LEI Nº 931, DE 10 DE ABRIL DE 1962.
Dispõe sôbre instalação de telefones públicos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Dos telefônes públicos a que terá direito a Prefeitura, pelo contrato existente com a CRTS, 18 (dezoito) 25 (vinte e cinco) serão instalados obrigatoriamente nos seguintes locais: (Unidades de telefone acrescidas conforme as Leis nº 986/1962, nº 1.059/1963, nº 1.060/1963, nº 1.098/1963 e nº 1.208/1963)
ALÉM-PONTE: 1 aparêlho na Árvore Grande, 1 na Vila Hortência, 1 na Vila Barcelona, 1 no Bairro dos Pinheiros e 1 na Parada do Alto.
ALÉM-LINHA: 1 aparêlho na Vila Angélica, 1 na Vila Progresso, 1 no Bairro de São Felipe e 1 em Santa Rosália.
CERRADO: 1 aparêlho na Vila Jardini, 1 no Jardim das Magnólias e 1 no Largo do Divino.
VERGUEIRO: 1 aparêlho.
CENTRO: 2 aparelhos, sendo um na Praça Cel. Fernando Prestes e outro no interior do Mercado Municipal.
VOTORANTIM: 1 aparêlho.
Brig.Tobias: 1 aparêlho.
Éden: 1 aparêlho.
Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a construir as cabinas individuais necessárias a essas instalações.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pela verba de eventuais do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de abril de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de abril de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO