LEI Nº 2.329, DE 17 DE OUTUBRO DE 1984.

 

Dispõe sobre a instituição do Loteamento Popular no Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Sorocaba o Loteamento Popular.

 

Art. 2º A área mínima dos lotes do Loteamento Popular, será de 125,00 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) com testada mínima de 5,00 m (cinco metros) obedecidas as demais disposições da legislação, uso e ocupação de solo; os lotes de esquina deverão ter testada mínima de 7,00 m (sete metros).

 

Parágrafo único. Os requisitos urbanísticos relativos à edificação nos lotes dos Loteamentos Populares deverão ser regulamentados pelo Código de Obras e Código de Zoneamento, bem como suas legalizações complementares.

 

Art. 3º O processo de aprovação e documentação, os requisitos urbanísticos do sistema viário, as penalidades e disposições gerais obedecerão a Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966 e sua legalização complementar.

 

Art. 4º O loteador executará, as seguintes benfeitorias, após a apresentação e aprovação dos respectivos projetos pelos órgãos competentes de municipalidade:

1. rede de abastecimento de água;

2. rede coletora de esgotos sanitários;

3. drenagem superficial, nos pontos baixos e nas vias com declividade superior a 8% (oito por cento) do loteamento;

4. colocação de cascalho nas vias com declividade superior a 8% (oito por cento)

 

Art. 4º O loteador executará, a própria custa, as seguintes benfeitorias, após a apresentação e aprovação dos respectivos projetos pelos órgãos da Municipalidade: (Redação dada pela Lei nº 4.877/1995)

1.– Rede de abastecimento de água; (Redação dada pela Lei nº 4.877/1995)

2.– rede coletora de esgotos sanitários; (Redação dada pela Lei nº 4.877/1995)

3.– drenagem superficial, nos pontos baixos e nas vias com declividade superior a 8% (oito por cento) do loteamento; (Redação dada pela Lei nº 4.877/1995)

4.– calçamento ou pavimentação asfáltica em todas as vias; (Redação dada pela Lei nº 4.877/1995)

5.– extensões de rede de energia elétrica, para iluminação pública e consumo domiciliar até o limite da área a ser loteada ou arruada; (Redação dada pela Lei nº 4.877/1995)

6.– arborização em frente a cada lote, segundo os critérios técnicos estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Sorocaba. (Redação dada pela Lei nº 4.877/1995)

 

Art. 4º O loteador executará, à própria custa, as seguintes benfeitorias, após a apresentação e aprovação dos respectivos projetos pelos órgãos da municipalidade: (Redação dada pela Lei nº 4.978/1995)

 

1- rede de abastecimento de água; (Redação dada pela Lei nº 4.978/1995)

 

2- rede coletora de esgotos sanitários; (Redação dada pela Lei nº 4.978/1995)

 

3- drenagem superficial; (Redação dada pela Lei nº 4.978/1995)

 

4- calçamento ou pavimentação asfáltica em todas as vias; (Redação dada pela Lei nº 4.978/1995)

 

5- rede de energia elétrica, para iluminação pública e consumo domiciliar na área a ser loteada; (Redação dada pela Lei nº 4.978/1995)

 

6- arborização em frente a cada lote, segundo os critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Sorocaba. (Redação dada pela Lei nº 4.978/1995)

 

Art. 5º A Prefeitura Municipal deverá regulamentar dentro de 60 (sessenta) dias as normas de serviços de cascalhamento.

 

Art. 6º Nos empreendimentos com área total superior à 250.000,00 m2 (duzentos e cinquenta mil metros quadrados), será obrigatoriamente cascalhada a via principal do loteamento.

 

§ 1º A via principal do loteamento a ser cascalhada será definida à época da expedição das suas diretrizes.

 

§ 2º A mesma exigência do Art. 6º poderá ser feita se a gleba, objeto do loteamento, embora com área inferior a 250.000,00 m2 (duzentos e cinquenta mil metros quadrados) tiver sido objeto de anterior parcelamento do solo dentro dos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecederam o novo pedido.

 

Art. 7º Os imóveis utilizados para a implantação de Loteamento Popular deverão necessariamente possuir rede de energia domiciliar na sua testada. Caso contrário tal extensão deverá ser executada às expensas do loteador.

 

Art. 8º Para garantia de execução das obras constantes dos artigos 4º, 6º e 7º, o loteador deverá vincular à Prefeitura Municipal até 20% (vinte por cento) da área total dos lotes, ou caução em moeda corrente nacional ou através de ORTNs - Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, ou mediante instituição de hipoteca sobre bens, cujo valor corresponda à caução exigida ou ainda através de Fiança Bancária, estipulada sobre o mesmo valor das obras exigidas, recebendo de volta o loteamento, após o cumprimento das obrigações constantes dos artigos 4º, 6º e 7º da presente lei.

Parágrafo único. Os lotes caucionados junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE, serão incluídos na percentagem fixada no Art. 8º desta lei.

 

Art. 8º  Passa garantia de execução das obras de infra-estrutura previstas nesta Lei, o loteador deverá: (Redação dada pela Lei nº 2.825/1988)

 

I - Vincular à Prefeitura e ao SAAE tantos lotes quantos necessários e que alcancem o valor total para a execução das obras previstas nos artigos 4º, 6º e 7º desta lei. (Redação dada pela Lei nº 2.825/1988)

 

§ 1º  O loteador, se preferir poderá, em substituição à vinculação de lotes, prestar caução através de: (Redação dada pela Lei nº 2.825/1988)

 

a) Instituição de hipoteca sobre quaisquer bens imóveis de sua propriedade ou de terceiros, desde que livres e desembaraçados e que atinjam o valor correspondente à caução exigida; (Redação dada pela Lei nº 2.825/1988)

 

b) Moeda corrente nacional; (Redação dada pela Lei nº 2.825/1988)

 

c) Títulos da dívida pública; (Redação dada pela Lei nº 2.825/1988)

 

d) Fiança Bancária. (Redação dada pela Lei nº 2.825/1988)

 

§ 2º  Cumpridas as obrigações assumidas e previstas nos artigos 4º, 6º e 7º, desta Lei, receberá o loteador, de volta os imóveis ou valores dados em caução. (Redação dada pela Lei nº 2.825/1988)

 

Art. 9º Da área total objeto do Projeto de Loteamento Popular serão destinadas no mínimo:

 

a) 20% (vinte por cento) para vias de circulação de veículos;

 

b) 10% (dez por cento) para áreas verdes;

 

c) 5% (cinco por cento) para áreas institucionais.

 

Art. 10. O loteamento popular somente poderá ser implantado nos seguintes perímetros a seguir:

 

Área 1 - Começa no cruzamento da Rodovia SP-79 Sorocaba-Itú, com a Estrada do Sítio Milton, próximo à Vila Maria dos Prazeres, desse ponto segue pela Rodovia Sorocaba-Itú, aproximadamente 700 metros até atingir a estrada existente (acesso Sítio Cajuru), desse ponto deflete à direita e segue por essa estrada até atingir o Ribeirão Tapera Grande, segue por esse passando pelo limite do município com Itú, até atingir a cerca de divisa existente após o loteamento denominado Vila dos Dálmatas; desse ponto deflete à direita e segue por essa até atingir a Rodovia Sorocaba-Itú; segue por essa aproximadamente 200 metros até atingir a Estrada do Sítio Milton, pelo qual segue até atingir novamente a Rodovia Sorocaba-Itú, no ponto de partida, fechando assim o perímetro da Área 1.

 

Área 2 - Começa no cruzamento de SP-79 Rodovia Sorocaba-Itú com a Estrada da Campininha, desse ponto segue pela Estrada da Campininha até atingir a Estrada da Ronda, segue por essa aproximadamente 200 metros até atingir o córrego existente; desse ponto deflete à direita seguindo por esse córrego até atingir a Estrada do Garrido, deflete à direita e segue por essa aproximadamente 500 metros até atingir a Indústria Pirelli; desse ponto deflete à esquerda, passando pela lateral direita da Indústria Pirelli, até atingir o Rio Paragibú; desse ponto deflete à direita e sobe pelo Rio Piragibú, até atingir a SP-79 Rodovia Sorocaba-Itú; segue desse ponto, ainda pelo rio, aproximadamente 200 metros até atingir a Rio Piragibú-Mirim, defletindo à direita no mesmo ramal, desce o rio seguindo por esse até atingir o acesso à Fazenda Éden, desse ponto deflete à direita e segue por esse acesso até atingir a Rodovia Sorocaba-Itú SP-79, seguindo por essa até atingir o ponto de partida fechando assim a Área 2.

 

Área "2" - CAJURU

Parte do cruzamento da Rodovia SP-79-Sorocaba/Itu, com o cruzamento da Estrada da Chácara Andorinha. Desse Ponto Segue Pela Rodovia existente aproximadamente 350.00 m até atingir a Estrada de acesso ao Sítio Cajurú, desse ponto deflete à direita e segue por essa Estrada até atingir a Ribeirão Tapera Grande, segue por esse passando pelo limite do Município com Itu, até atingir a cerca ou divisa existente após o loteamento denominando Vila dos Dálmatas, desse ponto deflete à direita e segue por essa até atingir a Rodovia Sorocaba/Itu SP-79, deflete à direita segue por essa aproximadamente 200,00 m até atingir o cruzamento da Estrada no Sítio Milton, deflete a esquerda o segue por essa aproximadamente 500.00 m até atingir as coordenadas Y = 7.412.045 e X - 257.590, desse ponto deflete à direita segue por uma Estrada até atingir as coordenadas Y = 7.409.520 e X 257.970, desse ponto seque por um córrego, até atingir as coordenadas Y = 7.409.040 e X = 257.130, situada no cruzamento da Estrada da Chácara Andorinha, deflete à direita segue por essa até a cruzamento da Rodovia Sorocaba-Itu SP-79, fechando a perímetro da Área. (Redação dada pela Lei nº 3.836/1992)

 

ÁREA 1 (Bairros Cajuru + Éden)

Parte do cruzamento da Avenida Victor Andrews e Rua Aureliano César do Nascimento segue no sentido horário pela Rua Aureliano César do Nascimento até a Vila Calhambeque; deflete à direita contornando à referida vila a esquerda até encontrar o afluente do Ribeirão Taquaraguai; deflete à direita seguindo sinuosamente este afluente até encontrar o Ribeirão Taquaraguai deflete à direita seguindo sinuosamente pelo Ribeirão Taquaraguai até encontrar o Ribeirão Piragibu deflete à direita seguindo sinuosamente pelo Ribeirão Piragibu até encontrar o córrego Tapera Grande; deflete à direita seguindo sinuosamente pelo córrego Tapera Grande até encontrar o córrego do Monteiro e Ribeirão do Eufrásio; segue sinuosamente pelo córrego Monteiro até a divisa do loteamento denominado Vila dos Dálmatas; deflete à direita seguindo o loteamento denominado Vila dos Dálmatas até a Avenida Paraná; deflete à direita seguindo pela Avenida Paraná até a Rua Domingos Silvestre; deflete à esquerda seguindo pela Rua Domingos Silvestre até a Estrada Municipal, segue pela Estrada Municipal sinuosamente até o limite de Município Sorocaba-Itu; deflete à direita seguindo pelo limite de Município Sorocaba-Itu até o córrego Piragibu; deflete à direita seguindo pelo Ribeirão Piragibu até estrada de acesso do sítio Primavera até a Avenida Paraná; deflete à esquerda seguindo pela Avenida Paraná até encontrar o Ribeirão Piragibu Mirim; deflete à esquerda seguindo sinuosamente pelo Ribeirão Piragibu Mirim até o afluente do Ribeirão Piragibu Mirim; deflete à direita seguindo sinuosamente pelo afluente do Ribeirão Piragibu Mirim até a linha de alta tensão; deflete à direita seguindo pela linha de alta tensão até a Av. Victor Andrews; deflete à esquerda seguindo pela Av. Victor Andrews até Rua Aureliano César do Nascimento, ponto que deu origem a esta descrição. (ÁREA 1 e ÁREA 2 unificadas com redação dada pela Lei nº 5.686/1998)

 

Área 3 - Começa no cruzamento da Estrada do Varejão com o Ribeirão Aparecidinha (coordenadas X= 258.370 e Y= 7.405.830); segue por este até atingir as coordenadas X= 258.120 e Y= 7.404.500; deflete à direita e segue em reta até atingir a Estrada da Rancharia (coordenadas X= 257.650 e Y= 7.404.500); deflete à direita e segue por esta até atingir a estrada existente nos fundos do cemitério, pela qual segue até encontrar a Avenida Três de Março (coordenadas X= 257.240 e Y= 7.404.820), deflete à esquerda e segue pela Avenida na extensão aproximada de 1.550 metros (coordenadas X= 256.100 e Y= 7.403.860) deflete à direita e segue na extensão de aproximadamente 530 metros (coordenadas X= 255.730 e Y= 7.404.200); deflete à direita e segue em reta na distância de aproximadamente 1.280 metros (coordenadas X= 256.070 e Y= 7.405.160); deflete à direita e segue em reta na extensão de aproximadamente 270,00 metros (coordenadas X= 257.240 e Y=7.405.480); daí deflete à direita e segue pelo córrego na extensão aproximada de 500,00 metros (coordenadas X= 257.240 e Y= 7.405.111); deflete à esquerda e segue contornando as indústrias do Grupo Maquinasa na extensão de aproximadamente 400 metros (coordenadas X= 257.240 e Y= 7.405.480); deflete à direita e segue por ruas existentes até atingir a Estrada do Varejão pela qual segue até atingir o Ribeirão Aparecidinha, no ponto de partida, fechando assim o perímetro da Área 3.

