LEI Nº 2.329,
DE 17 DE OUTUBRO DE 1984.
Dispõe sobre
a instituição do Loteamento Popular no Município de Sorocaba e dá outras
providências.
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
instituído no Município de Sorocaba o Loteamento Popular.
Art. 2º A
área mínima dos lotes do Loteamento Popular, será de 125,00 m2
(cento e vinte e cinco metros quadrados) com testada mínima de 5,00 m (cinco
metros) obedecidas as demais disposições da legislação, uso e ocupação de solo;
os lotes de esquina deverão ter testada mínima de 7,00 m (sete metros).
Parágrafo
único. Os requisitos urbanísticos relativos à edificação nos lotes dos
Loteamentos Populares deverão ser regulamentados pelo Código de Obras e Código
de Zoneamento, bem como suas legalizações complementares.
Art. 3º O
processo de aprovação e documentação, os requisitos urbanísticos do sistema
viário, as penalidades e disposições gerais obedecerão a Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966
e sua legalização complementar.
Art. 4º O
loteador executará, as seguintes benfeitorias, após a apresentação e aprovação
dos respectivos projetos pelos órgãos competentes de municipalidade:
1. rede de
abastecimento de água;
2. rede
coletora de esgotos sanitários;
3.
drenagem superficial, nos pontos baixos e nas vias com declividade superior a
8% (oito por cento) do loteamento;
4.
colocação de cascalho nas vias com declividade superior a 8% (oito por cento)
Art. 4º O
loteador executará, a própria custa, as seguintes benfeitorias, após a
apresentação e aprovação dos respectivos projetos pelos órgãos da
Municipalidade: (Redação dada pela Lei
nº 4.877/1995)
1.– Rede
de abastecimento de água; (Redação
dada pela Lei nº 4.877/1995)
2.– rede
coletora de esgotos sanitários; (Redação
dada pela Lei nº 4.877/1995)
3.–
drenagem superficial, nos pontos baixos e nas vias com declividade superior a
8% (oito por cento) do loteamento; (Redação
dada pela Lei nº 4.877/1995)
4.–
calçamento ou pavimentação asfáltica em todas as vias; (Redação dada pela Lei nº 4.877/1995)
5.–
extensões de rede de energia elétrica, para iluminação pública e consumo
domiciliar até o limite da área a ser loteada ou arruada; (Redação dada pela Lei nº 4.877/1995)
6.–
arborização em frente a cada lote, segundo os critérios técnicos estabelecidos
pela Prefeitura Municipal de Sorocaba. (Redação
dada pela Lei nº 4.877/1995)
Art. 4º O
loteador executará, à própria custa, as seguintes benfeitorias, após a
apresentação e aprovação dos respectivos projetos pelos órgãos da
municipalidade: (Redação dada pela Lei
nº 4.978/1995)
1- rede de abastecimento de água; (Redação dada pela Lei nº 4.978/1995)
2- rede coletora de esgotos sanitários; (Redação dada pela Lei nº 4.978/1995)
3- drenagem superficial; (Redação dada pela Lei nº 4.978/1995)
4- calçamento ou pavimentação asfáltica em todas as vias; (Redação dada pela Lei nº 4.978/1995)
5- rede de energia elétrica, para iluminação pública e consumo
domiciliar na área a ser loteada; (Redação
dada pela Lei nº 4.978/1995)
6- arborização em frente a cada lote, segundo os critérios
estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Sorocaba. (Redação dada pela Lei nº 4.978/1995)
Art. 5º A
Prefeitura Municipal deverá regulamentar dentro de 60 (sessenta) dias as normas
de serviços de cascalhamento.
Art. 6º Nos
empreendimentos com área total superior à 250.000,00 m2 (duzentos e
cinquenta mil metros quadrados), será obrigatoriamente cascalhada a via
principal do loteamento.
§ 1º A via
principal do loteamento a ser cascalhada será definida à época da expedição das
suas diretrizes.
§ 2º A mesma
exigência do Art. 6º poderá ser feita se a gleba, objeto do loteamento, embora
com área inferior a 250.000,00 m2 (duzentos e cinquenta mil metros
quadrados) tiver sido objeto de anterior parcelamento do solo dentro dos
últimos 36 (trinta e seis) meses que antecederam o novo pedido.
Art. 7º Os
imóveis utilizados para a implantação de Loteamento Popular deverão
necessariamente possuir rede de energia domiciliar na sua testada. Caso
contrário tal extensão deverá ser executada às expensas do loteador.
