RESOLUÇÃO Nº
516, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera
dispositivos da Resolução nº 380, de 03 de abril de 2012, que dispõe sobre o
uso dos veículos oficiais que compõem a frota da Câmara Municipal de Sorocaba e
dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 01/2023, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
parágrafo único do Art. 1º da Resolução nº 380, de 03
de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
(...)
Parágrafo
único. O uso do veículo é exclusivo para atividades inerentes ao mandato
parlamentar, podendo ser conduzido pelo Vereador ou pelos servidores lotados em
seu gabinete, desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação.” (NR)
Art. 2º O
Art. 7º da Resolução nº 380, de 03 de abril de 2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Fica
estabelecido o limite de até 300 (trezentos) litros de combustível, ao mês,
para cada veículo oficial colocado à disposição dos gabinetes dos Vereadores.
Parágrafo
único. Fica sob responsabilidade do Vereador eventual excedente à quantidade
prevista neste artigo.” (NR)
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 8 de fevereiro de 2023.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 08.02.2023.