 

Área “3" - APARECIDINHA

Parte do cruzamento da Estrada do Varejão com o Ribeirão Aparecidinha (coordenadas Y = 7.405.830 e X = 258.370) segue por este até atingir as (coordenadas Y = 7.404.500 e X 258.120); deflete à direita segue em reta até atingir a Estrada da Rancharia (coordenadas Y = 7.404.500 e X = 257.650); deflete à direita e segue por esta até atingir a Estrada existente nos fundos do Cemitério, pelo qual segue até encontrar a Avenida 3 de março, (coordenadas Y = 7.404.920 e X = 257.240); deflete à esquerda e segue 50,00 m aproximadamente até atingir a Estrada de Acesso ao Sítio Mário Amato, segue por este aproximadamente 200,00 m até atingir as coordenadas (Y 7.405.920 e X = 257.050); desse ponto segue em reta até atingir as coordenados (Y 7.405.077 e X = 257.245); localizada na cerca de divisa das Indústrias do Grupo Maquinasa, segue por esta cerca até atingir, as coordenadas, (Y = 7.405.077 e X = 257.334)localizada junto a Rua Joaquim Machado, deflete à esquerda segue por esta até o cruzamento da Rua Seiki Murakami, deflete à direita seque por esta até encontrar a cerca de divisa da Cooperativa Agrícola de Cotia nas coordenadas (Y = 7.405.712 e X = 257.581, seque por esta cerca até as coordenadas (Y = 7.405.623 e X = 257.800), deflete à esquerda seque pela Estrada do Varejão até encontrar o ponto de partida, fechando assim o perímetro da ÁREA 3. (Redação dada pela Lei nº 3.836/1992)

 

ÁREA 2 - Bairro de Aparecidinha

 

Parte do vértice do cruzamento da estrada do Varejão com o Ribeirão da Aparecidinha; segue no sentido horário seguindo sinuosamente pelo Ribeirão da Aparecidinha até o afluente do Ribeirão da Aparecidinha; deflete à direita seguindo sinuosamente pelo afluente do Ribeirão da Aparecidinha até a divisa do loteamento denominado Jardim Josane; deflete à direita seguindo pela divisa do Jardim Josane até a estrada municipal Inhaíba; deflete à direita seguindo pela estrada municipal Inhaíba até o limite do sistema de lazer do loteamento Jardim Josane; deflete à esquerda e segue pelo limite do sistema de lazer e um córrego até a estrada municipal Leonidas do Amaral; deflete à direita seguindo pela estrada Municipal Leonidas do Amaral até a Av. 3 de Março; deflete à esquerda seguindo pela Av. 3 de Março até um ponto delimitado a 240,00 metros da cerca da linha da alta tensão da CESP e limite do trecho do anel viário - interligação da Rodovia Raposo Tavares com a SP-75; deflete à direita seguindo uma linha paralela e perpendicular a 200,00 metros do trecho do anel viário - interligação da Rodovia Raposo Tavares com a SP-75 - até um ponto delimitado a 200,00 metros da cerca da SP-75 Rod. Senador José Ermírio de Moraes até o Ribeirão da Aparecidinha; deflete à direita seguindo pelo Ribeirão da Aparecidinha até a Estrada do Varejão, ponto que deu origem a esta descrição. (ÁREA 3 renumerada com redação dada pela Lei nº 5.686/1998)

 