Art. 8º
Para garantia de execução das obras constantes dos artigos 4º, 6º e 7º, o
loteador deverá vincular à Prefeitura Municipal até 20% (vinte por cento) da
área total dos lotes, ou caução em moeda corrente nacional ou através de ORTNs
- Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, ou mediante instituição de
hipoteca sobre bens, cujo valor corresponda à caução exigida ou ainda através
de Fiança Bancária, estipulada sobre o mesmo valor das obras exigidas,
recebendo de volta o loteamento, após o cumprimento das obrigações constantes
dos artigos 4º, 6º e 7º da presente lei.
Parágrafo
único. Os lotes caucionados junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Sorocaba - SAAE, serão incluídos na percentagem fixada no Art. 8º desta lei.
Art. 8º Passa
garantia de execução das obras de infra-estrutura
previstas nesta Lei, o loteador deverá: (Redação dada
pela Lei nº 2.825/1988)
I - Vincular à Prefeitura e ao SAAE tantos lotes quantos
necessários e que alcancem o valor total para a execução das obras previstas
nos artigos 4º, 6º e 7º desta lei. (Redação dada pela
Lei nº 2.825/1988)
§ 1º O loteador, se
preferir poderá, em substituição à vinculação de lotes, prestar caução através
de: (Redação dada pela Lei nº 2.825/1988)
a) Instituição de hipoteca sobre quaisquer bens imóveis de
sua propriedade ou de terceiros, desde que livres e desembaraçados e que
atinjam o valor correspondente à caução exigida; (Redação
dada pela Lei nº 2.825/1988)
b) Moeda corrente nacional; (Redação
dada pela Lei nº 2.825/1988)
c) Títulos da dívida pública; (Redação
dada pela Lei nº 2.825/1988)
d) Fiança Bancária. (Redação dada
pela Lei nº 2.825/1988)
§ 2º Cumpridas as
obrigações assumidas e previstas nos artigos 4º, 6º e 7º, desta Lei, receberá o
loteador, de volta os imóveis ou valores dados em caução. (Redação dada pela Lei nº 2.825/1988)
Art. 9º Da
área total objeto do Projeto de Loteamento Popular serão destinadas no mínimo:
a) 20% (vinte
por cento) para vias de circulação de veículos;
b) 10% (dez
por cento) para áreas verdes;
c) 5% (cinco
por cento) para áreas institucionais.
Art. 10. O
loteamento popular somente poderá ser implantado nos seguintes perímetros a
seguir:
Área 1 -
Começa no cruzamento da Rodovia SP-79 Sorocaba-Itú,
com a Estrada do Sítio Milton, próximo à Vila Maria dos Prazeres, desse ponto
segue pela Rodovia Sorocaba-Itú, aproximadamente 700
metros até atingir a estrada existente (acesso Sítio Cajuru), desse ponto
deflete à direita e segue por essa estrada até atingir o Ribeirão Tapera
Grande, segue por esse passando pelo limite do município com Itú, até atingir a cerca de divisa existente após o
loteamento denominado Vila dos Dálmatas; desse ponto deflete à direita e segue
por essa até atingir a Rodovia Sorocaba-Itú; segue
por essa aproximadamente 200 metros até atingir a Estrada do Sítio Milton, pelo
qual segue até atingir novamente a Rodovia Sorocaba-Itú,
no ponto de partida, fechando assim o perímetro da Área 1.
Área 2 -
Começa no cruzamento de SP-79 Rodovia Sorocaba-Itú
com a Estrada da Campininha, desse ponto segue pela Estrada da Campininha até
atingir a Estrada da Ronda, segue por essa aproximadamente 200 metros até
atingir o córrego existente; desse ponto deflete à direita seguindo por esse
córrego até atingir a Estrada do Garrido, deflete à direita e segue por essa
aproximadamente 500 metros até atingir a Indústria Pirelli; desse ponto deflete
à esquerda, passando pela lateral direita da Indústria Pirelli, até atingir o
Rio Paragibú; desse ponto deflete à direita e sobe
pelo Rio Piragibú, até atingir a SP-79 Rodovia
Sorocaba-Itú; segue desse ponto, ainda pelo rio,
aproximadamente 200 metros até atingir a Rio Piragibú-Mirim,
defletindo à direita no mesmo ramal, desce o rio seguindo por esse até atingir
o acesso à Fazenda Éden, desse ponto deflete à direita e segue por esse acesso
até atingir a Rodovia Sorocaba-Itú SP-79, seguindo
por essa até atingir o ponto de partida fechando assim a Área 2.
