LEI Nº 1.060, DE 8 DE MARÇO DE 1963.
Dispõe sôbre instalação de telefone público na Vila Assis.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica acrescido em mais um, o número de telefones públicos previstos na Lei nº 931, de 10 de abril de 1962,
que será instalado na Vila Assis.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta da verba própria
do orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 8 de março de 1963.
Dr. ARTIDORO
MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de março
de 1963.
BENEDITO
C. SANTOS
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.