Área 4 - Começa no cruzamento da Estrada de Ferro (FEPASA), com ramal do Ribeirão Itanguá nas coordenadas X= 243.380 e Y= 7.402.240; desse ponto segue pela Estrada de Ferro até atingir o Ribeirão Itanguá Mirim, desse ponto deflete à direita, seguindo por esse córrego até atingir o córrego Itanguá, segue por esse até atingir a Estrada de Boituva; deflete à direita e segue por esta até a Estrada de Porto Feliz (Cruz de Ferro); desse ponto deflete à esquerda e segue por essa até o Rio Sorocaba; desse ponto sobe o Rio Sorocaba até atingir o córrego do Matadouro, pelo qual segue, passando depois por um ramal (à esquerda) até atingir a Avenida Itavuvu, desse ponto deflete à esquerda e segue por essa avenida até atingir a Estrada do Marçal, segue por essa Estrada até atingir o córrego existente à esquerda, distante aproximadamente 700 metros da Avenida Itavuvu, segue por esse córrego passando a contornar o loteamento Vitória Régia atingindo a Estrada do Raimundo, seguindo por essa até a Estrada do Noé Godinho, seguindo por essa até atingir a Estrada à direita desta (distante 700 metros da Estrada do Raimundo), segue por essa contornando o loteamento Vitória Régia até atingir o Rio Sorocaba; desse ponto sobre o Rio Sorocaba até atingir o córrego existente nas coordenadas X= 248.580 e Y= 7.403.315; desse ponto deflete à direita e segue por esse córrego aproximadamente 250 metros, passando depois por um ramal à direita até atingir a rua Altino Arantes, segue por essa até atingir a rua Atanázio Soares, desse ponto deflete à esquerda até atingir a rua São Carlos Borromeu, pela qual segue até atingir a Avenida Itavuvu, desse ponto deflete à esquerda e segue até atingir a rua Walderez de Curto; desse ponto deflete à direita e segue por essa rua até o seu final, seguindo daí em prolongamento da mesma até atingir a Avenida Central da Vila Nova Sorocaba, segue por esta cruzando a Avenida Ipanema, seguindo por prolongamento da mesma até atingir a rua Laurindo Matezzi, segue por esta até atingir a Rua Belo Horizonte, desse ponto deflete à esquerda e segue por essa rua até atingir a rua Benedito de Camargo; desse ponto deflete à direita e segue por essa rua até atingir a rua Joaquim Gregório de Oliveira, deflete à esquerda e segue por essa rua até a rua Marte, pela qual segue até atingir o valo existente, coordenadas X= 245.900 e Y= 7.400.548, segue por esse valo até atingir um córrego sem nome, nas coordenadas X= 245.330 e Y= 7.400.236; segue por esse córrego até atingir o córrego Itanguá, desse ponto deflete à direita e segue por esse córrego até atingir a Estrada de Ferro; desse ponto deflete à direita e segue pela Estrada de Ferro até atingir o ponto de partida, fechando assim o perímetro da área 4.

 

Área 5 - Tem como ponto de partida, o final da avenida General Osório com Avenida Gonçalves Júnior, desse ponto segue pela Avenida General Osório, aproximadamente 140 metros, atingindo o alinhamento do córrego existente à direita, desse ponto deflete à direita e segue por esse córrego até atingir a rua Piracicaba, desse ponto deflete à direita e segue por essa rua Piracicaba até atingir a rua M.M.D.C., deflete à direita e segue por essa rua M.M.D.C. até o seu final, passando depois a seguir pela avenida Nove de Julho até atingir o ponto definido pelas coordenadas X = 245.885, Y = 7.399.120, desse ponto segue por linha reta imaginária até atingir a Estrada de Ferro, desse ponto deflete à direita e segue por essa Estrada até atingir o ponto definido pelas coordenadas X = 245.190, Y = 7.400.015, cruzamento com o córrego sem nome, pelo qual segue defletindo à direita até atingir o ponto definido pelas coordenadas X = 245.300` Y = 7.400.236, desse ponto segue por um valo existente (Próximo à Estrada Lopes de Oliveira ou do Ipatinga) passando pelo ponto X = 245.900 e Y = 7.400.548, atingindo a rua Izaltino Guanabara` Rodrigues da Costa, pela qual segue até atingir a rua Alicio de Carvalho, desse ponto deflete à esquerda e segue por essa rua Alicio de Carvalho até atingir o início da Avenida Gonçalves Junior, com avenida Brasil desse ponto à direita e segue em linha reta por essa rua até atingir o ponto de partida, fechando assim, o perímetro da área 5. (Acrescido pela Lei nº 2.445/1985)