Área
"2" - CAJURU
Parte do
cruzamento da Rodovia SP-79-Sorocaba/Itu, com o cruzamento da Estrada da
Chácara Andorinha. Desse Ponto Segue Pela Rodovia existente aproximadamente
350.00 m até atingir a Estrada de acesso ao Sítio Cajurú, desse ponto deflete à
direita e segue por essa Estrada até atingir a Ribeirão Tapera Grande, segue
por esse passando pelo limite do Município com Itu, até atingir a cerca ou
divisa existente após o loteamento denominando Vila dos Dálmatas, desse ponto
deflete à direita e segue por essa até atingir a Rodovia Sorocaba/Itu SP-79,
deflete à direita segue por essa aproximadamente 200,00 m até atingir o
cruzamento da Estrada no Sítio Milton, deflete a esquerda o segue por essa
aproximadamente 500.00 m até atingir as coordenadas Y = 7.412.045 e X - 257.590,
desse ponto deflete à direita segue por uma Estrada até atingir as coordenadas
Y = 7.409.520 e X 257.970, desse ponto seque por um córrego, até atingir as
coordenadas Y = 7.409.040 e X = 257.130, situada no cruzamento da Estrada da
Chácara Andorinha, deflete à direita segue por essa até a cruzamento da Rodovia
Sorocaba-Itu SP-79, fechando a perímetro da Área. (Redação dada pela Lei nº 3.836/1992)
ÁREA 1
(Bairros Cajuru + Éden)
Parte do cruzamento
da Avenida Victor Andrews e Rua Aureliano César do Nascimento segue no sentido
horário pela Rua Aureliano César do Nascimento até a Vila Calhambeque; deflete
à direita contornando à referida vila a esquerda até encontrar o afluente do
Ribeirão Taquaraguai; deflete à direita seguindo
sinuosamente este afluente até encontrar o Ribeirão Taquaraguai
deflete à direita seguindo sinuosamente pelo Ribeirão Taquaraguai
até encontrar o Ribeirão Piragibu deflete à direita
seguindo sinuosamente pelo Ribeirão Piragibu até
encontrar o córrego Tapera Grande; deflete à direita seguindo sinuosamente pelo
córrego Tapera Grande até encontrar o córrego do Monteiro e Ribeirão do
Eufrásio; segue sinuosamente pelo córrego Monteiro até a divisa do loteamento
denominado Vila dos Dálmatas; deflete à direita seguindo o loteamento
denominado Vila dos Dálmatas até a Avenida Paraná; deflete à direita seguindo
pela Avenida Paraná até a Rua Domingos Silvestre; deflete à esquerda seguindo
pela Rua Domingos Silvestre até a Estrada Municipal, segue pela Estrada
Municipal sinuosamente até o limite de Município Sorocaba-Itu; deflete à
direita seguindo pelo limite de Município Sorocaba-Itu até o córrego Piragibu; deflete à direita seguindo pelo Ribeirão Piragibu até estrada de acesso do sítio Primavera até a
Avenida Paraná; deflete à esquerda seguindo pela Avenida Paraná até encontrar o
Ribeirão Piragibu Mirim; deflete à esquerda seguindo
sinuosamente pelo Ribeirão Piragibu Mirim até o
afluente do Ribeirão Piragibu Mirim; deflete à direita
seguindo sinuosamente pelo afluente do Ribeirão Piragibu
Mirim até a linha de alta tensão; deflete à direita seguindo pela linha de alta
tensão até a Av. Victor Andrews; deflete à esquerda seguindo pela Av. Victor
Andrews até Rua Aureliano César do Nascimento, ponto que deu origem a esta
descrição. (ÁREA 1 e ÁREA 2 unificadas
com redação dada pela Lei nº 5.686/1998)
Área 3 -
Começa no cruzamento da Estrada do Varejão com o Ribeirão Aparecidinha
(coordenadas X= 258.370 e Y= 7.405.830); segue por este até atingir as
coordenadas X= 258.120 e Y= 7.404.500; deflete à direita e segue em reta até
atingir a Estrada da Rancharia (coordenadas X= 257.650 e Y= 7.404.500); deflete
à direita e segue por esta até atingir a estrada existente nos fundos do
cemitério, pela qual segue até encontrar a Avenida Três de Março (coordenadas
X= 257.240 e Y= 7.404.820), deflete à esquerda e segue pela Avenida na extensão
aproximada de 1.550 metros (coordenadas X= 256.100 e Y= 7.403.860) deflete à
direita e segue na extensão de aproximadamente 530 metros (coordenadas X=
255.730 e Y= 7.404.200); deflete à direita e segue em reta na distância de aproximadamente
1.280 metros (coordenadas X= 256.070 e Y= 7.405.160); deflete à direita e segue
em reta na extensão de aproximadamente 270,00 metros (coordenadas X= 257.240 e
Y=7.405.480); daí deflete à direita e segue pelo córrego na extensão aproximada
de 500,00 metros (coordenadas X= 257.240 e Y= 7.405.111); deflete à esquerda e
segue contornando as indústrias do Grupo Maquinasa na
extensão de aproximadamente 400 metros (coordenadas X= 257.240 e Y= 7.405.480);
deflete à direita e segue por ruas existentes até atingir a Estrada do Varejão
pela qual segue até atingir o Ribeirão Aparecidinha, no ponto de partida,
fechando assim o perímetro da Área 3.
