LEI Nº 8.503,
DE 16 DE JUNHO DE 2008.
Institui a
Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Municipal de Sorocaba e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 109/ 2008 – Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituída a Corregedoria da Guarda Municipal de Sorocaba, órgão próprio e
com autonomia, destinado à apuração de infrações disciplinares atribuídas aos
servidores integrantes do quadro da Guarda Municipal de Sorocaba, tendo as
seguintes atribuições:
I – averiguar os crimes que envolvam integrantes da corporação,
quando determinado pelo Secretário da pasta ou quando levados ao seu
conhecimento;
II – promover a apuração de infrações disciplinares e
administrativas atribuídas aos integrantes da Guarda Municipal;
III –
realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer
inspetoria e postos de serviço, cientificando o Inspetor Comandante Geral;
IV – apreciar as representações que lhe forem dirigidas
relativamente à atuação irregular dos Guardas Municipais;
V – promover investigação sobre o comportamento ético, social e
funcional dos candidatos à carreira da Guarda Municipal, bem como dos ocupantes
destes cargos em estágio probatório, quando necessário;
VI – colher informações dos Guardas Municipais em estágio
probatório, opinando em caso concreto, quanto a sua confirmação ou não no
respectivo cargo;
VII –
registrar as decisões prolatadas em autos de sindicâncias, processos
disciplinares, inquéritos policiais, bem como as decisões judiciais;
VIII –
colher informações sobre procedimentos administrativos, policiais e judiciais,
que envolvam os integrantes da Guarda Municipal;
IX – requisitar ao Inspetor Comandante Geral, integrantes da
Corporação, dos círculos de graduados, inspetores ou inspetores superiores para
auxiliar nas visitas de inspeção, correições e investigação de infrações
disciplinares, considerando os efeitos hierárquicos;
X – solicitar ao Inspetor Comandante Geral a suspensão
preventiva de integrantes da Guarda Municipal, até que sejam esclarecidos os
fatos a ele imputados;
XI –
propor penalidades aos integrantes da Guarda Municipal, de acordo com o
Regulamento Disciplinar, estabelecido pela Lei nº
4.519, de 13 de abril de 1994, observada a competência para a
aplicação das mesmas;
XII –
solicitar e avaliar relatório circunstanciado de integrante envolvido em
disparo de arma de fogo em via pública, com ou sem vítimas, contendo as
justificativas da utilização da arma;
XIII –
receber todas as denúncias, reclamações e representações encaminhadas pela
Ouvidora da Guarda Municipal, promovendo a imediata apuração dos fatos,
instauração de sindicâncias, inquéritos para adoção das medidas
administrativas, civis ou criminais cabíveis.
XIII –
receber todas as denúncias, reclamações e representações encaminhadas pela
Ouvidoria da Guarda Municipal, promovendo a imediata apuração dos fatos,
instauração de processo regular ou processo administrativo disciplinar para
adoção das medidas administrativas, civis ou criminais, cabíveis. (Redação
dada pela Lei nº 8.643/2008)
Art. 1º
A Corregedoria da Guarda Municipal, órgão próprio e com autonomia, vinculado à
Corregedoria-Geral do Município, destina-se à apuração de infrações
disciplinares atribuídas aos integrantes do quadro da Guarda Civil Municipal de
Sorocaba, tendo as seguintes atribuições. (Redação
dada pela Lei nº 11.488/2017)
Art. 1º A
Corregedoria da Guarda Municipal, órgão próprio e com autonomia, vinculado à
Corregedoria-Geral do Município, destina-se à apuração de infrações
disciplinares atribuídas aos integrantes do quadro da Guarda Civil Municipal de
Sorocaba. (Redação dada pela Lei nº 12.473/2021)
Art. 2º
A Corregedoria da Guarda Municipal será dirigida por um Corregedor, indicado
dentre o quadro dos Procuradores Municipais, nomeado através de portaria do
Prefeito Municipal.
Parágrafo
único. O Corregedor será assessorado pelo Corregedor Adjunto, pertencente ao
quadro dos profissionais da Guarda Municipal, do círculo de Inspetores ou
Inspetores Superiores, devendo ser designado pelo Secretário da pasta a que
pertencer a Guarda Municipal.