 

Área 8 - Começa no ponto definido pelas coordenadas X = 248.600 Y = 7.406.920, localizado na Estrada do Noé Godinho, distante 700 metros da Estrada do Raimundo, desse ponto segue por essa Estrada do Noé Godinho até atingir o ponto definido pelas coordenadas X = 249.200 Y = 7.407.300 desse ponto segue em linha reta até atingir o Rio Sorocaba nas coordenadas X = 249.450 Y = 7.407.500 desse ponto deflete à direita e sobe pelo rio até a divisa do Loteamento Vitória Régia, nas coordenadas X = 249.680 Y = 7.407.480, desse ponto deflete à direita e segue pela divisa do loteamento Vitória Régia até atingir o ponto de partida, fechando o perímetro da área 8. (Acrescido pela Lei nº 2.445/1985)

 

Área 9 - Tem como ponto de partida a margem direita do Rio Sorocaba onde despeja o Córrego da Água Branca nas coordenadas X = 248.645; Y = 7.407.977; daí desce pela margem esquerda do Rio Sorocaba por 3.965,00 metros de extensão até encontrar uma cerca, ponto esse onde estão as coordenadas: X = 247.772; Y = 7.408.983; daí faz quadra a esquerda a segue por esta cerca numa extensão de 310,44 metros até um valo, ponto de coordenadas X = 247.397; Y = 7.408.743, confrontando-se com a propriedade de João Pires de Camargo; daí segue dividindo com a lagoa e sobe pelo córrego, da passagem até uma estrada particular, confrontando-se com propriedade de Francelino de Abreu; da à esquerda a segue pela córrego até encontrar uma cerca, faz quadra à esquerda e segue pela cerca na extensão de 61,00 metros até ponto de coordenadas: X = 247.279; Y = 7.408.280 onde encontra um valo; daí segue por este valo numa extensão total de 1.373,45 metros confrontando com propriedade que consta pertencer a Pedro Sola, até encontrar uma cerca de arame, ponto esse de coordenadas: X = 247.715; Y = 7.407.063; daí faz quadra à quadra à esquerda e segue numa extensão de 703,30 metros; até o ponto de coordenadas: X =248.314; Y = 7.407.422, e mais 100,23 metros, até o ponto de coordenadas X = 248.426; Y = 7.407.415, confrontando-se nessas duas extensões com propriedade que consta pertencer a Miguel Moreno; desse ponto segue por uma cerca de arame seccionada na extensão de 310,04 metros até o ponto de coordenadas. X = 248.415; Y = 7.407.720, na extensão de 166,18 metros, até o ponto de coordenadas X = 248.591; Y = 7.407.689, que deu origem à essa descrição, confrontando-se nessas três extensões com propriedade de Noel Godinho, fechado o perímetro área 09." (Acrescido pela Lei nº 2.543/1986)

 

Área 10 - Tem como ponto de partida um macro localizado junto a estrada do Ipatinga com a propriedade pertencente a José Ferreira; deste ponto segue confrontando-se com propriedade de José Ferreira numa extensão de 165,30 metros rumo 66º segue pelo valo confrontando-se com propriedade de Alfredo Santarini nas seguintes extensões e rumos: 97,19 metros 17º 16' 18" SE; 45,25 metros, 17º 29'38" SE; 160,82 metros, 17º 27'14" SE; 240,62 metros, 16º 50'50" SE; 132,40 metros, 16º21'46" SE; 113,51 metros, 15º51'42" SE; 100,80 metros, 13º25'18" SE; 105,90 metros, 12º 53'33" SE, 66,77 metros, 04º03'44" SE; 59,32 metros, 10º 01'25´SE; desse ponto deflete à direita e segue ainda por valo confrontando-se com propriedade de Alfredo Santarini, nas seguintes extensões e rumo: 68,60 metros, 58º 06'23´SW, 115,10 metros, 53º 19'57" SW: desse ponto deflete à direita e segue por cerca de arame confrontando-se com a estrada o Ipatinga nas seguintes extensões e rumos : 13,80 metros, 15º 39'02"NW; 4,22 metros 23 16'57" NW: 64,72 metros, 32º 57' 28" NW; 25,38 metros, 41 15'16"NW; 39.79 metros 15º 25'54" NW; 3,10 metros, 21º 22'47´NW, 105,38 metros, 42º 55'00" NW; 31,59 metros, 36º 51'27´NW; 89.97 metros, 25º 45'58"NW; 28,78 metros, 26º 24'40"NW; 90,63 metros 38º 01'22"NW; 20,75 metros 27º 36'39" NW; 13,62 metros, 18º 19'14"NW; 27,46 metros, 11º 10'15"NW; 13,62 metros, 0º 26'46" NW; 67,89 metros, 4º 00'15"NE; 13,78 metros, 6º 16'00" NE, 13,54 metros, 8º 46'20"NE, 6,22 metros, 17º 17'27"NE; 52,47 metros, 30º 04'31"NE; 11,02 metros, 23º 23'06"NE; 121,32 metros, 02º 11'34"NE, 214,04 metros, 0º 07'52"NW; 36,45 metros, 12º 06'25"NW, 34,84 metros 04º 20'57"NW; nesse ponto atinge-se o ponto de partida, fechando o perímetro da área 10. (Acrescido pela Lei nº 2.543/1986)

