada de 1.550 metros (coordenadas X= 256.100 e Y= 7.403.860) deflete à
direita e segue na extensão de aproximadamente 530 metros (coordenadas X=
255.730 e Y= 7.404.200); deflete à direita e segue em reta na distância de aproximadamente
1.280 metros (coordenadas X= 256.070 e Y= 7.405.160); deflete à direita e segue
em reta na extensão de aproximadamente 270,00 metros (coordenadas X= 257.240 e
Y=7.405.480); daí deflete à direita e segue pelo córrego na extensão aproximada
de 500,00 metros (coordenadas X= 257.240 e Y= 7.405.111); deflete à esquerda e
segue contornando as indústrias do Grupo Maquinasa na
extensão de aproximadamente 400 metros (coordenadas X= 257.240 e Y= 7.405.480);
deflete à direita e segue por ruas existentes até atingir a Estrada do Varejão
pela qual segue até atingir o Ribeirão Aparecidinha, no ponto de partida,
fechando assim o perímetro da Área 3.
Área “3"
- APARECIDINHA
Parte do
cruzamento da Estrada do Varejão com o Ribeirão Aparecidinha (coordenadas Y =
7.405.830 e X = 258.370) segue por este até atingir as (coordenadas Y =
7.404.500 e X 258.120); deflete à direita segue em reta até atingir a Estrada
da Rancharia (coordenadas Y = 7.404.500 e X = 257.650); deflete à direita e
segue por esta até atingir a Estrada existente nos fundos do Cemitério, pelo
qual segue até encontrar a Avenida 3 de março, (coordenadas Y = 7.404.920 e X =
257.240); deflete à esquerda e segue 50,00 m aproximadamente até atingir a
Estrada de Acesso ao Sítio Mário Amato, segue por este aproximadamente 200,00 m
até atingir as coordenadas (Y 7.405.920 e X = 257.050); desse ponto segue em
reta até atingir as coordenados (Y 7.405.077 e X = 257.245); localizada na
cerca de divisa das Indústrias do Grupo Maquinasa,
segue por esta cerca até atingir, as coordenadas, (Y = 7.405.077 e X =
257.334)localizada junto a Rua Joaquim Machado, deflete à esquerda segue por
esta até o cruzamento da Rua Seiki Murakami, deflete
à direita seque por esta até encontrar a cerca de divisa da Cooperativa
Agrícola de Cotia nas coordenadas (Y = 7.405.712 e X = 257.581, seque por esta
cerca até as coordenadas (Y = 7.405.623 e X = 257.800), deflete à esquerda
seque pela Estrada do Varejão até encontrar o ponto de partida, fechando assim
o perímetro da ÁREA 3. (Redação dada
pela Lei nº 3.836/1992)
Área 4 -
Começa no cruzamento da Estrada de Ferro (FEPASA), com ramal do Ribeirão Itanguá nas coordenadas X= 243.380 e Y= 7.402.240; desse
ponto segue pela Estrada de Ferro até atingir o Ribeirão Itanguá
Mirim, desse ponto deflete à direita, seguindo por esse córrego até atingir o
córrego Itanguá, segue por esse até atingir a Estrada
de Boituva; deflete à direita e segue por esta até a Estrada de Porto Feliz
(Cruz de Ferro); desse ponto deflete à esquerda e segue por essa até o Rio
Sorocaba; desse ponto sobe o Rio Sorocaba até atingir o córrego do Matadouro,
pelo qual segue, passando depois por um ramal (à esquerda) até atingir a
Avenida Itavuvu, desse ponto deflete à esquerda e
segue por essa avenida até atingir a Estrada do Marçal, segue por essa Estrada
até atingir o córrego existente à esquerda, distante aproximadamente 700 metros
da Avenida Itavuvu, segue por esse córrego passando a
contornar o loteamento Vitória Régia atingindo a Estrada do Raimundo, seguindo
por essa até a Estrada do Noé Godinho, seguindo por essa até atingir a Estrada
à direita desta (distante 700 metros da Estrada do Raimundo), segue por essa
contornando o loteamento Vitória Régia até atingir o Rio Sorocaba; desse ponto
sobre o Rio Sorocaba até atingir o córrego existente nas coordenadas X= 248.580
