Ementa: Dá nova redação ao caput do art. 1° da Lei n° 7.389, de 30 de maio de 2005, alterada pela Lei n° 8.575, de 22 de setembro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático nos locais que menciona e dá outras providências.