Art. 2º A
Corregedoria da Guarda Municipal será dirigida por um corregedor indicado
dentre os servidores públicos municipais, nomeado pelo Prefeito. (Redação dada pela Lei nº 11.488/2017)
Parágrafo
único. O corregedor será assessorado pelo corregedor-adjunto, pertencente ao
quadro dos profissionais da Guarda Municipal, podendo ser designado pelo
Secretário da pasta a que pertencer a Guarda Municipal". (Redação dada pela Lei nº 11.488/2017)
Parágrafo
único. O Corregedor será assessorado pelo Corregedor-Adjunto pertencente ao
quadro dos profissionais da Guarda Municipal e requisitado por ato do
Corregedor-Geral do Município. (Redação dada pela Lei
nº 12.473/2021)
Art. 3º
Fica instituída a Ouvidora da Guarda Municipal de Sorocaba, órgão permanente,
com autonomia e independência, destinado a fiscalizar, investigar, auditorar e propor políticas de qualificação das atividades
desenvolvidas pelos servidores integrantes do quadro da Guarda Municipal de
Sorocaba, tendo as seguintes atribuições:
I – receber:
a)
denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários,
desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou
coletivos praticados por integrantes da Guarda Municipal de Sorocaba;
b)
sugestões sobre o funcionamento dos serviços prestados pela Corporação;
c)
sugestão de integrantes da Corporação, sobre o funcionamento dos serviços
prestados, bem como denúncias a respeito de atos irregulares praticados na
execução desses serviços, inclusive por superiores hierárquicos.
II – verificar a pertinência das denúncias, reclamações e
representações, propondo à Corregedoria da Guarda Municipal, a adoção das
medidas destinadas à apuração de responsabilidades administrativas, civis e
criminais, quando houver indícios ou suspeita de crime;
III –
propor à Secretaria da pasta a que está subordinada a Guarda Municipal;
a) adoção
das providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos
serviços prestados à população, justificando-as;
b) realização
de pesquisas, seminários e cursos versando sobre assuntos de interesse e sobre
temas ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos
motivando a proposta;
c)cessão
de funcionários, por tempo determinado, para auxiliar do desenvolvimento de
suas atividades, especificando a necessidade e as atribuições do (s) mesmo (s).
IV – organizar e manter atualizado arquivo da documentação
relativa às denúncias, às reclamações, às representações e às sugestões
recebidas;
V – elaborar e publicar anualmente relatórios de suas
atividades;
VI – requisitar, diariamente, de qualquer órgão municipal,
informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados
com investigações em curso, sem o pagamento de quaisquer taxas, custas ou
emolumentos;
VII – dar
conhecimento, sempre que solicitado, das denúncias, reclamações e
representações recebidas, ao Secretário a que estiver subordinada a Corporação
e ao Comandante Geral.
§ 1º A
Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como
sobre sua fonte.
§ 2º Será
mantido serviço telefônico, destinado a receber as denúncias e reclamações,
garantindo-se sigilo da fonte de informação.
Art. 4º
A Ouvidoria da Guarda Municipal de Sorocaba será dirigida por um Ouvidor,
indicado dentre o quadro permanente de servidores efetivos e estáveis da
Administração Direta, nomeado por portaria do Prefeito Municipal.
§ 1º A
indicação, para efeitos deste artigo, ocorrerá através de lista tríplice,
elaborada pelo Secretário a que estiver subordinada a Corporação.
§ 2º A
nomeação será para um período de 2 (dois) anos, facultada a recondução, para
exercício em jornada compatível á do cargo de origem.
§ 3º É
vedada a indicação de membros da Corporação e servidores que tenham sofrido
aplicação de penalidades.
§ 4º O
Ouvidor somente poderá ser destituído por iniciativa do Prefeito
Municipal.
Art. 4º A
Ouvidoria da Guarda Municipal de Sorocaba será dirigida por um Ouvidor nomeado
por Portaria do Prefeito Municipal.
§ 1º Para
o cumprimento desta Lei, fica criado, no quadro Permanente da Prefeitura de
Sorocaba, o cargo de OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL com jornada semanal de
40 horas semanais e classe salarial CS06, com súmula de atribuições previstas
nos anexos a esta Lei.
§ 2º O
cargo de Ouvidor mencionado neste artigo é privativo de Funcionários Públicos
Municipais efetivos, com investidura por dois anos, renováveis, a critério da
Administração Municipal.
§ 3º O
Ouvidor será indicado por lista tríplice, elaborada pelo Secretário a que
estiver subordinada a Corporação, vedada a indicação de membros da GUARDA CIVIL
MUNICIPAL e servidores que tenham sofrido aplicação de penalidades.