e Y= 7.403.315; desse ponto deflete à direita e segue por esse córrego
aproximadamente 250 metros, passando depois por um ramal à direita até atingir
a rua Altino Arantes, segue por essa até atingir a rua Atanázio
Soares, desse ponto deflete à esquerda até atingir a rua São Carlos Borromeu, pela qual segue até atingir a Avenida Itavuvu, desse ponto deflete à esquerda e segue até atingir
a rua Walderez de Curto; desse ponto deflete à direita e segue por essa rua até
o seu final, seguindo daí em prolongamento da mesma até atingir a Avenida
Central da Vila Nova Sorocaba, segue por esta cruzando a Avenida Ipanema,
seguindo por prolongamento da mesma até atingir a rua Laurindo Matezzi, segue por esta até atingir a Rua Belo Horizonte,
desse ponto deflete à esquerda e segue por essa rua até atingir a rua Benedito
de Camargo; desse ponto deflete à direita e segue por essa rua até atingir a
rua Joaquim Gregório de Oliveira, deflete à esquerda e segue por essa rua até a
rua Marte, pela qual segue até atingir o valo existente, coordenadas X= 245.900
e Y= 7.400.548, segue por esse valo até atingir um córrego sem nome, nas
coordenadas X= 245.330 e Y= 7.400.236; segue por esse córrego até atingir o
córrego Itanguá, desse ponto deflete à direita e
segue por esse córrego até atingir a Estrada de Ferro; desse ponto deflete à
direita e segue pela Estrada de Ferro até atingir o ponto de partida, fechando
assim o perímetro da área 4.
Área
"4" - Parte do cruzamento da Estrada de Boituva com Rodovia
Emerenciano Prestes de Barras-SP 97 (Antiga Estrado Sorocaba - Porto Feliz);
ponto esse conhecido como Cruz de Ferro,desse ponto
seque até encontrar o Rio Sorocaba, sobe pelo Rio Sorocaba, até atingir o
córrego do Matadouro, segue pelo córrego até atingir o ponto de coordenadas X =
245.290; Y 7.404.678, passando por um ramal à esquerda até atingir o ponto de
coordenadas X=246.592; Y = 7.405.505, localizado na Avenida Itavuvu,
desse ponto deflete à esquerda e seque por essa Avenida até atingir a Estrada
do Marçal, seque por essa Estrada até atingir o córrego existente à esquerda,
distante a 700,00 m da Avenida Itavuvu, seque por =te
córrego passando a contornar o Loteamento Vitória Régia, até encontrar o ponto
com as coordenadas X = 247.715; Y = 7.407.063, desse ponto Segue por cerca de arame,confrontando com a propriedade que consta pertencer a
Pedro Sola, até encontrar a ponto com as coordenadas X = 247.279; Y =
7.408.280; deflete à direita segue 61,00 m, segue por cerca, fazendo quadra à
direita, segue por cerca até encontrar o córrego, seguindo pela mesmo até a
Estrada Particular, confrontando com a propriedade de Francelino de Abreu,
segue por esta Estrada até uma massagem indo ligar ao córrego o qual segue até
a Lagoa, a qual divide com a propriedade de João Pires de Camargo, até
encontrar o ponto com as coordenadas, X 247.397; Y = 7.408.743; deflete à
esquerda segue por Valo 265,60 m, até encontrar o ponto com as coordenadas, X =
247.62; Y = 7.408.705; desse ponto faz quadra à direita segue na extensão de
310,44 m, até encontrar o ponto com as coordenadas X = 247.772;Y = 7.408.983,
no cruzamento do Rio Sorocaba até atingir n córrego existente no ponto de
coordenadas X = 248.58; y = 7.403.315, segue por esse Córrego aproximadamente
150.00 m, passando depois por um ramal à direita até atingir a Rua Altino
Arantes, segue por essa Rua até atingir a Rua Atanázio
Soares, desse ponto deflete à esquerda segue até atingir a Rua São Carlos Borromeu, segue por esta até atingir Avenida Itavuvu, deflete à esquerda e segue até atingir cruzamento
da Rua Walderez Curto, segue Pela mesma até atingir a Rua Fernando S.
Fernandes; deflete à esquerda e seque por esta até o cruzamento da Avenida
Ipanema, deflete à esquerda o seque por esta até o cruzamento da Rua Capitão
David J. Augusto, deflete à direita e segue por esta até cruzar com a Rua
Isaltino Guanabara Rodrigues da Casta. deflete à esquerda seque pela mesma até
atingir a cruzamento da Rua Alicio de Carvalho, Segue por esta até o cruzamento
da Avenida Gonçalves Júnior com a Avenida Brasil, desse ponto segue até a
cruzamento da Avenida Gal. Osório, segue por esta aproximadamente 140,00 m, até
atingir o alinhamento do córrego existente à direita, desse ponto deflete à
direita a segue por esse córrego até atingir Rua Piracicaba; segue por essa até
atingir o cruzamento da Rua M.M.D.C., segue por esta até o final, passando a
seguir pela Avenida 9 de Julho até atingir o ponto definido pelas coordenados X
245.885; Y = 7.399.120, desse segue pela linha Férrea da FEPASA, seque por esta
até o cruzamento da Rua Heliane Soares de Menezes do
loteamento Porque Esmeralda, segue por esta até o cruzamento do córrego do
Quartel, deflete à direita segue por este córrego até a cruzamento do córrego
do Itanguá, deflete à esquerda e segue por esse até o
cruzamento do córrego Guarantã, segue por essa até a nascente, segue pelo fundo
do vale seco até cruzar com a Estrada do Ipatinga; deflete à direita, segue na
extensão de 3.500.00 m até atingir o cruzamento do ponto de coordenadas X =
241.400; Y =7.339.320, deflete à direita e segue por esse córrego até atingir o
ponto de coordenadas X 242.586; Y = 7.400.000; segue por esse córrego;
confrontando com a área decretada de utilidade pública pelo Governo do Estado
de São Paulo, Decreto nº 28.940, de 23.09.88, deflete à esquerda, segue pelo
córrego na extensão de 1.950,00 m com o mesmo confinante, até cruzar com a
Estrada Municipal de George Oeterer, no ponto de
coordenadas X 242.860; Y 7.400.305, segue pela Estrada na extensão de 1.092.26
a até cruzar com o ponto de coordenadas X = 243.789; Y = 7.400.014, desse ponto
segue na extensão de 7.73 m até cruzar com o ponto de coordenadas X = 243.793;
Y = 7.400.020, desse ponto segue na extensão de 1.097,44 m pelo córrego até
cruzar com o ponto de coordenadas X = 244.095; Y = 7.401.038, localizada junto
a linha Férrea da FEPASA, deflete à esquerda, segue pela linha Férrea da FEPASA
até atingir o cruzamento do Ribeirão Itanguá Mirim,
todas as descrições tem a mesmo confinante a área decretada de utilidade
Pública pelo Governo do Estado de São Paulo, decreto nº 28.940 de 23.09.88,
seque por esse córrego até atingir o cruzamento da Estrada Boituva, deflete à
direita segue pela Estrada até encontrar a ponto de partida encerrando a
descrição desta Área. (Redação dada
pela Lei nº 3.836/1992)
Art. 11. Fica
permitido o fracionamento de lotes e o desmembramento de glebas nas áreas
constantes dos perímetros descritos no Art. 10 (dez) desde que obedecidos os
mínimos constantes no Art. 2º (segundo) da presente lei.
Art. 12. Esta
Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei nº 2.282,
de 25 de maio de 1984.
Palácio dos
Tropeiros, em 17 de outubro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON
DA COSTA CHAVES
Prefeito
Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário
dos Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na
Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires
da Rocha
Chefe da
Divisão de Administração Interna
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.