 

Área "4" - Parte do cruzamento da Estrada de Boituva com Rodovia Emerenciano Prestes de Barras-SP 97 (Antiga Estrado Sorocaba - Porto Feliz); ponto esse conhecido como Cruz de Ferro,desse ponto seque até encontrar o Rio Sorocaba, sobe pelo Rio Sorocaba, até atingir o córrego do Matadouro, segue pelo córrego até atingir o ponto de coordenadas X = 245.290; Y 7.404.678, passando por um ramal à esquerda até atingir o ponto de coordenadas X=246.592; Y = 7.405.505, localizado na Avenida Itavuvu, desse ponto deflete à esquerda e seque por essa Avenida até atingir a Estrada do Marçal, seque por essa Estrada até atingir o córrego existente à esquerda, distante a 700,00 m da Avenida Itavuvu, seque por =te córrego passando a contornar o Loteamento Vitória Régia, até encontrar o ponto com as coordenadas X = 247.715; Y = 7.407.063, desse ponto Segue por cerca de arame,confrontando com a propriedade que consta pertencer a Pedro Sola, até encontrar a ponto com as coordenadas X = 247.279; Y = 7.408.280; deflete à direita segue 61,00 m, segue por cerca, fazendo quadra à direita, segue por cerca até encontrar o córrego, seguindo pela mesmo até a Estrada Particular, confrontando com a propriedade de Francelino de Abreu, segue por esta Estrada até uma massagem indo ligar ao córrego o qual segue até a Lagoa, a qual divide com a propriedade de João Pires de Camargo, até encontrar o ponto com as coordenadas, X 247.397; Y = 7.408.743; deflete à esquerda segue por Valo 265,60 m, até encontrar o ponto com as coordenadas, X = 247.62; Y = 7.408.705; desse ponto faz quadra à direita segue na extensão de 310,44 m, até encontrar o ponto com as coordenadas X = 247.772;Y = 7.408.983, no cruzamento do Rio Sorocaba até atingir n córrego existente no ponto de coordenadas X = 248.58; y = 7.403.315, segue por esse Córrego aproximadamente 150.00 m, passando depois por um ramal à direita até atingir a Rua Altino Arantes, segue por essa Rua até atingir a Rua Atanázio Soares, desse ponto deflete à esquerda segue até atingir a Rua São Carlos Borromeu, segue por esta até atingir Avenida Itavuvu, deflete à esquerda e segue até atingir cruzamento da Rua Walderez Curto, segue Pela mesma até atingir a Rua Fernando S. Fernandes; deflete à esquerda e seque por esta até o cruzamento da Avenida Ipanema, deflete à esquerda o seque por esta até o cruzamento da Rua Capitão David J. Augusto, deflete à direita e segue por esta até cruzar com a Rua Isaltino Guanabara Rodrigues da Casta. deflete à esquerda seque pela mesma até atingir a cruzamento da Rua Alicio de Carvalho, Segue por esta até o cruzamento da Avenida Gonçalves Júnior com a Avenida Brasil, desse ponto segue até a cruzamento da Avenida Gal. Osório, segue por esta aproximadamente 140,00 m, até atingir o alinhamento do córrego existente à direita, desse ponto deflete à direita a segue por esse córrego até atingir Rua Piracicaba; segue por essa até atingir o cruzamento da Rua M.M.D.C., segue por esta até o final, passando a seguir pela Avenida 9 de Julho até atingir o ponto definido pelas coordenados X 245.885; Y = 7.399.120, desse segue pela linha Férrea da FEPASA, seque por esta até o cruzamento da Rua Heliane Soares de Menezes do loteamento Porque Esmeralda, segue por esta até o cruzamento do córrego do Quartel, deflete à direita segue por este córrego até a cruzamento do córrego do Itanguá, deflete à esquerda e segue por esse até o cruzamento do córrego Guarantã, segue por essa até a nascente, segue pelo fundo do vale seco até cruzar com a Estrada do Ipatinga; deflete à direita, segue na extensão de 3.500.00 m até atingir o cruzamento do ponto de coordenadas X = 241.400; Y =7.339.320, deflete à direita e segue por esse córrego até atingir o ponto de coordenadas X 242.586; Y = 7.400.000; segue por esse córrego; confrontando com a área decretada de utilidade pública pelo Governo do Estado de São Paulo, Decreto nº 28.940, de 23.09.88, deflete à esquerda, segue pelo córrego na extensão de 1.950,00 m com o mesmo confinante, até cruzar com a Estrada Municipal de George Oeterer, no ponto de coordenadas X 242.860; Y 7.400.305, segue pela Estrada na extensão de 1.092.26 a até cruzar com o ponto de coordenadas X = 243.789; Y = 7.400.014, desse ponto segue na extensão de 7.73 m até cruzar com o ponto de coordenadas X = 243.793; Y = 7.400.020, desse ponto segue na extensão de 1.097,44 m pelo córrego até cruzar com o ponto de coordenadas X = 244.095; Y = 7.401.038, localizada junto a linha Férrea da FEPASA, deflete à esquerda, segue pela linha Férrea da FEPASA até atingir o cruzamento do Ribeirão Itanguá Mirim, todas as descrições tem a mesmo confinante a área decretada de utilidade Pública pelo Governo do Estado de São Paulo, decreto nº 28.940 de 23.09.88, seque por esse córrego até atingir o cruzamento da Estrada Boituva, deflete à direita segue pela Estrada até encontrar a ponto de partida encerrando a descrição desta Área. (ÁREA 4, ÁREA 5, ÁREA 8, ÁREA 9 e ÁREA 10 ficam unificadas com redação dada pela Lei nº 3.836/1992)