Área
“3" - APARECIDINHA
Parte do
cruzamento da Estrada do Varejão com o Ribeirão Aparecidinha (coordenadas Y =
7.405.830 e X = 258.370) segue por este até atingir as (coordenadas Y =
7.404.500 e X 258.120); deflete à direita segue em reta até atingir a Estrada
da Rancharia (coordenadas Y = 7.404.500 e X = 257.650); deflete à direita e
segue por esta até atingir a Estrada existente nos fundos do Cemitério, pelo
qual segue até encontrar a Avenida 3 de março, (coordenadas Y = 7.404.920 e X =
257.240); deflete à esquerda e segue 50,00 m aproximadamente até atingir a
Estrada de Acesso ao Sítio Mário Amato, segue por este aproximadamente 200,00 m
até atingir as coordenadas (Y 7.405.920 e X = 257.050); desse ponto segue em
reta até atingir as coordenados (Y 7.405.077 e X = 257.245); localizada na
cerca de divisa das Indústrias do Grupo Maquinasa,
segue por esta cerca até atingir, as coordenadas, (Y = 7.405.077 e X =
257.334)localizada junto a Rua Joaquim Machado, deflete à esquerda segue por
esta até o cruzamento da Rua Seiki Murakami, deflete
à direita seque por esta até encontrar a cerca de divisa da Cooperativa
Agrícola de Cotia nas coordenadas (Y = 7.405.712 e X = 257.581, seque por esta
cerca até as coordenadas (Y = 7.405.623 e X = 257.800), deflete à esquerda
seque pela Estrada do Varejão até encontrar o ponto de partida, fechando assim
o perímetro da ÁREA 3. (Redação dada pela
Lei nº 3.836/1992)
ÁREA 2 - Bairro de Aparecidinha
Parte do vértice do cruzamento da estrada do Varejão com o
Ribeirão da Aparecidinha; segue no sentido horário seguindo sinuosamente pelo
Ribeirão da Aparecidinha até o afluente do Ribeirão da Aparecidinha; deflete à
direita seguindo sinuosamente pelo afluente do Ribeirão da Aparecidinha até a
divisa do loteamento denominado Jardim Josane;
deflete à direita seguindo pela divisa do Jardim Josane
até a estrada municipal Inhaíba; deflete à direita
seguindo pela estrada municipal Inhaíba até o limite
do sistema de lazer do loteamento Jardim Josane;
deflete à esquerda e segue pelo limite do sistema de lazer e um córrego até a
estrada municipal Leonidas do Amaral; deflete à
direita seguindo pela estrada Municipal Leonidas do
Amaral até a Av. 3 de Março; deflete à esquerda seguindo pela Av. 3 de Março
até um ponto delimitado a 240,00 metros da cerca da linha da alta tensão da
CESP e limite do trecho do anel viário - interligação da Rodovia Raposo Tavares
com a SP-75; deflete à direita seguindo uma linha paralela e perpendicular a
200,00 metros do trecho do anel viário - interligação da Rodovia Raposo Tavares
com a SP-75 - até um ponto delimitado a 200,00 metros da cerca da SP-75 Rod.
