Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, adegas e estabelecimentos similares disponibilizar, por meio digital, informações e documentos que permitam aos clientes a identificação da procedência e da autenticidade das bebidas alcoólicas comercializadas, e dá outras providências.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 08/01/2026


Dados da Proposição   Projeto de Lei Ordinária 714/2025
Nº do Processo:   12519
Ano do Processo:   2025

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