RESOLUÇÃO Nº 264, de 22 de novembro de 1999

(Revogada pela Resolução nº 380/2012)

 

 

Dispõe sobre a manutenção, conservação e uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/99 – DA MESA DA CÂMARA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Sorocaba colocará à disposição de cada Vereador um veículo oficial que ficará sob sua responsabilidade, para uso exclusivo.

 

§ 1º Fica facultado aos Vereadores a dispensa do direito de utilizar o veículo comunicando por escrito a Mesa Diretora.

 

§ 2º Considera-se uso exclusivo a utilização do veículo oficial para transporte do Senhor Vereador e dos servidores de seu gabinete.

 

§ 3º Os veículos oficiais devem ser identificados por adesivos, nos termos da Resolução nº 227, de 27 de maio de 1993, sendo a manutenção da identificação de responsabilidade de seus condutores.

 

Art. 2º Os veículos oficiais da Câmara Municipal de Sorocaba, de uso exclusivo dos Senhores Vereadores, poderão ser conduzidos pelos Senhores Vereadores e pelos servidores de seus gabinetes.

 

Parágrafo único - Os veículos oficiais da Câmara Municipal de Sorocaba, de uso da Secretaria e da Consultoria Jurídica, serão conduzidos por servidores designados pelo Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Art. 3º Todos os veículos oficiais da Câmara Municipal de Sorocaba deverão pernoitar na garagem desta Edilidade, exceto com autorização do Vereador ou expressa do Secretário da Câmara.

 

Art. 3º Todos os veículos oficiais da Câmara Municipal de Sorocaba deverão pernoitar na garagem desta Edilidade. (Redação dada pela Resolução nº 297, de 11 de maio de 2004)

 

Parágrafo único. Caso haja necessidade do veículo pernoitar fora das dependências da Câmara, o Vereador deverá requerer à Mesa, por escrito, através de formulário próprio.  (Redação dada pela Resolução nº 297, de 11 de maio de 2004)

 

Art. 4º Necessitando o Vereador usar o veículo oficial aos sábados, domingos ou nos feriados, em gestões políticas de interesse do Município, deverá assinar previamente autorização, por escrito, a qual ficará com o Encarregado da Garagem.

 

Art. 4º Havendo necessidade do uso do veículo oficial aos sábados, domingos e feriados em gestões políticas de interesse do município, o Vereador deverá comunicar à Mesa, por escrito, através de formulário próprio. (Redação dada pela Resolução nº 297, de 11 de maio de 2004)

 

Art. 5º Recebendo a Câmara Municipal a notificação de infração de trânsito de veículo oficial, caberá ao Departamento Pessoal identificar pela descrição do condutor ou pela placa do veículo o servidor responsável.

 

§ 1º Caso a notificação de infração de trânsito não identifique o condutor, tratando-se de veículo oficial de uso exclusivo do Vereador, o gabinete do Vereador deverá indicar ao Departamento Pessoal o responsável.

 

§ 2º O Encarregado da Garagem manterá livro de registro e controle dos veículos oficiais à disposição da Secretaria e da Consultoria Jurídica para fins de identificação do servidor condutor responsável em caso da notificação de infração de trânsito não identificar seu condutor.

 

§ 3º A notificação de infração de trânsito será entregue ao condutor responsável, ficando sob sua responsabilidade a interposição de recurso cabível, comunicando-se o Departamento Pessoal da Câmara Municipal em caso de interposição de recurso.

 

Art. 6º A Câmara Municipal procederá ao recolhimento da multa até a sua data de vencimento, sendo o valor da multa descontado em folha de pagamento do condutor responsável, podendo ser parcelado em até três vezes.

 

§ 1º Se até a data de vencimento da multa de trânsito não houver resultado do recurso interposto, a Câmara Municipal procederá ao recolhimento da multa e descontará o valor da multa em folha de pagamento do condutor responsável.

I - em caso de deferimento do recurso, será requerido pela Câmara Municipal, o estorno do valor da multa pago, sendo repassado o estorno ao condutor envolvido.

 

Art. 7º O condutor do veículo oficial notificará o Encarregado da Garagem de todo e qualquer problema com o veículo oficial, solicitando os devidos reparos.

 

Art. 7º O condutor do veículo oficial notificará o Chefe do Serviço de Transporte de todo e qualquer problema com o veículo, solicitando os devidos reparos. (Redação dada pela Resolução nº 297, de 11 de maio de 2004)

 

§ 1º O condutor do veículo oficial será responsabilizado se o problema for agravado pela falta ou atraso na comunicação;

 

§ 2º Notificado o Encarregado da Garagem, este providenciará o devido conserto do veículo oficial com a máxima rapidez.

 

§ 2º Notificado o Chefe do Serviço de Transporte, este providenciará o conserto do veículo oficial. (Redação dada pela Resolução nº 297, de 11 de maio de 2004)

 

§ 3º O Chefe do Serviço de Transporte deverá elaborar, mensalmente, relatório contendo a vida produtiva, se houve manutenção mecânica ou elétrica, consumo de combustível e qual a quilometragem rodada, de cada veículo oficial. (Redação dada pela Resolução nº 297, de 11 de maio de 2004)

 

Art. 8º O veículo oficial deverá ser recolhido, por seus condutores, à garagem, no final da tarde, devidamente abastecido, com perfeitas condições do nível de óleo, água, óleo de freio, luzes (faróis, setas e freio) e calibragem dos pneus.

 

Parágrafo único. As chaves do veículo oficial, em caso de recolhimento, deverão permanecer no veículo.

 

Art. 9º Caso ocorra acidente de trânsito envolvendo o veículo oficial, caberá ao seu condutor providenciar a elaboração de Boletim de Ocorrência, notificando o Encarregado da Garagem e o Secretário de Assuntos Administrativos da Câmara.

 

Art. 10. As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de novembro 1999.

OSWALDO DUARTE FILHO

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Diretor Geral