Senador José Ermírio de Moraes até o Ribeirão da Aparecidinha; deflete à
direita seguindo pelo Ribeirão da Aparecidinha até a Estrada do Varejão, ponto
que deu origem a esta descrição. (ÁREA 3 renumerada
com redação dada pela Lei nº 5.686/1998)
Área 4 -
Começa no cruzamento da Estrada de Ferro (FEPASA), com ramal do Ribeirão Itanguá nas coordenadas X= 243.380 e Y= 7.402.240; desse
ponto segue pela Estrada de Ferro até atingir o Ribeirão Itanguá
Mirim, desse ponto deflete à direita, seguindo por esse córrego até atingir o
córrego Itanguá, segue por esse até atingir a Estrada
de Boituva; deflete à direita e segue por esta até a Estrada de Porto Feliz
(Cruz de Ferro); desse ponto deflete à esquerda e segue por essa até o Rio
Sorocaba; desse ponto sobe o Rio Sorocaba até atingir o córrego do Matadouro,
pelo qual segue, passando depois por um ramal (à esquerda) até atingir a
Avenida Itavuvu, desse ponto deflete à esquerda e
segue por essa avenida até atingir a Estrada do Marçal, segue por essa Estrada
até atingir o córrego existente à esquerda, distante aproximadamente 700 metros
da Avenida Itavuvu, segue por esse córrego passando a
contornar o loteamento Vitória Régia atingindo a Estrada do Raimundo, seguindo
por essa até a Estrada do Noé Godinho, seguindo por essa até atingir a Estrada
à direita desta (distante 700 metros da Estrada do Raimundo), segue por essa
contornando o loteamento Vitória Régia até atingir o Rio Sorocaba; desse ponto
sobre o Rio Sorocaba até atingir o córrego existente nas coordenadas X= 248.580
e Y= 7.403.315; desse ponto deflete à direita e segue por esse córrego
aproximadamente 250 metros, passando depois por um ramal à direita até atingir
a rua Altino Arantes, segue por essa até atingir a rua Atanázio
Soares, desse ponto deflete à esquerda até atingir a rua São Carlos Borromeu, pela qual segue até atingir a Avenida Itavuvu, desse ponto deflete à esquerda e segue até atingir
a rua Walderez de Curto; desse ponto deflete à direita e segue por essa rua até
o seu final, seguindo daí em prolongamento da mesma até atingir a Avenida
Central da Vila Nova Sorocaba, segue por esta cruzando a Avenida Ipanema,
seguindo por prolongamento da mesma até atingir a rua Laurindo Matezzi, segue por esta até atingir a Rua Belo Horizonte,
desse ponto deflete à esquerda e segue por essa rua até atingir a rua Benedito
de Camargo; desse ponto deflete à direita e segue por essa rua até atingir a
rua Joaquim Gregório de Oliveira, deflete à esquerda e segue por essa rua até a
rua Marte, pela qual segue até atingir o valo existente, coordenadas X= 245.900
e Y= 7.400.548, segue por esse valo até atingir um córrego sem nome, nas
coordenadas X= 245.330 e Y= 7.400.236; segue por esse córrego até atingir o
córrego Itanguá, desse ponto deflete à direita e
segue por esse córrego até atingir a Estrada de Ferro; desse ponto deflete à
direita e segue pela Estrada de Ferro até atingir o ponto de partida, fechando
assim o perímetro da área 4.
Área 5 - Tem como
ponto de partida, o final da avenida General Osório com Avenida Gonçalves
Júnior, desse ponto segue pela Avenida General Osório, aproximadamente 140
metros, atingindo o alinhamento do córrego existente à direita, desse ponto
deflete à direita e segue por esse córrego até atingir a rua Piracicaba, desse
ponto deflete à direita e segue por essa rua Piracicaba até atingir a rua
M.M.D.C., deflete à direita e segue por essa rua M.M.D.C. até o seu final,
passando depois a seguir pela avenida Nove de Julho até atingir o ponto
definido pelas coordenadas X = 245.885, Y = 7.399.120, desse ponto segue por
linha reta imaginária até atingir a Estrada de Ferro, desse ponto deflete à
