LEI Nº 1.059, DE 8 DE MARÇO DE 1963.
Dispõe
sôbre instalação de telefone público no bairro do Jardim América, nesta cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica acrescido em mais um, o número de telefones públicos previsto na Lei nº 931, de 10 de abril de 1962,
que será instalado no bairro do Jardim América, nesta cidade.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba
própria orçamentária.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 8 de março de 1963.
Dr. ARTIDORO
MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de março
de 1963.
Dr. BENEDITO
C. SANTOS
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.