LEI Nº 1.208,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre instalação de telefônes
públicos no distrito de Votorantim.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica acrescido em mais de três, o número de telefônes
públicos previsto na Lei nº 931, de 10 de abril de 1962,
que serão instalados no distrito de Votorantim, desta cidade.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba
própria orçamentária.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 27 de dezembro de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de
dezembro de 1963.
Fuad A . Nasser
P/ DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.