direita e segue por essa Estrada até atingir o ponto definido pelas coordenadas
X = 245.190, Y = 7.400.015, cruzamento com o córrego sem nome, pelo qual segue
defletindo à direita até atingir o ponto definido pelas coordenadas X =
245.300` Y = 7.400.236, desse ponto segue por um valo existente (Próximo à
Estrada Lopes de Oliveira ou do Ipatinga) passando pelo ponto X = 245.900 e Y =
7.400.548, atingindo a rua Izaltino Guanabara` Rodrigues da Costa, pela qual
segue até atingir a rua Alicio de Carvalho, desse ponto deflete à esquerda e
segue por essa rua Alicio de Carvalho até atingir o início da Avenida Gonçalves
Junior, com avenida Brasil desse ponto à direita e segue em linha reta por essa
rua até atingir o ponto de partida, fechando assim, o perímetro da área 5. (Acrescido pela Lei nº 2.445/1985)
Área 8 - Começa no
ponto definido pelas coordenadas X = 248.600 Y = 7.406.920, localizado na
Estrada do Noé Godinho, distante 700 metros da Estrada do Raimundo, desse ponto
segue por essa Estrada do Noé Godinho até atingir o ponto definido pelas
coordenadas X = 249.200 Y = 7.407.300 desse ponto segue em linha reta até
atingir o Rio Sorocaba nas coordenadas X = 249.450 Y = 7.407.500 desse ponto
deflete à direita e sobe pelo rio até a divisa do Loteamento Vitória Régia, nas
coordenadas X = 249.680 Y = 7.407.480, desse ponto deflete à direita e segue
pela divisa do loteamento Vitória Régia até atingir o ponto de partida,
fechando o perímetro da área 8. (Acrescido pela Lei nº
2.445/1985)
Área 9 - Tem como ponto de partida a margem direita do Rio
Sorocaba onde despeja o Córrego da Água Branca nas coordenadas X = 248.645; Y =
7.407.977; daí desce pela margem esquerda do Rio Sorocaba por 3.965,00 metros
de extensão até encontrar uma cerca, ponto esse onde estão as coordenadas: X =
247.772; Y = 7.408.983; daí faz quadra a esquerda a segue por esta cerca numa
extensão de 310,44 metros até um valo, ponto de
coordenadas X = 247.397; Y = 7.408.743, confrontando-se com a propriedade de
João Pires de Camargo; daí segue dividindo com a lagoa e sobe pelo córrego, da
passagem até uma estrada particular, confrontando-se com propriedade de
Francelino de Abreu; da à esquerda a segue pela
córrego até encontrar uma cerca, faz quadra à esquerda e segue pela cerca na
extensão de 61,00 metros até ponto de coordenadas: X = 247.279; Y = 7.408.280
onde encontra um valo; daí segue por este valo numa extensão total de 1.373,45
metros confrontando com propriedade que consta pertencer a Pedro Sola, até
encontrar uma cerca de arame, ponto esse de coordenadas: X = 247.715; Y =
7.407.063; daí faz quadra à quadra à esquerda e segue numa extensão de 703,30
metros; até o ponto de coordenadas: X =248.314; Y = 7.407.422, e mais 100,23
metros, até o ponto de coordenadas X = 248.426; Y = 7.407.415, confrontando-se
nessas duas extensões com propriedade que consta pertencer a Miguel Moreno;
desse ponto segue por uma cerca de arame seccionada na extensão de 310,04
metros até o ponto de coordenadas. X = 248.415; Y = 7.407.720, na extensão de
166,18 metros, até o ponto de coordenadas X = 248.591; Y = 7.407.689, que deu
origem à essa descrição, confrontando-se nessas três extensões com propriedade
de Noel Godinho, fechado o perímetro área 09." (Acrescido
pela Lei nº 2.543/1986)
Área 10 - Tem como ponto de partida um macro localizado
junto a estrada do Ipatinga com a propriedade pertencente a José Ferreira;
deste ponto segue confrontando-se com propriedade de José Ferreira numa
extensão de 165,30 metros rumo 66º segue pelo valo confrontando-se com
propriedade de Alfredo Santarini nas seguintes