 

Área 6 / Área 5 - Começa no cruzamento da Rua Professor Armando Rizzo, com Rua Silvio Troy, desse ponto segue no sentido horário pela rua Silvio Troy, em linha reta, até atingir o córrego existente, desse ponto deflete à direita, e segue por esse córrego, até atingir o ponto definido pelas coordenadas X = 257.850 e Y = 7.401.920, desse ponto deflete à direita e segue em linha reta até atingir a rua Professor Armando Rizzo (linha essa, paralela a rua Francisco Gonzales Postigo, 30 metros dessa), desse ponto deflete à direita e segue pela rua Professor Armando Rizzo até atingir o ponto de partida, fechando assim, o perímetro da área 6. (Acrescido pela Lei nº 2.445/1985) (Renumerado pela Lei nº 3.836/1992)

 

Área 7 / Área 6 - Retiro São João

Começa no cruzamento da rua José Maria Hidalgo, com a rua Rita de carvalho Monteiro, desse ponto segue por essa rua Rita de Carvalho Monteiro até o seu final desse ponto deflete à direita e segue pela divisa do Loteamento Retiro São João, cruzando a avenida Victor Andrew, confrontando com a indústria YKK, e atingindo o ponto definido pelas coordenadas X = 251.060 e Y = 7.403.165, desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha retas até atingir a avenida Fernando Stecca, ponto definido pelas coordenadas X = 251.230 e Y = 7.403.300, desse ponto segue pela avenida Fernando Stecca, até atingir a divisa do Loteamento São Judas Tadeu, no córrego existente, desse ponto segue por esse córrego defletindo a direita até a rua José Maria Hidalgo, desse ponto deflete à direita e segue até atingir o ponto de partida, fechando o perímetro da área 7. (Acrescido pela Lei nº 2.445/1985) (Renumerado pela Lei nº 3.836/1992)

 

Art. 11. Fica permitido o fracionamento de lotes e o desmembramento de glebas nas áreas constantes dos perímetros descritos no Art. 10 (dez) desde que obedecidos os mínimos constantes no Art. 2º (segundo) da presente lei.

 

Art. 12. Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.282, de 25 de maio de 1984.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de outubro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.