Ementa: Dá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 7.389, de 30 de maio de 2005, alterada pela Lei nº 8.038, de 27 de novembro de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático nos locais que menciona e dá outras providências.