extensões e rumos: 97,19 metros 17º 16' 18" SE; 45,25 metros, 17º
29'38" SE; 160,82 metros, 17º 27'14" SE; 240,62 metros, 16º
50'50" SE; 132,40 metros, 16º21'46" SE; 113,51 metros, 15º51'42"
SE; 100,80 metros, 13º25'18" SE; 105,90 metros, 12º 53'33" SE, 66,77
metros, 04º03'44" SE; 59,32 metros, 10º 01'25´SE; desse ponto deflete à
direita e segue ainda por valo confrontando-se com propriedade de Alfredo Santarini, nas seguintes extensões e rumo: 68,60 metros,
58º 06'23´SW, 115,10 metros, 53º 19'57" SW: desse ponto deflete à direita
e segue por cerca de arame confrontando-se com a estrada o Ipatinga nas
seguintes extensões e rumos : 13,80 metros, 15º 39'02"NW; 4,22 metros 23
16'57" NW: 64,72 metros, 32º 57' 28" NW; 25,38 metros, 41
15'16"NW; 39.79 metros 15º 25'54" NW; 3,10 metros, 21º 22'47´NW,
105,38 metros, 42º 55'00" NW; 31,59 metros, 36º 51'27´NW; 89.97 metros,
25º 45'58"NW; 28,78 metros, 26º 24'40"NW; 90,63 metros 38º
01'22"NW; 20,75 metros 27º 36'39" NW; 13,62 metros, 18º
19'14"NW; 27,46 metros, 11º 10'15"NW; 13,62 metros, 0º 26'46"
NW; 67,89 metros, 4º 00'15"NE; 13,78 metros, 6º 16'00" NE, 13,54
metros, 8º 46'20"NE, 6,22 metros, 17º 17'27"NE; 52,47 metros, 30º
04'31"NE; 11,02 metros, 23º 23'06"NE; 121,32 metros, 02º
11'34"NE, 214,04 metros, 0º 07'52"NW; 36,45 metros, 12º
06'25"NW, 34,84 metros 04º 20'57"NW; nesse ponto atinge-se o ponto de
partida, fechando o perímetro da área 10. (Acrescido
pela Lei nº 2.543/1986)
Área
"4" - Parte do cruzamento da Estrada de Boituva com Rodovia
Emerenciano Prestes de Barras-SP 97 (Antiga Estrado Sorocaba - Porto Feliz);
ponto esse conhecido como Cruz de Ferro,desse ponto
seque até encontrar o Rio Sorocaba, sobe pelo Rio Sorocaba, até atingir o
córrego do Matadouro, segue pelo córrego até atingir o ponto de coordenadas X =
245.290; Y 7.404.678, passando por um ramal à esquerda até atingir o ponto de
coordenadas X=246.592; Y = 7.405.505, localizado na Avenida Itavuvu,
desse ponto deflete à esquerda e seque por essa Avenida até atingir a Estrada
do Marçal, seque por essa Estrada até atingir o córrego existente à esquerda,
distante a 700,00 m da Avenida Itavuvu, seque por =te
córrego passando a contornar o Loteamento Vitória Régia, até encontrar o ponto
com as coordenadas X = 247.715; Y = 7.407.063, desse ponto Segue por cerca de arame,confrontando com a propriedade que consta pertencer a
Pedro Sola, até encontrar a ponto com as coordenadas X = 247.279; Y =
7.408.280; deflete à direita segue 61,00 m, segue por cerca, fazendo quadra à
direita, segue por cerca até encontrar o córrego, seguindo pela mesmo até a
Estrada Particular, confrontando com a propriedade de Francelino de Abreu,
segue por esta Estrada até uma massagem indo ligar ao córrego o qual segue até
a Lagoa, a qual divide com a propriedade de João Pires de Camargo, até
encontrar o ponto com as coordenadas, X 247.397; Y = 7.408.743; deflete à
esquerda segue por Valo 265,60 m, até encontrar o ponto com as coordenadas, X =
247.62; Y = 7.408.705; desse ponto faz quadra à direita segue na extensão de
310,44 m, até encontrar o ponto com as coordenadas X = 247.772;Y = 7.408.983,
no cruzamento do Rio Sorocaba até atingir n córrego existente no ponto de
coordenadas X = 248.58; y = 7.403.315, segue por esse Córrego aproximadamente
150.00 m, passando depois por um ramal à direita até atingir a Rua Altino
Arantes, segue por essa Rua até atingir a Rua Atanázio
Soares, desse ponto deflete à esquerda segue até atingir a Rua São Carlos Borromeu, segue por esta até atingir Avenida Itavuvu, deflete à esquerda e segue até atingir cruzamento
da Rua Walderez Curto, segue Pela mesma até atingir a Rua Fernando S.
