LEI Nº 2.445,
de 04 de dezembro de 1985.
Dispõe sobre inclusão
de áreas na Lei nº 2.329, de 17 de outubro de 1984.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no Art. 10 da Lei nº 2.329, de 17 de outubro de 1984, os seguintes perímetros
das áreas de nºs 05 a 08, a seguir descritos:
Área 6 - Começa no cruzamento da Rua
Professor Armando Rizzo, com Rua Silvio Troy, desse ponto segue no sentido
horário pela rua Silvio Troy, em linha reta, até atingir o córrego existente,
desse ponto deflete à direita, e segue por esse córrego, até atingir o ponto
definido pelas coordenadas X = 257.850 e Y = 7.401.920, desse ponto deflete à
direita e segue em linha reta até atingir a rua Professor Armando Rizzo (linha
essa, paralela a rua Francisco Gonzales Postigo, 30 metros dessa), desse ponto
deflete à direita e segue pela rua Professor Armando Rizzo até atingir o ponto
de partida, fechando assim, o perímetro da área 6.
Área 7 - Retiro São João
Começa no cruzamento da rua José Maria
Hidalgo, com a rua Rita de carvalho Monteiro, desse ponto segue por essa rua
Rita de Carvalho Monteiro até o seu final desse ponto deflete à direita e segue
pela divisa do Loteamento Retiro São João, cruzando a avenida Victor Andrew,
confrontando com a indústria YKK, e atingindo o ponto definido pelas
coordenadas X = 251.060 e Y = 7.403.165, desse ponto, deflete à esquerda e
segue em linha retas até atingir a avenida Fernando Stecca, ponto definido
pelas coordenadas X = 251.230 e Y = 7.403.300, desse ponto segue pela avenida
Fernando Stecca, até atingir a divisa do Loteamento São Judas Tadeu, no córrego
existente, desse ponto segue por esse córrego defletindo a direita até a rua
José Maria Hidalgo, desse ponto deflete à direita e segue até atingir o ponto
de partida, fechando o perímetro da área 7.
Área 8 - Começa no ponto definido pelas
coordenadas X = 248.600 Y = 7.406.920, localizado na Estrada do Noé Godinho,
distante 700 metros da Estrada do Raimundo, desse ponto segue por essa Estrada
do Noé Godinho até atingir o ponto definido pelas coordenadas X = 249.200 Y =
7.407.300 desse ponto segue em linha reta até atingir o Rio Sorocaba nas
coordenadas X = 249.450 Y = 7.407.500 desse ponto deflete à direita e sobe pelo
rio até a divisa do Loteamento Vitória Régia, nas coordenadas X = 249.680 Y =
7.407.480, desse ponto deflete à direita e segue pela divisa do loteamento
Vitória Régia até atingir o ponto de partida, fechando o perímetro da área
8."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 04 de dezembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.