LEI Nº 986,
DE 13 DE SETEMBRO DE 1962.
Dispõe sôbre instalação de telefône
público no bairro de Rio Acima, no distrito de Votorantim.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
acrescido em mais um, o número de telefônes públicos
previsto na Lei
nº 931, de 10 de
abril de 1962,
que será instalado no bairro do Rio Acima, no distrito de Votorantim.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba
própria do orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 13 de setembro de 1962.
Dr.
Emerenciano Prestes de Barros
Vice -
Prefeito em exercício
Publicada na
diretoria administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de setembro
de 1962.
Benedito C.
Santos
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.