Fernandes; deflete à esquerda e seque por esta até o cruzamento da Avenida
Ipanema, deflete à esquerda o seque por esta até o cruzamento da Rua Capitão
David J. Augusto, deflete à direita e segue por esta até cruzar com a Rua
Isaltino Guanabara Rodrigues da Casta. deflete à esquerda seque pela mesma até
atingir a cruzamento da Rua Alicio de Carvalho, Segue por esta até o cruzamento
da Avenida Gonçalves Júnior com a Avenida Brasil, desse ponto segue até a
cruzamento da Avenida Gal. Osório, segue por esta aproximadamente 140,00 m, até
atingir o alinhamento do córrego existente à direita, desse ponto deflete à
direita a segue por esse córrego até atingir Rua Piracicaba; segue por essa até
atingir o cruzamento da Rua M.M.D.C., segue por esta até o final, passando a
seguir pela Avenida 9 de Julho até atingir o ponto definido pelas coordenados X
245.885; Y = 7.399.120, desse segue pela linha Férrea da FEPASA, seque por esta
até o cruzamento da Rua Heliane Soares de Menezes do
loteamento Porque Esmeralda, segue por esta até o cruzamento do córrego do
Quartel, deflete à direita segue por este córrego até a cruzamento do córrego
do Itanguá, deflete à esquerda e segue por esse até o
cruzamento do córrego Guarantã, segue por essa até a nascente, segue pelo fundo
do vale seco até cruzar com a Estrada do Ipatinga; deflete à direita, segue na
extensão de 3.500.00 m até atingir o cruzamento do ponto de coordenadas X =
241.400; Y =7.339.320, deflete à direita e segue por esse córrego até atingir o
ponto de coordenadas X 242.586; Y = 7.400.000; segue por esse córrego;
confrontando com a área decretada de utilidade pública pelo Governo do Estado
de São Paulo, Decreto nº 28.940, de 23.09.88, deflete à esquerda, segue pelo
córrego na extensão de 1.950,00 m com o mesmo confinante, até cruzar com a
Estrada Municipal de George Oeterer, no ponto de
coordenadas X 242.860; Y 7.400.305, segue pela Estrada na extensão de 1.092.26
a até cruzar com o ponto de coordenadas X = 243.789; Y = 7.400.014, desse ponto
segue na extensão de 7.73 m até cruzar com o ponto de coordenadas X = 243.793;
Y = 7.400.020, desse ponto segue na extensão de 1.097,44 m pelo córrego até
cruzar com o ponto de coordenadas X = 244.095; Y = 7.401.038, localizada junto
a linha Férrea da FEPASA, deflete à esquerda, segue pela linha Férrea da FEPASA
até atingir o cruzamento do Ribeirão Itanguá Mirim,
todas as descrições tem a mesmo confinante a área decretada de utilidade
Pública pelo Governo do Estado de São Paulo, decreto nº 28.940 de 23.09.88,
seque por esse córrego até atingir o cruzamento da Estrada Boituva, deflete à
direita segue pela Estrada até encontrar a ponto de partida encerrando a
descrição desta Área. (ÁREA 4, ÁREA 5,
ÁREA 8, ÁREA 9 e ÁREA 10 ficam unificadas com redação dada pela Lei nº 3.836/1992)
Área 6 / Área 5 - Começa no cruzamento da Rua
Professor Armando Rizzo, com Rua Silvio Troy, desse ponto segue no sentido
horário pela rua Silvio Troy, em linha reta, até atingir o córrego existente,
desse ponto deflete à direita, e segue por esse córrego, até atingir o ponto
definido pelas coordenadas X = 257.850 e Y = 7.401.920, desse ponto deflete à
direita e segue em linha reta até atingir a rua Professor Armando Rizzo (linha
essa, paralela a rua Francisco Gonzales Postigo, 30 metros dessa), desse ponto deflete
à direita e segue pela rua Professor Armando Rizzo até atingir o ponto de
partida, fechando assim, o perímetro da área 6. (Acrescido
pela Lei nº 2.445/1985)
(Renumerado pela Lei nº 3.836/1992)
Área 7 / Área 6 - Retiro São João
Começa no cruzamento
da rua José Maria Hidalgo, com a rua Rita de carvalho Monteiro, desse ponto
segue por essa rua Rita de Carvalho Monteiro até o seu final desse ponto
deflete à direita e segue pela divisa do Loteamento Retiro São João, cruzando a
avenida Victor Andrew, confrontando com a indústria YKK, e atingindo o ponto
definido pelas coordenadas X = 251.060 e Y = 7.403.165, desse ponto, deflete à
esquerda e segue em linha retas até atingir a avenida Fernando Stecca, ponto
definido pelas coordenadas X = 251.230 e Y = 7.403.300, desse ponto segue pela
avenida Fernando Stecca, até atingir a divisa do Loteamento São Judas Tadeu, no
córrego existente, desse ponto segue por esse córrego defletindo a direita até
a rua José Maria Hidalgo, desse ponto deflete à direita e segue até atingir o
ponto de partida, fechando o perímetro da área 7. (Acrescido
pela Lei nº 2.445/1985)
(Renumerado pela Lei nº 3.836/1992)
Art. 11. Fica
permitido o fracionamento de lotes e o desmembramento de glebas nas áreas
constantes dos perímetros descritos no Art. 10 (dez) desde que obedecidos os
mínimos constantes no Art. 2º (segundo) da presente lei.
Art. 12. Esta
Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei nº
2.282, de 25 de maio de 1984.
Palácio dos
Tropeiros, em 17 de outubro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON
DA COSTA CHAVES
Prefeito
Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário
dos Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na
Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires
da Rocha
Chefe da
Divisão de Administração Interna
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.