LEI
Nº 8.438, DE 25 DE ABRIL DE 2008.
Dispõe
sobre a criação do cargo de Chefe de Seção de Licitações e Contratos na Câmara
Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 41/2008 – autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criado 01 (um) cargo de Chefe de Seção de Licitações e Contratos, no
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sorocaba, na Divisão de Assuntos
Internos, cujo provimento será exclusivo de funcionários efetivos.
Art. 2º
Ficam estendidos a este cargo os benefícios constantes da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, com as
alterações da Lei nº 6.399, de 23 de maio de 2001,
6.492, de 26 de novembro de 2001 e 8.231, de 16 de agosto de 2007.
Art. 3º
Fazem parte integrante da presente Lei os seguintes anexos:
I – Anexo
I: denominação do cargo, remuneração, jornada de trabalho, forma de provimento,
quantidade de vagas, gratificações e requisitos do cargo;
II – Anexo
II: Súmula de Atribuições;
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 25 de abril de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAYDE
Secretário
de Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
ANEXO
I
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
QUANT |
PROVIMENTO |
JORN./HS |
VENCIMENTO
BASE |
GRATIF.
% |
GRUPO |
REQUISITOS
DO CARGO |
Chefe
de Seção de Licitações e Contratos |
01 |
Função
gratificada |
FG |
R$
2.167,48 |
CC06 |
Nível
Superior ou Curso de Administração Pública Municipal |
ANEXO II -
SÚMULAS DE ATRIBUIÇÕES
CHEFE DE
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: supervisionar, coordenar e orientar a execução
das atividades que lhe são afetas e responder pelos encargos atribuídos;
informar ou emitir parecer nos processos que lhe tenham sido distribuídos pelo
superior imediato e nos processos cujos assuntos se relacionam com as suas
atribuições; coordenar com o superior imediato em assuntos técnicos ou
administrativos de sua competência; comunicar ao superior imediato quaisquer
deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua responsabilidade,
especialmente no que diz respeito aos contratos celebrados pela Câmara
Municipal, bem como propor alternativas para solucioná-las; executar outras
atividades compatíveis com o cargo.