RESOLUÇÃO Nº
380, DE 03 DE ABRIL DE 2012.
Dispõe sobre
o uso dos veículos oficiais que compõem a frota da Câmara Municipal de Sorocaba
e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 07/2012, DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
colocado à disposição de cada Gabinete de Vereador um veículo oficial, sendo o
seu uso de inteira responsabilidade do Vereador.
Parágrafo
único. O uso do veículo é exclusivo para transporte do Vereador e dos
servidores de seu gabinete, para atividades atinentes ao mandato parlamentar.
Parágrafo
único. O uso do veículo é exclusivo para atividades inerentes ao mandato
parlamentar, podendo ser conduzido pelo Vereador ou pelos servidores lotados em
seu gabinete, desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação. (Redação dada pela Resolução nº 516/2023)
Art. 2º Os
veículos oficiais da Câmara Municipal de uso das Secretarias Geral, Jurídica e
de Comunicação Institucional serão conduzidos pelos servidores ocupantes dos
cargos de Motorista.
Art. 3º
Todos os veículos oficiais devem ser identificados por adesivos em suas portas
laterais dianteiras e devem conter numeração.
Art. 3º Todos
os veículos oficiais devem ser identificados. (Redação
dada pela Resolução nº 390/2013)
Art. 4º As
notificações de infrações de trânsito em nome da Câmara Municipal de Sorocaba
deverão ser imediatamente encaminhadas à Seção de Recursos Humanos para
identificação do respectivo condutor, o qual ficará responsável por eventual
interposição de recurso.
Parágrafo
único. A Câmara Municipal fica responsável pelo recolhimento do valor da multa
de trânsito até a data de seu vencimento, cujo valor será descontado em folha
de pagamento do condutor responsável, podendo ser parcelado em até três vezes.
Art. 5º O
condutor do veículo oficial deve notificar o Chefe do Serviço de Transporte de
todo e qualquer problema com o veículo, solicitando os devidos reparos.
Parágrafo
único. O Chefe do Serviço de Transporte deve elaborar relatório semanal
contendo a quilometragem de cada veículo oficial, consumo de combustível bem
como todas as ocorrências relativas à sua manutenção elétrica, mecânica ou de
funilaria, além de eventual troca de peças.
Art. 6º No
caso de ocorrência de furto ou acidente de trânsito envolvendo o veículo
oficial, cabe ao seu condutor providenciar a elaboração do Boletim de
Ocorrência, notificando o Chefe do Serviço de Transporte.
Art. 7º
Fica estabelecido o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) ao mês referente a
combustível de cada veículo oficial colocado à disposição dos gabinetes dos
Vereadores.
Parágrafo
único. Fica sob responsabilidade do Vereador o valor excedente ao previsto
neste artigo.
Art. 7º Fica
estabelecido o limite de até 300 (trezentos) litros de combustível, ao mês,
para cada veículo oficial colocado à disposição dos gabinetes dos Vereadores. (Redação dada pela Resolução nº 516/2023)
Parágrafo
único. Fica sob responsabilidade do Vereador eventual excedente à quantidade
prevista neste artigo. (Redação dada pela Resolução nº
516/2023)
Art. 8º A
denúncia de uso inadequado de veículo oficial de responsabilidade do Vereador
deverá ser apurada pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara
Municipal.
Art. 9º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 10. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente
revogadas as Resoluções nºs 227, de 27 de maio de 1993;
264, de 22 de novembro de 1999 e 297, de 11 de maio de 2004.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 03 de abril de 2012.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.