LEI Nº 1.059, DE 8 DE MARÇO DE 1963.


Dispõe sôbre instalação de telefone público no bairro do Jardim América, nesta cidade.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica acrescido em mais um, o número de telefones públicos previsto na Lei nº 931, de 10 de abril de 1962, que será instalado no bairro do Jardim América, nesta cidade.


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria orçamentária.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de março de 1963.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de março de 1963.

Dr. Benedito C. Santos

Diretor Administrativo