RESOLUÇÃO Nº 546, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre o uso dos veículos oficiais que compõem a
frota da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Resolução Nº 03/2025, da Mesa da Câmara
Municipal
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º A frota de veículos da Câmara Municipal será
composta por veículos próprios ou alugados, sendo seu uso regulamentado pela
presente Resolução.
Art. 2º Fica colocado à disposição de cada Gabinete de
Vereador um veículo oficial, sendo o seu uso de inteira responsabilidade do
Vereador.
Parágrafo único. O uso do veículo é exclusivo para
atividades inerentes ao mandato parlamentar, podendo ser conduzido pelo
Vereador ou pelos servidores lotados em seu gabinete, desde que possuidores de
Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 3º Os veículos oficiais da Câmara Municipal de
uso das Secretarias serão conduzidos pelos servidores ocupantes dos cargos de
Motorista, e, excepcionalmente, pelos servidores da Câmara desde que
devidamente autorizados.
Art. 4º Todos os veículos oficiais devem ser
identificados.
Art. 5º As notificações de infrações de trânsito em
nome da Câmara Municipal de Sorocaba deverão ser imediatamente encaminhadas à
Chefia do Serviço de Transportes para identificação do respectivo condutor, o
qual ficará responsável por eventual interposição de recurso.
Parágrafo único. A Câmara Municipal fica responsável
pelo recolhimento do valor da multa de trânsito até a data de seu vencimento,
cujo valor será descontado em folha de pagamento do condutor responsável,
podendo ser parcelado em até três vezes.
Art. 6º O condutor do veículo oficial deve notificar o
Chefe do Serviço de Transporte de todo e qualquer problema com o veículo,
solicitando os devidos reparos.
Parágrafo único. O Chefe do Serviço de Transporte deve
elaborar relatório semanal contendo a quilometragem de cada veículo oficial,
consumo de combustível, bem como, todas as ocorrências relativas à sua
manutenção elétrica, mecânica ou de funilaria, além de eventual troca de peças.
Art. 7º No caso de ocorrência de furto ou acidente de
trânsito envolvendo o veículo oficial, cabe ao seu condutor providenciar a
elaboração do Boletim de Ocorrência, notificando o Chefe do Serviço de
Transporte.
Art. 8º Fica estabelecido o limite de até 300 (trezentos)
litros de combustível, ao mês, para cada veículo oficial colocado à disposição
dos gabinetes dos Vereadores.
Parágrafo único. Fica sob responsabilidade do
Vereador, eventual excedente à quantidade prevista neste artigo.
Art. 9º A denúncia de uso inadequado de veículo
oficial de responsabilidade do Vereador deverá ser apurada pela Comissão de
Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal.
Art. 10. As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando expressamente revogadas as Resoluções nºs
380, de 03 de abril de 2012; 390,
de 23 de abril de 2013 e 516, de 08 de fevereiro de
2023.
Câmara Municipal de Sorocaba, 3 de fevereiro de 2025.
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal de Sorocaba, na data supra.
VANESSA FERNANDA VAZ
Diretora da Divisão de Expediente Legislativo
Esse texto não substitui o publicado no DOM
em 03.02.2025.