§ 4º O
Ouvidor perderá o mandato por decisão da maioria absoluta da Câmara Municipal,
fundada em razão relevante e específica prevista em Lei Municipal.
§ 5º Para
efeitos do parágrafo anterior considera-se razões relevantes para perda do
mandato os casos de demissão previstos no art. 163 da Lei
nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991 - Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Sorocaba.
§ 6º Fica
incluído no Anexo III – A da Lei nº 10.589, de 3 de
outubro de 2013, passando a integrar o Anexo III - A da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005 a seguinte
descrição:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA – QUADRO PERMANENTE
QUADRO DE
CARGOS DE CONFIANÇA – PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
JORNADA
SEMANAL (H) |
CLASSE
SALARIAL |
[...] |
|||
Ouvidor
da Guarda Civil Municipal |
1 |
40 |
CS06 |
§ 7º Fica
incluído no Anexo III – C da Lei nº 10.589, de 3 de
outubro de 2013, passando a integrar o Anexo III - B da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005 a seguinte
descrição:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA – TOTAL DE CARGOS
CARGOS |
DE |
PARA |
[...] |
||
Ouvidor
da Guarda Civil Municipal |
0 |
1 |
§ 8º Fica
incluído no Anexo IV - A da Lei nº 10.589, de 3 de
outubro de 2013, passando a integrar o Anexo IV-A da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005 a seguinte
descrição:
SÚMULAS DE
ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS |
SÚMULAS |
REQUISITOS |
PROVIMENTOS |
[...] |
|||
Ouvidor
da Guarda Civil Municipal |
Receber
denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários,
desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou
coletivos praticados por integrantes da Guarda Civil Municipal de Sorocaba;
receber sugestões sobre o funcionamento dos serviços prestados pela
Corporação e de integrantes da Corporação, sobre o funcionamento dos serviços
prestados, bem como denúncias a respeito de atos irregulares praticados na
execução desses serviços, inclusive por superiores hierárquicos; verificar a
pertinência das denúncias, reclamações e representações, propondo à
Corregedoria da Guarda Civil Municipal, a adoção das medidas destinadas à
apuração de responsabilidades administrativas, civis e criminais, quando
houver indícios ou suspeita de crime; propor à Secretaria da pasta a que está
subordinada a Guarda Civil Municipal: a) adoção das providências que entender
pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à
população, justificando-as; b)realização de pesquisas, seminários e cursos
versando sobre assuntos de interesse e sobre temas ligados aos direitos
humanos, divulgando os resultados desses eventos motivando a proposta;
c)cessão de funcionários, por tempo determinado, para auxiliar do
desenvolvimento de suas atividades, especificando a necessidade e as
atribuições do (s) mesmo (s);organizar e manter atualizado arquivo da
documentação relativa às denúncias, às reclamações, às representações e às
sugestões recebidas; elaborar e publicar anualmente relatórios de suas
atividades; requisitar, diariamente, de qualquer órgão municipal,
informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados
com investigações em curso, sem o pagamento de quaisquer taxas, custas ou
emolumentos; dar conhecimento, sempre que solicitado, das denúncias,
reclamações e representações recebidas, ao Secretário a que estiver
subordinada a Corporação e ao Comandante Geral. |
Ensino
Superior ou Curso de Administração Municipal |
Exclusivo |
§ 9º Fica
incluído no Anexo V - A da Lei nº 10.589, de 3 de
outubro de 2013, passando a integrar o Anexo V da Lei
nº 7.370, de 2 de maio de 2005 a seguinte descrição:
CARGOS
COMISSIONADOS/EXCLUSIVO |
ÓRGÃOS
DE LOTAÇÃO |
||||||||||||||||||
CPE |
GPE |
SEAD |
SEDES |
SECULT |
SEDET |
SEDU |
SEF |
SEHAB |
SEJ |
SEMA |
SEMES |
SEMOB |
SERP |
SES |
SEPAR |
SEG |
SEPG |
TOTAL |
|
Ouvidor
da Guarda Civil Municipal |
01 |
01 |
(Redação do Art. 4º dada pela Lei nº 11.085/2015)
Art. 5º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 16 de junho de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAYDE
Secretário
de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO
BIAZOTTO CORTE
Secretário
de Governo e Planejamento
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais