RESOLUÇÃO Nº 516, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

Altera dispositivos da Resolução nº 380, de 03 de abril de 2012, que dispõe sobre o uso dos veículos oficiais que compõem a frota da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O parágrafo único do Art. 1º da Resolução nº 380, de 03 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

Parágrafo único. O uso do veículo é exclusivo para atividades inerentes ao mandato parlamentar, podendo ser conduzido pelo Vereador ou pelos servidores lotados em seu gabinete, desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação.” (NR)

 

Art. 2º O Art. 7º da Resolução nº 380, de 03 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º Fica estabelecido o limite de até 300 (trezentos) litros de combustível, ao mês, para cada veículo oficial colocado à disposição dos gabinetes dos Vereadores.

 

Parágrafo único. Fica sob responsabilidade do Vereador eventual excedente à quantidade prevista neste artigo.” (NR)

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 8 de fevereiro de 2023.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 08.02.2023.