RESOLUÇÃO Nº 546, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Dispõe sobre o uso dos veículos oficiais que compõem a frota da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Resolução Nº 03/2025, da Mesa da Câmara Municipal

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A frota de veículos da Câmara Municipal será composta por veículos próprios ou alugados, sendo seu uso regulamentado pela presente Resolução.

 

Art. 2º Fica colocado à disposição de cada Gabinete de Vereador um veículo oficial, sendo o seu uso de inteira responsabilidade do Vereador.

 

Parágrafo único. O uso do veículo é exclusivo para atividades inerentes ao mandato parlamentar, podendo ser conduzido pelo Vereador ou pelos servidores lotados em seu gabinete, desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação.

 

Art. 3º Os veículos oficiais da Câmara Municipal de uso das Secretarias serão conduzidos pelos servidores ocupantes dos cargos de Motorista, e, excepcionalmente, pelos servidores da Câmara desde que devidamente autorizados.

 

Art. 4º Todos os veículos oficiais devem ser identificados.

 

Art. 5º As notificações de infrações de trânsito em nome da Câmara Municipal de Sorocaba deverão ser imediatamente encaminhadas à Chefia do Serviço de Transportes para identificação do respectivo condutor, o qual ficará responsável por eventual interposição de recurso.

 

Parágrafo único. A Câmara Municipal fica responsável pelo recolhimento do valor da multa de trânsito até a data de seu vencimento, cujo valor será descontado em folha de pagamento do condutor responsável, podendo ser parcelado em até três vezes.

 

Art. 6º O condutor do veículo oficial deve notificar o Chefe do Serviço de Transporte de todo e qualquer problema com o veículo, solicitando os devidos reparos.

 

Parágrafo único. O Chefe do Serviço de Transporte deve elaborar relatório semanal contendo a quilometragem de cada veículo oficial, consumo de combustível, bem como, todas as ocorrências relativas à sua manutenção elétrica, mecânica ou de funilaria, além de eventual troca de peças.

 

Art. 7º No caso de ocorrência de furto ou acidente de trânsito envolvendo o veículo oficial, cabe ao seu condutor providenciar a elaboração do Boletim de Ocorrência, notificando o Chefe do Serviço de Transporte.

 

Art. 8º Fica estabelecido o limite de até 300 (trezentos) litros de combustível, ao mês, para cada veículo oficial colocado à disposição dos gabinetes dos Vereadores.

 

Parágrafo único. Fica sob responsabilidade do Vereador, eventual excedente à quantidade prevista neste artigo.

 

Art. 9º A denúncia de uso inadequado de veículo oficial de responsabilidade do Vereador deverá ser apurada pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal.

 

Art. 10. As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as Resoluções nºs 380, de 03 de abril de 2012; 390, de 23 de abril de 2013 e 516, de 08 de fevereiro de 2023.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 3 de fevereiro de 2025.

 

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

VANESSA FERNANDA VAZ

Diretora da Divisão de Expediente Legislativo

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.02.2025.