LEI Nº 8.643, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera a redação do inciso XIII, do Art. 1º, da Lei nº 8.503, de 16 de junho de 2008, que institui a Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 269/2005 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XIII, do Art. 1º, da Lei nº 8.503, de 16 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica instituída a Corregedoria da Guarda Municipal de Sorocaba, órgão próprio e com autonomia, destinado à apuração de infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro da Guarda Municipal de Sorocaba, tendo as seguintes atribuições:
I - (...);
XIII - receber todas as denúncias, reclamações e representações encaminhadas pela Ouvidoria da Guarda Municipal, promovendo a imediata apuração dos fatos, instauração de processo regular ou processo administrativo disciplinar para adoção das medidas administrativas, civis ou criminais, cabíveis". (NR)
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados sob a égide do Decreto nº 15.125, de 16 de agosto de 2006.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 8.503, de 16 de junho de 2008.
Art 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURICIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais